Numero do processo: 11060.003241/2007-05
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
GANHO DE CAPITAL.
É de se manter o ganho de capital auferido com a alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, quando esse ganho resulta da diferença positiva entre o valor de venda e o respectivo custo de aquisição atualizado monetariamente de conformidade com os índices previstos pela legislação de regência.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É descabida a exigência de multa isolada por falta de recolhimento de carnê-leão quando o contribuinte informa na declaração de ajuste anual os valores sujeitos ao carnêleão
e efetua o pagamento do imposto apurado na aludida declaração dentro do prazo legal e antes do início de qualquer procedimento
fiscal relacionado à infração, por restar caracterizada a ocorrência de denúncia espontânea.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada por falta de recolhimento do Carnê-leão. Vencidos os Conselheiros Tânia Mara Paschoalin (Relatora) e Antonio de Pádua Athayde Magalhães que negavam provimento ao recurso. Designado Redator do Voto Vencedor o
Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10711.001723/89-03
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Classificação .
I. Preparação química constituída pela mistura de ácido ascórbico e etil celulose (Laudo Labana nº 3519/86).
Preparado medicamentoso para uso terapêutico ou profilático.
Medicamento no sentido da Nota (30-I) letra "A" da NBM, classifica-se no código 30.03.35.00 da TAB.
2. Recurso parcialmente provido, com a exclusão da multa do art. 526; II do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 301-26.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao
recurso quanto à classificação; por maioria de votos, vencido o Conselheiro Fausto Freitas de Castro Neto, manteve-se a multa do art. 524, II, do RA; por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Itamar Vieira da Costa, Relator, Flávio Antonio Queiroga Mendlovitz e João Baptista Moreira, exclui-se a multa do art. 526, II, do RA. Designado para redigir o acórdão a Conselheira Maria Lucia Silva Castelo Branco,na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10805.001980/87-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DRAWBACK - ISENÇÃO.
Empresa consignatária. Importação promovida por empresa consignatária integrante do sistema FUNDAP encontra amparo nas normas emanadas pelas autoridades governamentais envolvidas no
referido processo.
O regime não se estende à empresa consignatária.
Esclarecido pela CACEX que a mercadoria (Borracha natural), goza do benefício do "drawback"-isenção. Não se demonstrou o descumprimento das condições do regime deferido ao titular do Ato Concessório.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-26.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido a Conselheira Malvina Corujo de Azevedo Lopes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 13053.000123/2005-90
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
AQUISIÇÃO COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
APURAÇÃO DE CRÉDITOS.
Empresas exportadoras que efetuem aquisições com o fim específico de exportação não podem calcular créditos sobre tais aquisições.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.449
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Os Conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Alexandre Kern votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 18471.003015/2003-08
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
AUTO DE INFRAÇÃO. IRRF. REFLEXO AUTO DE INFRAÇÃO IRPJ.
Compete a 1ª Seção do CARF o julgamento de recurso em processo
administrativo de lançamento de IRRF reflexo de lançamento de IRPJ, em razão de competência originária, nos termos do art. 2°, inciso IV, do Anexo II, do Regimento do CARF.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2801-002.469
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, e declinar da competência para julgamento do feito em favor da Primeira Seção de Julgamento do CARF.
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10730.006841/2008-03
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2005
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). CONTRIBUIÇÃO À
PREVIDÊNCIA OFICIAL. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. RENDIMENTOS OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO.
Cabe restabelecer a dedução do IRRF e da Contribuição à Previdência Oficial na proporção do total dos rendimentos tributáveis auferidos na reclamatória trabalhista e oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual do respectivo ano-calendário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.526
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no valor de R$ 37.262,85 e Contribuição à Previdência Oficial no valor de R$ 6.231,54, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 10183.720503/2007-32
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2003
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITR. EXIGÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA.
A partir do exercício 2001, para fins de exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR, faz-se necessário a existência de ADA tempestivamente protocolizado junto ao IBAMA.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITR. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRAZO.
Para fins de redução no cálculo do ITR, a área de reserva legal deve estar averbada no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES.
Não constitui cerceamento do direito de defesa o fato de o julgador não ter enfrentado todas as alegações das partes, cabendo-lhe apenas indicar a motivação adequada ao deslinde da lide.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
A retificação da DITR só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do início da ação fiscal.
MATÉRIA INCONTROVERSA. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO NA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL.
Não é passível de apreciação em sede recursal matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Preliminar rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.449
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o VTN Valor da Terra Nua declarado, bem como Área de Reserva Legal de 6.450,00 ha. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara
Paschoalin e Carlos César Quadros Pierre.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 13811.000794/2006-11
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
GLOSAS DE DESPESAS DEDUTÍVEIS. COMPROVAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS DESPESAS. RESTABELECIMENTO DO VALOR GLOSADO.
Comprovada a pertinência da despesa dedutível, deve-se restabelecer o valor glosado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.592
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães e Marcelo Vasconcelos de Almeida, que apresentarão Declaração de Voto.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10850.001563/2002-38
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1998
PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF. COMPETÊNCIA. REGIMENTO.
À Primeira Seção cabe processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-002.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso e declinar da competência para julgamento do feito em favor da Primeira Seção de Julgamento do CARF, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 11543.005178/2001-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete à Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgar os recursos de oficio e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Declinada a Competência.
Numero da decisão: 2801-002.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso e por declinar da competência para julgamento do feito em favor da Primeira Seção de Julgamento deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
