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4729130 #
Numero do processo: 16327.001005/00-62
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO — PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE — A ausência de divergência na interpretação da legislação tributária implica no não conhecimento do recurso especial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dorival Padovan

4728763 #
Numero do processo: 16045.000106/2005-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, bem como aqueles feitos a empresas domiciliadas no País, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e de seus dependentes. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita mediante documentação em que esteja especificada a prestação do serviço, o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas além da qualificação profissional do beneficiário dos pagamentos e elementos que, analisados em conjunto, sejam suficientes à convicção do julgador. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4730777 #
Numero do processo: 18471.001396/2005-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Se legislação determina que a retenha e recolhimento do imposto sobre rendimentos destinados a residentes ou domiciliados no exterior, sem prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento está sujeito ao prazo decadencial estabelecido no artigo 150, §4º, do CTN. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IRRF - RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR - FRETE INTERNACIONAL - Será zero a alíquota do IRRF incidente sobre pagamentos de fretes, desde que o beneficiário não esteja domiciliado em país com tributação favorecida. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-49.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4731683 #
Numero do processo: 19740.000172/2004-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/1999 CONCOMITÂNCIA DE OBJETO JUDICIAL E ADMINISTRA1 IVO.REC.11RSO NÃO CONHECIDO. A concomitância de objeto inviabiliza O conhecimento do recurso, Se o objeto do recurso administrativo já estiver sendo apreciado pelo judiciário, não poderá este Conselho conhecer do Recurso Voluntario, era respeito à Súmula nº 01 deste Conselho, in verbis: "SÚMULA Nº 1 Importa renúncia ás instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de Ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo". Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de julgamento do CRF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4728948 #
Numero do processo: 16327.000535/99-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - PROVA - Cabe a autoridade lançadora o ônus de provar o fato gerador do imposto de renda. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos desde que a autoridade lançadora prove que o contribuinte, durante o ano-calendário, realizou gastos em montante superior a renda disponível. Ilegítimo é o lançamento quando a autoridade lançadora deixe comprovar o sinal exterior de riqueza. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12137
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4730315 #
Numero do processo: 17515.000261/97-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. Havendo a recorente decidido por discutir a matéria litigiosa no âbito judicial, mediante mandado de segurança, caracteriza-se desde então, a renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa com a consequente desistência do recurso há interposto, por força do contido no parágrafo único, do art, 38, da Lei nº 6.830/80. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 302-34820
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4728655 #
Numero do processo: 15374.005422/2001-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa argumentação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. Ademais, somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO ILEGAL - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal. IRPF - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao imposto de renda da pessoal física extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, inc. I). LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento ao recurso por acolherem a preliminar quanto à impossibilidade de utilização das informações relativas a Cartão de Crédito a partir da CPMF. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Guilherme N.N. Santos, OAB/RJ n° 105.872.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4731321 #
Numero do processo: 19515.002904/2003-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não caracteriza nulidade da Decisão "a quo" quando a autoridade julgadora de primeira instância deixa de apreciar matéria se não tinha competência para fazê-lo. Preliminar rejeitada. AÇÃO JUDICIAL. A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. COFINS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09999
Decisão: Por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; b) na parte conhecida, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4731365 #
Numero do processo: 19515.003613/2003-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: RECONSTITUIÇÃO DE PROCESSO EXTRAVIADO. JULGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. No caso de reconstituição de processo extraviado, as questões postas serão decididas com base nos elementos disponíveis nos novos autos, solucionadas em função da identificação da atribuição das partes quanto ao ônus probatório. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.992
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da tributação as importâncias autuadas a titulo de passivo fictício correspondentes aos itens "antecipação de clientes" no valor de R$. 2.669.344,47 e "variação monetária passiva", (item 02 do auto de infração) e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4729699 #
Numero do processo: 16327.002975/2002-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1997, 1998 PRELIMINAR DE NULIDADE - LANÇAMENTO MEDIANTE AUTO DE INFRAÇÃO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Cabível o lançamento por meio da lavratura de auto de infração, ainda que o crédito tributário esteja com a exigibilidade suspensa. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de recurso de ofício, cujo valor exonerado não alcance o valor previsto na Portaria MF nº 3, de 03.01.2008, por não atendimento a requisito de admissibilidade. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998 DECADÊNCIA LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - LUCRO REAL ANUAL - FATO GERADOR. A partir do ano-calendário de 1992, com base no disposto no art. 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser considerado tributo sujeito ao lançamento por homologação e, por essa modalidade, conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN, o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, que não é o caso dos autos. Na apuração do lucro pelo regime do lucro real anual, o fato gerador ocorre no encerramento do ano-calendário. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1997, 1998 JUROS DE MORA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - SÚMULA Nº 5 DO 1º CC. De acordo com a Súmula nº 5 do 1º CC, são devidos juros juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 107-09.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio por falta de requisito de admissibilidade e, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima