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4747647 #
Numero do processo: 10240.003109/2008-95
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário:2003 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NA FASE DE INVESTIGAÇÃO FISCAL. DESCRIÇÃO INCOMPLETA DAS INFRAÇÕES IMPUTADAS NOS AUTOS DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA NO PROCESSO CONEXO. MATÉRIA JULGADA. INCABÍVEL REVOLVER MATÉRIA JÁ DECIDIDA Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa na fase investigatória, que tem natureza inquisitorial, na qual inexiste acusação ou imputação de infração, mas tão somente investigação fiscal. Os princípios do contraditório e da ampla defesa são de observância obrigatória na fase do processo administrativo fiscal, que se inicia com a peça vestibular que é o Auto de Infração ou o Ato Declaratório de Exclusão do Simples. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendoas, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RECEITA. RECEITA BRUTA. MATÉRIAS DECIDIDAS NO PROCESSO CONEXO. INCABÍVEL REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS Restando confirmado, no mérito, excesso de receita bruta pela decisão de segunda instância administrativa, em processo conexo, incabível revolver, rediscutir nestes autos, matéria já decidida naquele processo. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA BRUTA. LIMITE LEGAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA DATA DO FATO GERADOR. Extrapolado o limite legal de receita bruta para permanecer no Simples durante o ano calendário, a empresa está obrigada a fazer sua exclusão do regime, com efeito a partir do primeiro dia do ano seguinte. Não o fazendo, a contribuinte fica sujeita à exclusão de ofício com base na legislação de regência do ano calendário em que ocorreu o excesso de receita bruta.
Numero da decisão: 1802-001.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel

4746080 #
Numero do processo: 10950.002736/2005-50
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2004 Ementa: DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS — DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – POSSIBILIDADE. O atraso pelo contribuinte na entrega da declaração, além do prazo estipulado pela Receita Federal, acarreta a aplicação da multa prevista na legislação de regência.
Numero da decisão: 9101-000.805
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Ausentes justificadamente os Conselheiros Claudemir Rodrigues Malaquias e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4745220 #
Numero do processo: 13984.000495/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005, 2006 MULTA. MAJORAÇÃO. REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA. Para majorar multas aplicadas de ofício é preciso que a fiscalização tenha apurado os fatos tributáveis sem qualquer auxílio do contribuinte. Quando a apuração dos fatos tributáveis se faz com base em documentos e livros do contribuinte, não cabe a majoração da multa, sob a alegação de não atendimento de intimação. MULTA QUALIFICADA. Caracteriza sonegação o fato do contribuinte apresentar declaração informando em desacordo com os fatos tributáveis constantes de seus livros. Mesmo estando registrado nos livros os fatos tributáveis e o montante devido, se o contribuinte declara ao Fisco nada dever, resta caracterizada a sonegação de informações, justificando a aplicação da multa qualificada de 150%. ARTIGO 124 DO CTN. O art. 124 ao mencionar “interesse comum” diz interesse idêntico e isso significa que para serem solidários as pessoas precisam corealizar o fato gerador. ARTIGO 135 DO CTN Uma das possibilidades de responsabilização de gerentes, com base no art. 135 do CTN, é que o débito tributário decorra de sonegação, que o gerente tenha estado na administração da empresa no momento em que ocorreu a sonegação, e que não seja possível cobrar da empresa. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 , 2006 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não é nulo o ato praticado pela autoridade competente, de acordo com a lei, sem cerceamento de defesa, e sem qualquer vício. TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE. Sob pena de nulidade, a determinação do pólo passivo por meio de documento diverso do auto de infração só é possível se em tal documento estejam presentes os requisitos legais exigidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972. TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE. É nulo o termo de sujeição passiva sem amparo na legislação. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2005 , 2006 EXCLUSÃO. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO. Embora seja difícil estabelecer teoricamente o que seja “prática reiterada de infração da legislação tributária”, é possível verificar se em um caso em concreto ocorre ou não a prática reiterada de infração. EXCLUSÃO. EXCLUSÃO RETROATIVA. O fato do ato de exclusão produzir efeitos desde o mês em que se verifique a prática reiterada de infração a legislação tributária, não significa que se trate de exclusão retroativa, mas sim de mera declaração da exclusão ocorrida no mês em que se caracteriza a causa excludente. OMISSÃO DE RECEITAS. Receitas consignadas na contabilidade, mas não declaradas, devem ser computadas na base de cálculo apurada pela fiscalização. Tributos registrados em livros, mas não pagos e nem declarados, não reduzem os montantes lançados de ofício. EXCLUSÃO DO SIMPLES. PAGAMENTOS. APROVEITAMENTO. Devem ser considerados no lançamento de ofício os tributos pagos pelo contribuinte na sistemática do Simples.
Numero da decisão: 1101-000.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do ato de exclusão do SIMPLES e da autuação; 2) por unanimidade de votos, manter os efeitos da exclusão desde janeiro de 2005 e a base de cálculo apurada; 3) por maioria de votos, cancelar a majoração de 50% das multas de ofício aplicadas em 2005 e 2006, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 4) por maioria de votos, manter a multa de 150% aplicada em 2005, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, 5) por unanimidade de votos, admitir o abatimento dos valores recolhidos na sistemática do SIMPLES; e, 6) relativamente aos termos de sujeição passiva solidária: 6.1) por maioria de votos CONHECER o recurso voluntário, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa por ilegitimidade da recorrente, e 6.2) por maioria de votos, ANULAR os termos de sujeição passiva solidária, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Fará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Diniz Raposo e Silva, suplente convocado para substituir a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4748658 #
Numero do processo: 16095.000217/2005-61
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003 INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. Prestadas as informações bancárias pelo próprio contribuinte, não há que se falar em quebra de sigilo bancário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDA CONSUMIDA. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. ÔNUS. O ônus da comprovação da origem dos recursos creditados em conta bancária é do sujeito passivo, não sendo admissível que este, lançando mão de pedidos de realização de perícia e diligência, pretenda transferir esse ônus à Administração Pública. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001, 2002, 2003 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-001.160
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4745774 #
Numero do processo: 10384.006496/2007-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 09/10/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212/91, o qual foi revogado pela Medida Provisória nº 449/2008. Incidência do princípio da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘a’ do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-001.430
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4747074 #
Numero do processo: 13884.001279/2004-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. No presente caso, não houve pagamento antecipado na forma de imposto de renda retido na fonte, carnê-leão, imposto complementar, imposto pago no exterior ou recolhimento de saldo do imposto apurado, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 173, inciso I, do CTN, que fixa o marco inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Como o fato gerador do imposto de renda se completa no último instante do dia 31 de dezembro de um ano-calendário, o lançamento de ofício somente pode ocorrer no instante seguinte, ou seja, no início do primeiro dia do ano-calendário seguinte, e o termo inicial da contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do segundo ano-calendário a partir da ocorrência do fato gerador. No caso, como o lançamento se refere ao ano-calendário de 1998, diante da ausência de antecipação de pagamento, o prazo decadencial se iniciou em 01/01/2000 e terminou em 31/12/2004. Como a ciência do lançamento se deu em 31/05/2004, o crédito tributário não havia sido fulminado pela decadência. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-001.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à instância "a quo" para examinar as demais questões trazidas no recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4747687 #
Numero do processo: 15983.000385/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 NULIDADE. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA. TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. REGULARIDADE. As Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento são órgãos de jurisdição nacional e podem apreciar litígios instaurados em qualquer local do território nacional. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO. INOCORRÊNCIA. O ato do Secretário da Receita Federal do Brasil que transfere processos administrativos para julgamento para outra Delegacia da Receita Federal de Julgamento não tem natureza normativa, e não decorre de indevida delegação praticada pelo Ministro da Fazenda. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de receitas, não elidida pela defesa, a existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RITO DE REPERCUSSÃO GERAL. O sobrestamento de julgamento de recurso voluntário no âmbito do CARF somente se verifica nos casos de sobrestamento do julgamento de recursos extraordinários da mesma matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, devendo ser aplicada a legislação questionada no âmbito daquele Tribunal Superior enquanto não definitiva a decisão de mérito que venha a afastá-la. DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Não há homologação tácita se a contribuinte deixa de fazer recolhimentos e entregar declarações, somente apresentando informações ao Fisco depois de excluída sua espontaneidade. APLICAÇÃO DO ART. 173 DO CTN. Declara-se a decadência do crédito tributário correspondente a períodos de apuração relativamente aos quais já havia transcorrido, no momento do lançamento, o prazo de 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
Numero da decisão: 1101-000.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a arguição de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, mas, de ofício, DECLARAR A PARCIAL DECADÊNCIA do crédito tributário lançado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4745316 #
Numero do processo: 10768.909770/2006-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 Ementa COMPENSAÇÃO — RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP — MOMENTO E ONUS DA PROVA 0 ônus da prova, quanto As compensações efetuadas sob a vigência do artigo 74, da Lei nº 9.430/1996, cabe ao contribuinte. DCTF retificadora não é suficiente A comprovação do crédito que alega a Recorrente.
Numero da decisão: 1103-000.531
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cristiane Silva Costa

4744448 #
Numero do processo: 10650.000200/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2003 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar a dedução de despesas médicas. Contudo, não se admite a dedução de despesas médicas, quando presente a existência de indícios veementes de que os serviços a que se referem os recibos não foram de fato executados e o contribuinte intimado deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade da prestação dos serviços.
Numero da decisão: 2102-001.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima (relator) e Roberta de Azeredo Ferrreira Pagetti. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4747086 #
Numero do processo: 10920.002041/2005-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE INTEGRALMENTE SITUADA EM APA. COMPROVAÇÃO VIA LAUDOS PERICIAIS E DECLARAÇÃO DO IBAMA. INEXISTÊNCIA DO ADA. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. Tratando-se de área de preservação permanente, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente Laudo Pericial e, principalmente, Declaração emitida pelo próprio IBAMA admitindo como tal, ainda que não apresentado Ato Declaratório Ambiental ADA, impõe-se o reconhecimento de aludidas áreas, glosadas pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material, sobretudo quando demonstrado encontrar-se situada integralmente em Área de Proteção Ambiental. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA