Numero do processo: 10835.001910/99-45
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CALCULO NEGATIVAS - LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - A compensação de bases de cálculo negativas acumuladas da CSLL com o lucro líquido ajustado está limitada a 30% desse lucro, pois as Leis n°. 8.981/95 e n°.
9.065/95 determinaram esse percentual e, consequentemente, o
momento dessa compensação.
Negado provimento ao recurso especial
Numero da decisão: CSRF/01-05.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire (Relator), Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Victor Luis de Salles Freire
Numero do processo: 10830.006430/2003-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cofia Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10831.000259/90-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Embarque da mercadoria antes da emissão da Guia de Importação não caracteriza importação ao desamparo de GI ou documento equivalente se este foi apresentado junto com o despacho Aduaneiro. Não caracteriza a infração prevista no inciso II do art. 526 do RA/85.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10675.003302/2004-92
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - TRINTIDIO LEGAL
Na forma dos arts. 23 e 33 do Decreto n° 70 235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do inicio e incluindo-se o do vencimento
Numero da decisão: 1401-000.129
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por intempestivo, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente e justificadamente a Conselheira Karem
Jureidini Dias.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim teixeira
Numero do processo: 00880.036142/82-76
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1983
Ementa: REDUÇÃO DO IMPOSTO - INVESTIMENTOS INCENTIVADOS
-A aplicação dos incentivos fiscais, antes da vigência do Decreto-lei nº 1.841/80, não estava condicionada à subscrição de ações decorrentes de emissão pública, registrada na CVM, podendo
ser feita, igualmente, em empresa agropecuária, de capital fechado, cujas atividades visam ao desenvolvimento econômico da Amazônia.
Numero da decisão: 104-04.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo exercício do voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Tereso de Jesus Torres (Relator), Mário Rodrigues Teixeira, Sérgio Gomes Velloso e Carlos Walberto Chaves Rosas. Designado o Conselheiro Eugênio Botinelly Soares para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Tereso de Jesus Torres
Numero do processo: 10380.008746/2001-87
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Incentivos Fiscais
Ano-calendário: 1997
Ementa:
PERC - MOMENTO DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL
O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal, é a data da apresentação da DIPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimento correspondentes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 10510.720357/2014-15
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/02/2010 a 30/09/2011
INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. DOMICÍLIO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO. NÃO CONHECIDO.
Considera-se o contribuinte intimado por via postal na data do recebimento da intimação no seu domicílio fiscal. Tendo decorrido o prazo legal para interposição do recurso voluntário, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 2402-005.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ser intempestivo.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Waltir de Carvalho e Jamed Abdul Nasser Feitoza..
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 13864.000143/2006-05
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração devem ser acolhidos quando verificado erro, engano ou equívoco passível de correção.
IRPF. DECADÊNCIA. ART. 150 CTN
O IRPF é tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da o ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2802-000.553
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos interpostos pela Fazenda Nacional para esclarecer a obscuridade contida no voto condutor do Acórdão nº 2808-00139, de 22 de setembro de 2009, nos termos do presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 13708.001071/85-11
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1986
Ementa: IPI - VALOR TRIBUTÁVEL - DESPESA ACESSÓRIA DE TRANSPORTE - Constituem despesas acessórias de transporte as despesas de carga e descarga dos produtos. A despesa de descarga de caixas de garrafas vazias, dos caminhões dos clientes, cobrada e destacada em separado nas Notas-Fiscais de saída dos produtos tributados (cerveja e refrigerantes), constitui despesa acessória incluída no valor tributável. Excluída do valor tributável a despesa de carga dos produtos tributados, como despesa acessória de transporte, nos termos do § 1º do art. 63 do RIPI/82.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-01.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a parcela correspondente à despesa com a carga de seus produtos nos veículos dos clientes, como despesa de transporte. Estiveram presentes no julgamento os Srs. Advogados da recorrente
Nome do relator: Jose Lopes Fernandes
Numero do processo: 13805.001787/98-45
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1.996
EMENTA: PERC - VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DA
REQUERENTE - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - O Pedido de Revisão
de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), por não representar pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou beneficio fiscal, mas tão somente pedido de revisão de decisão administrativa, não se subsume à norma trazida corno fundamento para verificação da situação fiscal do requerente (art. 60 da Lei IV 9.069, de 1995), devendo, em razão disso, ser
objeto de apreciação por parte da autoridade administrativa competente. A não apreciação do pedido implicaria cerceamento do direito ao contraditório.
Enunciado nº 37 da Súmula do desse Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a saber: "Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos
termos do Decreto nº 70.235/72."
Numero da decisão: 1402-000.170
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, em dar
provimento parcial ao recurso para determinar a remessa dos autos à Unidade de origem para que seja analisado o PERC, sem a aplicação da taxa selic, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
