Numero do processo: 13807.011546/2001-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - IDENTIDADE DE MATÉRIA - JULGAMENTO CONJUNTO - A inexistência de mandamento legal capaz de dar suporte ao pedido para que os processos administrativos que tratam de igual matéria sejam julgados conjuntamente, autoriza que a decisão acerca do pleito seja fundada com observância do princípio da celeridade do julgamento. Nesse diapasão, se a conclusão dirige-se no sentido de que o acolhimento do solicitado ocasionará o retardamento da apreciação do feito, há que se denegar o pedido.
LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
CORREÇÃO MONETÁRIA DIFERENÇA IPC/BTNF - OBRIGATORIEDADE - DECRETO 332/91 - LEGALIDADE - O art. 3º da Lei nº 8.200/91 trata especificamente da diferença IPC/BTNF e representa determinação desvinculada do art. 2º do mesmo diploma legal. O tratamento fiscal previsto no artigo em referência (art. 3º) constitui mandamento autônomo, revelador da obrigação de se proceder a correção monetária da diferença IPC/BTNF, retroativamente, relativamente às contas do ATIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO, sujeitas a tal procedimento nos termos da Lei nº 7.799/89. O Decreto nº 332/91, em absoluta sintonia com a citada lei, regulamentou, em capítulos distintos (capítulos II e III), os artigos em comento, não havendo que se falar que, em tal regulamentação, tenha incorrido em ilegalidade.
INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 105-17.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13807.004297/2003-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1993
Ementa: PERC. FATOR DE CONVERSÃO.
O valor de emissão da OEA – Ordem de Emissão Adicional em reais será obtido com a multiplicação do valor em UFIR pela UFIR média do ano-calendário correspondente, conforme definido na Nota SRF/Cosar nº 129, de 14 de agosto de 2001.
Numero da decisão: 103-22.923
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Aloysio José Percinio da Silva, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento que davam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13805.010042/95-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - O instituto da correção monetária tem por objeto a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, buscando manter o equilíbrio das contas credoras e devedoras. Assim, atualizada a obrigação, por simetria, há que ser exigida a correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente, devendo ser reconhecida a variação monetária ativa correspondente, segundo o regime de competência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pela Conselheira Relatora no sentido de CONVERTER o julgamento em diligência e, no mérito, DAR provimento ao recurso de oficio, para restabelecer a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira, que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 13808.005416/2001-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Preliminar rejeitada.
COFINS - IMUNIDADE - As entidades beneficentes que prestam assistência social no campo de educação, para gozarem da imunidade constante do parágrafo 7º do art. 195 da Constituição, devem atender ao rol de exigências determinado pelo art. 55 da Lei nº 8.212/91.
TAXA SELIC. A título de juros de mora é legítimo o seu emprego nos termos da Lei nº 9.430/96, que está em conformidade com o § 1º do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13808.001998/97-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - É nulo o lançamento cuja notificação não contém todos os pressupostos legais contidos no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-15.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 13808.004746/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis as questões, nega-se provimento ao recurso de ofício.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - IRPJ, CSLL e PIS
Ano Calendário; 1995
A regra de incidência de cada tributo define a sistemática de seu lançamento. Por serem tributos cuja lei atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame de autoridade administrativa, o IRPJ, a CSLL e Contribuição ao PIS amoldam-se à sistemática do lançamento por homologação, no qual, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN), para amoldar-se no artigo 150, § 4º do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial à ocorrência do fato gerador.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - CSLL e PIS – Ao teor dos arts 146, III, b e 149 da Constituição Federal, a prescrição e decadência são institutos próprios de lei complementar, não podendo, desta forma, lei ordinária veicular norma de decadência para efeito de lançamentos tributário, contrário à regra disposta no Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação a todos os tributos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que
rejeitaram essa preliminar em relação à CSL.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.000249/94-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEPÓSITO RECURSAL - Não tendo sido efetuado o depósito previsto no art. 33, § 2º, do Decreto nº 70.235/72, deve ser determinado o prosseguimento do feito. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-08338
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13808.003998/00-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TERMO INICIAL - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - IMPOSTO -SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO DO SENADO 82 DE 18.11.96 - O termo inicial, no caso de declaração de inconstitucionalidade incidental, é a data da publicação da Resolução do Senado.
SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LTDA. - ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - O reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 35, da Lei 7.713/88 para as Sociedades por Quotas de Responsabilidade Ltda. fica condicionado ao exame, caso a caso, do contrato social nos termos das premissas firmadas pelo STF em seus julgados.
Numero da decisão: 102-45965
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à orígem para apreciação do mérito.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13808.000077/00-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Cabe ao fisco, havendo na data da autuação saldo de prejuízos fiscais, ajustar o valor devido com a consideração da compensação até o limite legal, recompondo, para frente, os saldos remanescentes e suas eventuais compensações posteriores. Resultando dessa recomposição compensação indevida em anos posteriores cabe lançamento de ofício, desde que não decaído o direito do fisco.
Numero da decisão: 107-09117
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à compensação de prejuízo fiscal a 30% do valor de R$766.002,09. A Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto (Suplente Convocada), se declara impedido. Fez sustentação oral o Dr° Luiz Henrique Prescendo - OAB/SP n° 242377
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13819.002852/99-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrentes.
Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Miguel Arcanjo Cesar Guerrieri.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
