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4655398 #
Numero do processo: 10480.029837/99-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS DE IMÓVEIS – DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO – DESPESAS DE CONDOMÍNIO. Somente podem ser abatidas da base de cálculo do imposto incidente sobre rendimentos de aluguéis de bens imóveis as despesas de condomínio comprovadas com documentos hábeis e idôneos, cujo ônus seja exclusivo do proprietário do imóvel locado. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4654306 #
Numero do processo: 10480.003597/99-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Merecem acolhimento os embargos de declaração opostos em face de acórdão que deixou de apreciar a decadência suscitada pelo contribuinte. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-14.349, de 01.12.2004, reconhecendo a decadência do ano-calendário de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4654075 #
Numero do processo: 10480.000375/00-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95, ou da data de publicação do resultado da ADIN 1407-0, ou seja, 16/08/99. SEMESTRALIDADE.Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15333
Decisão: Por unanimide de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator para reconhecer a semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4657709 #
Numero do processo: 10580.005892/96-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), eleborado nos moldes da NBM 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva art registrada no CREA. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-34423
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4656521 #
Numero do processo: 10530.001393/94-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO SEM OBJETO - Não é de ser conhecido, por falta de objeto, recurso que renova pretensão já atendida em primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-10308
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO POR FALTA DE OBJETO.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4658424 #
Numero do processo: 10580.012925/2004-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DECLARAÇÃO RETIFICADORA - Há que se aceitar a declaração retificadora entregue antes do início do procedimento fiscal, não podendo, portanto, serem caracterizados como omissos os rendimentos nela lançados. Restando comprovado que a contribuinte deixou de oferecer rendimentos em sua declaração de ajuste retificadora, há que se manter a omissão apontada pela fiscalização. GANHO DE CAPITAL - Tributa-se como ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do imóvel. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. MULTA ISOLADA - Verificada a retificação da declaração de ajuste anual para inclusão espontânea de rendimentos recebidos de pessoas físicas, antes de qualquer início de procedimento fiscal, é devida a multa isolada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15643
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a multa de ofício do lançamento relativo aos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, anos-calendário de 2000 e 2001, e de pessoas físicas, em 2002; excluir da base de cálculo os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas dos anos-calendário de 2000 e 2001; e de pessoas físicas em 2002.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4654731 #
Numero do processo: 10480.009029/2001-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - A apresentação de motivos e circunstâncias capazes de respaldar a comprovação material de que os serviços médicos foram prestados é suficiente para ratificar as informações constantes dos documentos que justificaram as deduções com despesas médicas, sendo apta a restabelecer os valores glosados pelo fisco. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4654896 #
Numero do processo: 10480.011674/2002-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO - ADMINISTRATIVO FISCAL. ESPONTANEIDADE. REAQUISIÇÃO - EFEITOS. LIMITES OBJETIVOS - Dizem-se espontâneos, em relação ao Fisco, os atos de sujeito passivo que versem sobre obrigação principal ou acessória. O ato administrativo que marca o início do procedimento de fiscalização tem como eficácia a perda da espontaneidade do sujeito passivo - limitada à matéria fiscalizada - em relação às obrigações, principais ou acessórias, que foram ou deveriam ter sido cumpridas (Decreto no 70.235/72, art. 7o, § 1o). O cumprimento das obrigações acessórias em momento posterior ao início do procedimento de fiscalização deve ser desconsiderado, sendo cabível a autuação relativa aos valores não declarados. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Não justificada, através de documentação hábil e idônea, a origem dos depósitos efetuados em contas bancárias a margem da contabilidade, está caracterizada a omissão de receita por valor igual ao depósito efetuado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. A omissão de receitas apurada em razão de movimentação financeira que excede substancialmente a receita operacional bruta do período, quando não refutada por documentos hábeis, deve ser mantida. MULTA QUALIFICADA – A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. Multa reduzida para o percentual de 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4655077 #
Numero do processo: 10480.014249/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - De acordo com o art. 6º da Lei nº 7.713/88 os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão do portador das moléstias graves elencadas são isentos da incidência do imposto de renda. Desta forma, a comprovação de qualquer das doenças indicadas no dispositivo dá azo a incidência da regra de isenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4654869 #
Numero do processo: 10480.011129/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Não se conhece do recurso quando o sujeito passivo opta pela discussão do litígio perante o Poder Judiciário. Transitada em julgado a decisão judicial que versa a mesma matéria objeto do processo administrativo fiscal, a autoridade administrativa deve observar o disposto nas normas complementares expedidas pela Secretaria da Receita Federal. IRPJ. PREJUIZOS FISCAIS ACUMULADOS. DIFERENÇA DE SALDO. A retificação de saldo de prejuízos fiscais ou da base de cálculo negativa acumulados deve ser formalizada mediante a lavratura do auto de infração ou notificação de lançamento, assegurando ao sujeito passivo direito de ampla defesa. Não conhecido o litígio submetido ao Poder Judiciário e deferido na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-94.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, não conhecer do litígio submetido ao Poder Judiciário e, na parte conhecida, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos o relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que votou pelo conhecimento do recurso voluntário.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Kazuki Shiobara