Numero do processo: 10680.009364/2007-81
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN,
tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
PAF. DILIGÊNCIA. CABIMENTO.
A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para
produzir provas de responsabilidade das partes.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A omissão de rendimentos, apurada em procedimento de oficio, enseja a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência da diferença de imposto, acrescida de multa de oficio.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
É tributável, no ajuste anual, a quantia correspondente ao acréscimo patrimonial da pessoa física, caracterizado pelo excesso de aplicações sobre origens, apurado mensalmente por meio de fluxo de caixa, não justificado por rendimentos tributáveis, isentos, não-tributáveis, tributados exclusivamente
na fonte ou objeto de tributação definitiva.
JUROS MORATÓRIOS. SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4)
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.601
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no e mérito, negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 16327.001397/2005-27
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRP.I
Ano-calendário: 1.995
BENEFICIO FISCAL - ART. 17 DA LEI NI' 9,779/1999, DESISTÊNCIA
PARCIAL DE AÇÕES JUDICIAIS
Havendo duas ações judiciais com objetos distintos (correção monetária em 1989 e inconstitueionalidade do I0F/Lei K033/90), mas que afetavam os débitos em questão, o § 6" do art, 17 da Lei 9779/99 permitia que a Contribuinte desistisse de apenas uma delas. Nesse caso, o recolhimento deveria abranger integralmente a parte que mostrou-se incontroversa, o que ocorreu neste processo, sem prejuízo da exigência da parte dos débitos
relacionados à outra ação . judicial, dependendo do que nela for decidido.
Numero da decisão: 1802-000.532
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o .presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 10247.000155/2004-49
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
CRÉDITOS INSUMOS. CRÉDITO.
Podem gerar créditos da Contribuição as despesas com insumos e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado.
FRETE, CRÉDITO, OPERAÇÃO DE. VENDA. ÔNUS DO VENDEDOR.
Do valor apurado do PIS/Pasep, poderá, a partir de 1 0 de fevereiro de 2004, ser descontado o crédito calculado em relação ao frete contratado na operação de venda
JUROS SELIC„ INAPLICABILIDADE.
Descabe a incidência de juros compensatórios no caso de ressarcimento de créditos da contribuição.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.385
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: por unanimidade de voto, para reconhecer o direito ao crédito nos termos do voto do relator e, pelo voto de qualidade, para não reconhecer a correção pela
taxa Selic. Vencidos, nesta parte, os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Jose Antonio Francisco
Numero do processo: 35011.002580/2005-48
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL E FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DE CONTAGEM. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os art. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 e editou a Súmula Vinculante nº 8. Em consequência, a Fazenda Nacional dispõe do prazo de cinco anos para exercer seu direito potestativo de constituição do crédito tributário. O Superior Tribunal de Justiça fixou, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 973.733-SC, em 12/08/2009, afetado à sistemática dos recursos repetitivos, que o termo inicial da contagem do prazo decadencial seguirá o disposto no art. 150, §4º do CTN, se houver pagamento antecipado do tributo; caso contrário, observará o teor do art. 173, I do CTN.
SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS VINCULADOS AO RPPS - FATOS GERADORES ANTERIORES À EC 20/98 - NÃO VINCULAÇÃO AO RGPS
Não se considera segurado obrigatório do regime geral de previdência social - RGPS o servidor público temporário que, anteriormente à vigência da EC nº 20/98 - a qual acrescentou o §13 ao art. 40 da CF/88 e transferiu as contribuições previdenciárias dos não efetivos ao RGPS - estivesse amparado por regime próprio de previdência social - RPPS.
Numero da decisão: 2301-004.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 01020.050039/82-03
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 1986
Numero da decisão: CSRF/02-00.005
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, como proposto pelo relator.
Nome do relator: Roberto Barbosa de Castro
Numero do processo: 10830.912756/2009-21
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO.
O ressarcimento previsto no artigo 11 da Lei nº 9.779/99 somente se opera à vista da comprovação da existência de créditos provenientes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. Comprovada em procedimento fiscal a inexistência de tais créditos, faz-se necessário o indeferimento do pedido de ressarcimento e a não homologação de eventual compensação decorrente.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-006.126
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em lhe negar provimento.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 19515.003408/2003-12
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001
ARBITRAMENTO. RECEITA CONHECIDA.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO NÃO CARACTERIZADA. O indício que autoriza a
presunção de omissão de receitas somente se constitui quando a pessoa física ou jurídica, regulamente intimada, deixa de comprovar a origem dos recursos utilizados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira.
Numero da decisão: 1101-000.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos tennos do relataria c votos que integram o presente julgado
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10940.002455/2004-35
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999
Ementa: NULIDADE. PRECLUSÃO, IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO
DO LANÇAMENTO. A decisão judicial sempre irá prevalecer sobre a
decisão administrativa, pois vige no sistema do direito positivo brasileiro o principio da unicidade da jurisdição. A decisão no processo administrativo não tem poder jurisdicional, não produz, portanto, coisa julgada, a operar a preclusão argüida pelo recorrente, mormente quando decidiu em favor da Fazenda Pública.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, A discordância com os fundamentos da decisão recorrida é requisito para interposição do recurso voluntário, mas não o será
para o fim de anular a decisão a quo.
DECADÊNCIA. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL. O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva
a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRABALHO COM OU SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ALUGUÉIS. É tributável, no ajuste anual, o valor dos rendimentos oriundos de trabalho com ou sem vínculo empregatício e aluguéis.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO, A declaração judicial de insolvência civil, que reconhece
créditos de terceiros, por sentença transitada em julgado, em montante dez vezes superior ao patrimônio do devedor, espanca qualquer dúvida a respeito das dívidas contraídas pelo autuado e evidencia a incompatibilidade da existência de acréscimo patrimonial a descoberto.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.636
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a infração relativo ao acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13808.001303/93-97
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1988
Ementa:
PRELIMINARES – DEVIDO PROCESSO LEGAL – MORALIDADE
ADMINISTRATIVA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Conforme a Súmula CARF nº 11, é inaplicável a prescrição intercorrente no
processo administrativo fiscal, em que pese o decurso de mais de catorze
anos entre a data da autuação e a da ciência do acórdão a quo. A decorrência
do entendimento sumulado é a não agressão ao devido processo legal e à
moralidade administrativa.
AUDITORIA DE PRODUÇÃO – OMISSÃO DE RECEITAS
OPERACIONAIS
Para a apuração de omissão de receitas com base em “auditoria de produção”
(diferença entre produção registrada e consumo estimado), notadamente para
o produto em causa - winchester - e do período autuado (1988), o autuante
deveria ter procedido ao emprego da mesma metodologia para outros
insumos, não se limitando ao item “base”. Se este insumo recebe os demais
itens, entre os quais o “motor de passo”, que indica perda próxima a zero
conforme levantamento feito pelo contribuinte, não há como dizer que a
diferença (perda) da “base” verificada revela omissão de vendas a descoberto
dos produtos finais (winchester), na medida em que não se constatou omissão
de compras de outros insumos. Carência na comprovação de omissão de
receitas.
OMISSÃO DE ESTOQUES – DESCONSIDERAÇÃO DE QUEBRAS
(SUCATEAMENTO DE MATERIAIS)
Se foram empregados pelo autuante os critérios jurídicos da legislação do IPI
para apuração de omissão de receitas e de omissão de estoques, não há
juridicidade para se recusar o uso dessa mesma legislação quanto às quebras alegadas pelo contribuinte. Vale dizer, a emissão de laudo emitido por órgão
técnico competente a dar cobertura a quebras quando não convenientemente
comprovadas ou excederem os limites geralmente admissíveis é comando
dirigido ao julgador, e não ao contribuinte. Inversão ou desapego ao art. 344
do RIPI/82. Impossibilidade de perícia após mais de catorze anos entre a data
da autuação e a da ciência do acórdão a quo.
OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO
Não há documentos veiculadores de contraprova a derruir a presunção legal
de omissão de receitas por passivo fictício.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPJ
De ostensiva clareza que o lançamento dessa multa se encontra vitimado por
absoluta falta de motivo e de motivação, não havendo sequer indicação de e
de qual (quanto) atraso. Lançamento inquinado por vício substancial.
Numero da decisão: 1103-000.389
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial para excluir da base de cálculo os itens relativos à omissão de receitas operacionais e à omissão de estoques e cancelar a multa por atraso na entrega da DIRPJ, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: MARCOS TAKATA
Numero do processo: 10480.006229/2003-15
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL
Ano Calendário: 1993
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, o recurso voluntário deve ser interposto dentro do prazo de trinta dias do recebimento. O não atendimento deste prazo acarreta a intempestividade do recurso.
Dispositivo Legal: Decreto 70.235/72, art. 23.
Numero da decisão: 1301-000.398
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
