Numero do processo: 35476.004500/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1998 a 31/01/1999
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.338
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 37322.001339/2006-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GEIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA -INCONSTITUCIONALIDADE. GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.060
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 37376.000073/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 05/07/2006
PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE - Toda empresa é obrigada a lançar, em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.189
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; II) em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa suscitada; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 16327.003348/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo a Turma Julgadora a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
IRPJ – INVESTIMENTO EM COLIGADA. - RESERVA DE REAVALIAÇÃO. - REALIZAÇÃO. - EFEITOS. – TRIBUTAÇÃO. – A reserva constituída pela sociedade investidora, resultante da reavaliação de bens pertencentes ao Ativo da pessoa jurídica controlada ou coligada, não será computada na determinação do lucro real, “ex vi” do disposto no artigo 24, § 3º, do Decreto-lei nº 1.598, de 1977.
LUCROS AUFERIDOS POR COLIGADA SEDIADA NO EXTERIOR. A transferência de investimento em coligada, resultante de cisão da pessoa jurídica investidora, não se subsume à hipótese legal descrita pelo § 1º, “b”, do artigo 1º da Lei nº 9.532, de 1997.
ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO:
1. REALIZAÇÃO DE LUCROS. – Os lucros legalmente diferidos somente deverão ser submetidos à tributação, por força da regra jurídica inserta no artigo 409 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 3.000, de 1999, no período em que ocorrer a realização ou recebimento das receitas que lhes tenham dado causa.
2. OPERAÇÕES DE MÚTUO. INCIDÊNCIA DE JUROS. – Alteradas as condições contratualmente estabelecidas, e sendo certo que do termo de repactuação resultou dispensa da cobrança de juros remuneratórios, improcede a exigência do registro contábil da receita e conseqüente oferecimento à tributação.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – O recolhimento do tributo após o vencimento da obrigação, desacompanhado dos acréscimos legais cabíveis, acarreta a incidência de juros moratórios e da multa de lançamento de ofício, exigíveis de forma isolada. Deve-se, todavia, ajustar as bases de cálculo da exação, tendo em foco o período no qual o pagamento restou postergado.
IMPOSTO SOBRE A RENDA. - BASE DE CÁLCULO. - CSLL. – EXCLUSÃO. – Desde o advento da Lei nº 9.316, de 1996, que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, deixou de ser deduzida da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa as relações jurídicas referentes às exigências materializadas contra a mesma pessoa jurídica, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso de ofício e voluntário conhecidos. Negado o primeiro e provido, em parte, o segundo.
Numero da decisão: 101-95.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: I. excluir a tributação relativa: 1) à reserva de reavaliação reflexa; 2) à parcela de R$ 549.904,30, relativa a lucros auferidos no exterior;3) às parcelas de R$ 15.464.481,06, R$ 127.134.783,58, R$ 7.660.665,04, R$ 1.443.733,20 e R$ 6.496.799,38, constantes do item 3 do auto de infração; II. reduzir a base de cálculo da multa isolada e juros de R$ 1.544.114,57 para R$ 157.438,19; III. ajustar o cálculo da postergação, considerando os períodos em que as receitas foram efetivamente apropriadas, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 16327.000009/2006-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO DE AÇÕES AVALIADAS PELO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. CLASSIFICAÇÃO COMO RECEITA APROPRIADA PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. LUCRO REAL. O valor correspondente à contrapartida pela constituição de usufruto de ações avaliadas pelo método da equivalência patrimonial, recebido integralmente no início da vigência do contrato, constitui receita operacional da proprietária, a ser apropriada ao longo do prazo de vigência do usufruto segundo o regime de competência.
RATEIO DE CUSTOS. CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. A indicação da infração pelo fisco deve vir acompanhada dos seus elementos caracterizadores. Não prospera o lançamento que rejeitou rateio de custos e despesas sem o necessário exame dos critérios adotados pelo sujeito passivo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.934
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito: I) por maioria de votos, em relação ao item omissão de receita de constituição de usofruto, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de
Andrade Couto que deu provimento parcial para excluir da tributação apenas os valores reconhecidos sem observância do regime de competência. Os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Paulo Jacinto do Nascimento acompanharam o relator pelas conclusões e, 2) por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso quanto ao item glosa de rateio de custos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 16327.002287/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Precedentes Primeira Seção STJ (ERESP 101407/SP).
NORMAS PROCESSUAIS. MEDIDA JUDICIAL.
A submissão de determinada matéria à apreciação do Poder Judiciário afasta a competência cognitiva de órgãos julgadores em relação ao mesmo objeto.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.
Se no momento da autuação o crédito tributário estava com sua exigibilidade suspensa por concessão de tutela antecipatória, não há causa a ensejar a cobrança da multa de ofício. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO.
Refoge competência a órgãos julgadores administrativos apreciarem inconstitucionalidade de normas em plena vigência e eficácia.
JUROS. SELIC. CABIMENTO.
Legítima a aplicação da Taxa SELIC como juros moratórios. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Roberto Quiroga Mosqueira.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 35464.002326/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 07/07/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO -GFIP - VÍCIO NA DECISÃO NOTIFICAÇÃO DA NFLD QUE CONSUBSTANCIA O AUTO DE INFRAÇÃO EM QUESTÃO - NULIDADE DE DN
Trata o presente auto de infração, lavrado em desfavor do recorrente, originado em virtude do descumprimento do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.
Auto de infração de GFIP - Cód. 68 está diretamente relacionado a sorte de notificação correlata. Nulidade na NFLD, prejudica na mesma proporção o AI correlato, face a possibilidade de revisão.
Decisão Notificação deve contemplar a base dos argumentos trazidos na impugnação, sob pena de cercear o direito de defesa do recorrente. Nula a decisão de 1º instância.
DECISÃO RECORRIDA NULA
Numero da decisão: 2401-000.236
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 44021.000076/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/10/1999
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
O lançamento foi efetuado em 20/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 03/01/2007. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 07/1996 a 10/1999, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.399
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 10831.003717/2002-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II
Data do fato gerador: 01/04/2002
RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE ALÇADA.
No processo administrativo fiscal, não se deve conhecer do recurso ofício interposto quando, à época do julgamento do recurso, não mais são atendidas as exigências legais para a sua admissibilidade, em razão de alteração da legislação.
Recurso de Oficio Não Conhecido.
Numero da decisão: 3202-000.021
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos não se conhecer do recurso em razão do limite de alçada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 19706.000011/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1995, 1996, 1998
COF1NS. DECADÊNCIA
O direito de apurar e constituir o crédito, nos casos de tributos como o COFINS, extingue-se em 05 (cinco) anos, conforme jurisprudência do então Conselho de Contribuintes e da Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.265
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente a todos fatos geradores disentidos nos autos, na linha da súmula 08 do STF.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
