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4694232 #
Numero do processo: 11020.002550/00-33
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial é de cinco anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, até o advento da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A partir desta data passa a ser de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da referida contribuição poderia haver sido constituído. Recurso especial provido parcialmente
Numero da decisão: CSRF/03-04.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos a partir de julho de 1991 e determinar o retomo dos autos á Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes (Relator) e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4695764 #
Numero do processo: 11060.000374/95-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado no Acórdão nº 107-04.001 (processo decorrente) divergência em relação ao decidido no processo matriz, procedem os "embargos de declaração" propostos. IRPF - DECORRÊNCIA - Em face da íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao processo decorrente o decidido no processo matriz. Anular acórdão. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04943
Decisão: P.U.V, ANULAR O ACORDÃO 107-04.001, E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4694493 #
Numero do processo: 11030.000437/2001-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - MÚTUO - Admissível, como recurso, mútuo tempestivamente declarado por mutuante e mutuário, vinculado a operação de compra/venda imobiliária entre ambos, igualmente declarada. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Atividade rural. Lei nº 7.713, de 1988. Art. 49 - Por expressa disposição legal em contrário, incabível a aplicação das disposições da Lei nº 7.713, de 1988, relativamente proventos de qualquer natureza, à atividade rural. IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - Em alienação de veículo o custo de aquisição corresponde aos das parcelas pagas na operação de sua aquisição, ainda que, através de leasing. IRPF - GANHO DE CAPITAL - QUITAÇÃO PARCIAL DE DÍVIDA IMOBILIÁRIA - DAÇÃO IMOBILIÁRIA EM PAGAMENTO - Não se enquadra no conceito de permuta imobiliária a alienação de imóveis mediante dação de pagamento parcial de dívida assumida por unidade imobiliária rural adquirida anteriormente à operação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os aumentos patrimoniais de dezembro/96 e do ano calendário de 1997 e reduzir o ganho de capital de dezembro/99 para R$ 8.384,75, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4695816 #
Numero do processo: 11060.000738/00-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF – LANÇAMENTO EFETIVADO COM BASE EM PRESUNÇÕES – ARGUIÇÃO DE NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento calcado em presunções legais, devidamente demonstradas pela autoridade lançadora, sem embargo de sua apreciação pelas autoridades julgadoras, é perfeitamente válido, sendo improcedente, pois, a alegação de sua nulidade. OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80. OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que foram deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente. LANÇAMENTOS DECORRENTES CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – PIS – COFINS – Em se tratando de exigências fiscais procedidas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo aos procedimentos decorrentes. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – LEI 8541/95, ART. 44 – Mantidas as exigências relativas às omissões de receitas, pela mesma razão deve-se manter o lançamento de fonte que, à época, considerava as receitas a esse título apuradas como automaticamente distribuídas aos sócios ou acionistas.
Numero da decisão: 107-07501
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4694337 #
Numero do processo: 11020.003053/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - O acórdão deve consignar os argumentos que embasaram suas razões de decidir, sob pena de nulidade por preterição do direito de defesa. COFINS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para a Cofins é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. FATO GERADOR - A prestação de serviço de uma empresa a outra, independentemente da relação de capital entre elas, deve ser considerada faturamento para fins de incidência da Cofins. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso: a) pelo voto de qualidade, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Mauro Wasilewslci, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e b) por unanimidade de votos, quanto as demais matérias.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4694445 #
Numero do processo: 11030.000096/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL - MULTA. A multa do parágrafo único, do art. 519, do RA/85, é de natureza tributária, devendo obedecer o precedimento fiscal processual do Dec. 70.235/72. Cabível a aplicação da referida multa em razão da legitimidade passiva do contribuinte e de sua responsabilidade objetiva quanto às infrações cometidas, conforme art. 136, do CTN. Recurso voluntário conhecido mas não provido.
Numero da decisão: 303-29.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a Câmara competente para julgar a matéria e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4715111 #
Numero do processo: 13807.009039/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – ARGUIÇÃO DE NULIDADE – NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – A indicação, no auto de infração de antiga razão social da pessoa jurídica responsável pelo crédito tributário é insuficiente para caracterizar erro na identificação do sujeito passivo. NULIDADE DE DECISÃO – Não é nula a decisão de primeira instância que não toma conhecimento de matéria submetida ao Poder Judiciário. PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, antes ou após a autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS COMPLEMENTARES DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. O parecer normativo é ato interpretativo da lei. Se existe lei posterior dispondo expressamente em sentido diverso daquele explicitado pelo ato normativo, restou ele inaplicável, não podendo ser invocado o parágrafo único do art. 100 do CTN para justificar a dispensa de acréscimos moratórios a quem de acordo com ele agiu. GLOSA DE PREJUÍZOS COMPENSADOS A MAIOR. A glosa de prejuízos compensados antecipadamente pode ter reflexos no imposto apurado em períodos subseqüentes. Cabe à autoridade fiscal apurar os efeitos da glosa, que aumentou o saldo dos prejuízos a compensar. Constatado que em período posterior o contribuinte apurou imposto a pagar sobre lucro que não foi diminuído por compensação, fica evidenciado o pagamento a maior em exercício posterior, significando uma postergação no pagamento do imposto, cabendo exigir apenas multa e juros de mora. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 101-94.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4715115 #
Numero do processo: 13807.009053/2001-41
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo à COFINS é de 10 anos, nos termos do artigo 45, I da Lei n° 8.212/91. Precedentes da CSRF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de - Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4718214 #
Numero do processo: 13827.000390/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI. IMUNIDADE. Instituição de educação. Restituição. O art.150, inciso VI, letra "c", § 2º da CF/88 alcança o IPI e o Imposto de Importação por incidirem sobre o patrimônio da entidade pleiteante. Comprovado o cumprimento do art. 14 do CTN. Cabível a restituição do imposto pago. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4715319 #
Numero do processo: 13808.000058/97-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - PROVA INDICIÁRIA - A prova indiciária é meio idôneo para referendar uma autuação, quando a sua formação está apoiada num encadeamento lógico de fatos e indícios convergentes que levam ao convencimento do julgador. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Os elementos probatórios indicam, com firmeza, que as pessoas jurídicas, embora formalmente constituídas como distintas, formam uma única empresa que atende, plenamente, o cliente que a procura em busca do produto por ela notoriamente fabricado e comercializado. IRPJ E OUTROS - OMISSÃO DE RECEITAS - Constatada, ainda que parcialmente, a falta de registro de receitas apuradas a partir de pedidos de compra e ou prestação de serviços, sem que a autuada conteste a veracidade dos referidos documentos, provado está a omissão de receitas que deve ser imputada à empresa considerada como um todo. CSLL E DEMAIS DECORRENTES - O decidido quanto ao lançamento do IRPJ deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 107-08.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL, ao recurso de ofício, para restabelecer as exigências de omissão de receita do ano de 1993, nos termos do voto do relator e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reduzir a multa por agravamento a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero