Numero do processo: 11543.005137/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
CRÉDITOS BÁSICOS. ESTORNO.
Para o período fiscalizado (1995 a 1997), por expressa determinação legal, sujeitavam-se ao estorno os créditos básicos de IPI dos insumos empregados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, sem que isto constitua ofensa ao princípio da não-cumulatividade (artigo 100, inciso I, alínea “a”, do RIPI/82).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. A utilização da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo deliberar.
MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL.
Presentes os seus pressupostos, aplica-se a multa de ofício no percentual legalmente definido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13063.000458/98-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO - EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO-TRIBUTADOS PELO IPI - CLASSIFICADOS NA TIPI COMO N/T - A concessão do crédito presumido se dá para as mercadorias nacionais exportadas (o gênero), não sendo admissível que a interpretação administrativa venha restringi-la aos produtos industrializados tributados pelo IPI (a espécie).
INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES - A lei presume de forma absoluta o valor do benefício, não há prova a ser feita pelo fisco ou pelo contribuinte, de incidência ou não incidência das contribuições, nem se admite qualquer prova contrária. Qualquer que seja a realidade, o crédito presumido será sempre o mesmo, bastando que sejam quantificados os valores totais das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados no processo produtivo, a receita de exportação e a receita operacional bruta. TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS PARA OUTROS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA - As transferências de mercadorias efetuadas para outros estabelecimentos da empresa não se incluem na base de cálculo do lucro presumido, vez que a sua destinação não foi a exportação, não se incluindo no perfil das operações que fazem jus ao benefício, devendo ser excluídas da sua base de cálculo.
Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito pleiteado, excluídos os valores correspondentes às transferências de mercadorias pata outros estabelecimentos da empresa, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento. O Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro vota pelas conclusões no que pertine às exportações de produtos não-tributados.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11543.003548/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002
Ementa: CONTRATO DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITA FINANCEIRA. MOMENTO DA APURAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
Por determinação legal e para fins de apuração do PIS/Pasep, considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato. No regime de competência, mensalmente, ajusta-se a variação cambial ativa de cada contrato desde a data da contração, de modo a preservar a base de cálculo real da exação. Não existe previsão legal para excluir a variação cambal passiva da base de cálculo do PIS/Pasep.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.213
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques. Os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Cláudia de Souza Arzua (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11618.003182/2002-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE - INOCORRÊNCIA - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - A falta de recolhimento do Imposto de Renda, calculado por estimativa com base na receita bruta, sujeita a contribuinte à imposição da multa prevista no art. 44 § 1º inciso IV da Lei nº 9.430/96.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e Dorival Padovan, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 11516.002158/99-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Em respeito ao artigo 4º., inciso II, da Lei nº 9.250 de 1995, só podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda, os valores pagos a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial.
SELIC - JUROS DE MORA - Falece competência ao Colegiado administrativo para apreciar e julgar matéria envolvendo constitucionalidade, mormente quando os dispositivos legais tem plena vigência e validamente inseridos no mundo jurídico.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18088
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11516.002210/2001-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. Para que haja isenção de imposto sobre a renda dos proventos de aposentadoria por invalidez, cabe a contribuinte comprovar, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, que é portadora de uma das moléstias definidas em lei. Na falta de comprovação, mantém-se a tributação dos proventos de aposentadoria auferidos no ano - calendário de 1998.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13063.000099/95-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - ISENÇÃO . De conformidade com o disposto no art. 2 da LC nr. 85/96, a isenção da COFINS sobre operações de vendas de mercadorias ao exterior, atinge operações realizadas a partir de 1 de abril de 1992. Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71686
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 11080.012209/93-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento, por infringência ao disposto no art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, é de se negar provimento ao recurso interposto.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-02929
Decisão: P.U.V., NEGAR PROV. DO REC. DE OFICIO.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 13005.001351/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - CORREÇÃO DE INSTÃNCIA - Inexistindo nos autos decisão de primeira instância prevista na alínea “a” do artigo 25 do Decreto nº 70.235/72, corrige-se a instância devolvendo-se à repartição competente para apreciação das alegações de defesa, em homenagem ao duplo grau de jurisdição e restabelecendo-se o adequado rito processual, esculpido no PAF. A competência dos Conselhos de Contribuintes é para apreciar, no grau de recurso, as razões de inconformidade com a decisão da primeira instância.
Recurso voluntário conhecido por força de sentença judicial
Correção de Instância.
Numero da decisão: 103-21.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, TOMAR CONHECIMENTO do recurso voluntário, por força de sentença judicial e, corrigindo a instância, DETERMINAR a remessa dos autos a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Santa Maria/RS, para que a petição de fls. 69 a 94, seja apreciada como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 11128.006487/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Transcorrido mais de cinco anos entre o registro da declaração de importação e a ciência do respectivo auto de infração, descabe à Fazenda Nacional o direito de constituir do crédito tributário.
RECURSO DE OFÍCÍO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31320
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO