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4734519 #
Numero do processo: 16327.001221/2007-37
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 Ementa: PROVA EMPRESTADA. UTILIZAÇÃO. Incabível a utilização da prova emprestada quando referente a fatos com efeitos ainda pendentes de avaliação, e que não foram corroborados por qualquer procedimento investigatório da autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1201-000.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4732012 #
Numero do processo: 36624.001607/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 30/12/2003 MATÉRIA SUB JUDICE - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL- RENÚNCIA Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo Fiscal relativamente, à matéria submetida ao Poder Judiciário. SALÁRIO INDIRETO - NATUREZA SALARIAL - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir O estabelecido no inciso I do § 5º art. 2º) da lei nº 6.830/1980. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.026
Decisão: ACORDAM os membros da 4º Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos: 1) em rejeitar a preliminar de, nulidade suscitada de ofício. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por anular a NFLD; no mérito, em negar provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira,que votaram por dar provimento parcial ao recurso para adequar a multa de mora ao previsto na MP nº 449/2008.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4731970 #
Numero do processo: 36204.000154/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/08/2006 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. MPF. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. REVISÃO DE LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA PARCIAL. INCENTIVO DE VENDAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. I - Rejeita a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência do MPF; II - O lançamento pode ser revisto ex-officio, condicionando-se a necessidade da administração fiscal comprovar a ocorrência de uma das situações do art. 149 do CTN; III - Fora dessas hipóteses, à segurança jurídica prestigiada pelo Códex Tributário não permite que o Fisco modifique de ofício, crédito já devidamente constituído, ou imponha uma exigência fiscal referente a período já fiscalizado e onde teria se constatado naquela oportunidade anterior não haver; IV - Representa vício material à ausência de motivação quanto aos elementos de fato e de direito que autorizam o procedimento revisional; V - É pacífico o entendimento de que os valores pagos a empregados ou contribuintes individuais a titulo de incentivo, encontra-se abrangido pelo conceito de salário-de-contribuição, portanto, deve haver a incidência do tributo previdenciário. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.046
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para declarar a nulidade dos levantamentos correspondentes ao período compreendido entre as competências 04/2003 a 04/2005. II) Por maioria de votos, em declarar a nulidade, dos levantamentos correspondentes ao período compreendido entre as competências 04/2003 a 04/2005 por vício material. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a nulidade por vício formal. III) Por unanimidade de votos: em rejeitar as demais preliminares suscitadas; b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto

4732344 #
Numero do processo: 10183.004981/2004-59
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 Multa isolada por atraso na entrega da DCTF. É cabível a multa por entrega extemporânea da DCTF, a teor da norma contida no artigo 7", I, da Lei n.° 10.426/2002, sem a necessidade de prévia intimação quando constatada a impontualidade do contribuinte. Ilegalidade e inconstitucionalidade de normas legais Em face da reserva constitucional inserta no art. 102, inciso I, alínea "a" da Carta Magna, a discussão acerca da legalidade ou constitucionalidade de leis é matéria reservada ao Poder Judiciário, não cabendo à autoridade administrativa, cuja atividade é por natureza infralegal, o exame da legalidade ou constitucionalidade de atos legais. Denúncia espontânea. Responsabilidade tributária. Não se considera espontânea a denúncia apresentada em face de descumprimento de obrigação acessória, formal, consistente na perda de prazo para apresentação de declaração. A multa aplicada decorre da impontualidade do contribuinte e não tem qualquer vínculo com a hipótese de incidência tributária e a obrigação tributária principal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.079
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI

4709775 #
Numero do processo: 13677.000235/99-02
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO – DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO – Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4715174 #
Numero do processo: 13807.010477/00-51
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/01/1995 a 28/02/1996 Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência para efetuar o lançamento de ofício do PIS é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Tendo os recolhimentos a menor sido efetuados consoante a legislação vigente ao tempo de ocorrência dos fatos geradores, é indevido o lançamento da multa de ofício e juros de mora. Recurso do Procurador da Fazenda negado. Recurso do contribuinte provido
Numero da decisão: CSRF/02-02.489
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte, para reconhecer a decadência em relação aos períodos ocorridos até setembro de 1995, vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4734930 #
Numero do processo: 35335.000275/2006-40
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002 RETENÇÃO DE 11%, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO, RESPONSABILIDADE, SUBSTITUIÇÃO, NÃO COMPROVAÇÃO PELO TOMADOR DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES, NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. 1, Com a finalidade de simplificar a arrecadação das mencionadas contribuições previdenciárias e bem assim para facilitar a fiscalização, a Lei n. 9.711/98, alterou o citado art. 31, da Lei nº 8.212/91, modificando a forma de recolhimento das contribuições estabelecendo a responsabilidade pelo seu reconhecimento às empresas contratantes dos serviços de mão-de-obra. 2. Não se trata no caso de instituição de nova contribuição, mas de procedimento de simplificação da arrecadação do tributo e facilitação da fiscalização do seu recolhimento. 3. Não se pode perder de vista o substituído, ou melhor, a empresa cedente de mão-de-obra, que está adstrita ao cumprimento da obrigação tributária recolhimento das contribuições sociais]. Ignorar essa situação e esses pressupostos, seria prestigiar o excesso de arrecadação, com arrimo no in bis in idem, 4. No caso da retenção, o legislador apenas alterou determinado procedimento de exigibilidade do crédito previdenciário, entretanto, não buscou a exclusão do substituído como forma de referência para a verificação do cumprimento da obrigação previdenciária. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.016
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4734285 #
Numero do processo: 13888.001020/2007-96
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.339
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4729170 #
Numero do processo: 16327.001140/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994, 1995 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO. Presentes no acórdão embargado omissões a serem sanadas, é de se acolher os Embargos de Declaração interpostos. PLANO VERÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – FEVEREIRO DE 1989 – IPC/BTNF. Na esteira da jurisprudência do STJ é possível a correção monetária das demonstrações financeiras no percentual de 10,14% relativamente a fevereiro de 1989. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 101-97.080
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade dos votos, ACOLHER em PARTE os Embargos de Declaração para RE-RATIFICAR o acórdão n° 101 -95.746, de 20 de setembro de 2006, para DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário com o fito de considerar o direito ao expurgo do chamado Plano Verão correspondente ao percentual de 10,14% de correção monetária referente ao mês de fevereiro de 1989, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4734892 #
Numero do processo: 35172.001146/2006-89
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/12/2005 Ementa: RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212. EFEITOS RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei nº 11941/2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.338
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Ausente justificadamente o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi