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5901807 #
Numero do processo: 10825.900745/2008-96
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 15/12/2003 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.007
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9538143 #
Numero do processo: 10611.000636/91-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 303-00.546
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de irrevisibilidade do despacho, e em converter o julgamento em diligência ao LABANA-RJ, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

4677451 #
Numero do processo: 10845.000279/94-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL:- Preparação tensoativa á base de mistura de compostos orgânicos derivados de butilnaftalenosulfonato de sódio e sulfato de sódio, na forma de grânulos, classifica-se no código TAB -NMB 34.02.90.99.00. PROVA PROCESSUAL - O laudo oficial, sem impugnação válida, ou qualquer indicio que macule a sua presunção de legitimidade, é prova hábil para atestar a mercadoria efetivamente importada. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA - Relator ad hoc

4738973 #
Numero do processo: 10980.012424/2005-05
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 IMPUGNAÇÃO. INSTAURAÇÃO DA FASE CONTENCIOSA. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade de decisão de primeira instância proferida por autoridade competente em processo administrativo fiscal que obedeceu o devido processo legal e o direito do contribuinte ao contraditório e à ampla defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

9553575 #
Numero do processo: 10976.000496/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 ABONO DE FÉRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. LIMITAÇÃO A VINTE DIAS DO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. É inadmissível a incidência de contribuições previdenciárias sobre o abono de férias pago em obediência à norma coletiva de trabalho e não excedente a vinte dias do salário do trabalhador. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE INFORMAR EM GFIP. Conforme declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, paradigma da Tese de Repercussão Geral 166: “É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho”. Inexistindo a obrigação acessória, não subsiste a multa por omissão em Gfip.
Numero da decisão: 2301-009.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, João Maurício Vital, Maurício Dalri Timm do Valle, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital

9540455 #
Numero do processo: 10830.727459/2018-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2014 IRPJ. LEI COMPLEMENTAR. LEI ORDINÁRIA. REQUISITOS. IMUNIDADE. Para o gozo da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição, as instituições a que se referem o artigo 14 do CTN e o art. 12 da Lei 9532, de 1997, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos: a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais; c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal. Por outro lado, a preservação do patrimônio fundacional é compromisso dos administradores e a inexistência de fins lucrativos não implica necessariamente em ter receitas limitadas a suportar apenas os custos operacionais, devendo ter sobras financeiras, bem geridas, até para evoluir e se modernizar, aprimorando seus objetivos institucionais e cumprir com sua finalidade. Ocorrendo o superávit da entidade, mas desde que mantido integralmente em seu patrimônio, e voltado ao desenvolvimento e manutenção das suas atividades dentro do país (e no âmbito de seus objetivos institucionais), deve ser mantida a imunidade. CSLL. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE/ISENÇÃO. RITO. DESCUMPRIMENTO. NULIDADE. A ausência da suspensão da imunidade/isenção da CSLL na “Notificação Fiscal - Suspensão de Imunidade”, tal qual constou para o IRPJ, além de descumprir o rito estabelecido no art. 32, §§ 1º e 10 da Lei 9.532, de 1997, impede a recorrente de se manifestar sobre a matéria na impugnação à “Notificação Fiscal - Suspensão de Imunidade”, bem como permite a emissão de um ADE em relação a matéria cujos fatos que determinaram a suspensão do benefício não foram noticiados à recorrente. Tais vícios ensejam nulidade em relação ao rito de suspensão da imunidade/isenção da CSLL e, com efeito, impede o respectivo lançamento.
Numero da decisão: 1201-005.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Efigênio de Freitas Júnior, Wilson Kazumi Nakayama e Sérgio Magalhães Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jeferson Teodorovicz. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Relator (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior

9538221 #
Numero do processo: 10600.720019/2017-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2012, 2013, 2014, 2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. NÃO CABIMENTO. Os embargos são recurso de admissão restrita, não sendo cabível para rediscutir o mérito da decisão. Inexistindo vícios a serem sanados, e buscando a embargante uma verdadeira rediscussão do recurso voluntário, deve ser rejeitado.
Numero da decisão: 1401-006.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração opostos pela Contribuinte, mantendo-se incólume a decisão embargada. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva

4736101 #
Numero do processo: 13738.000006/2006-16
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício, 2002 IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. EXCLUSÕES DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO PREVISTAS NA LEI N° 8.852/94. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas pelo inciso III, do artigo 1°, da Lei n° 8.852, de 04 de fevereiro de 1994, representam mera decorrência da forma de classificação das diversas espécies de rendimentos percebidos pelo servidor público, não constituindo hipóteses de isenção do imposto de renda de pessoas físicas. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE NAS HIPÓTESES DE DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO. A multa de ofício de 75% prevista no artigo 44, da Lei n° 9.430/1996 não é aplicável nas hipóteses em que é exigida a devolução de restituição indevidamente creditada.
Numero da decisão: 2802-000.504
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TURMA ESPECIAL DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso tão-somente para afastar a aplicação da multa de ofício de 75% sobre a parcela da restituição a ser devolvida pela recorrente.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO

9541945 #
Numero do processo: 10805.000926/2007-78
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002, 2003 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS. IMPOSSIBILIDADE DE SUA TRANSFERÊNCIA AO PROFISSIONAL CONTRATADO PARA CONFECCIONAR AS DIRPFs AUDITADAS, A responsabilidade pelas informações prestadas na Declaração de Ajuste Anual entregue à Secretaria da Receita Federal é do declarante ou de seu representante legal, sendo que, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária nelas contidas independe da intenção do agente. Em assim sendo, improficua a alegação de que o contador encarregado de preenchê-las foi o único responsável pelas irregularidades apuradas pelo Fisco. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 MULTA DE OFÍCIO E MULTA QUALIFICADA. A exigência da multa "ex.: officio" no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) ou, devidamente qualificada, no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento) atende, tão-somente, aos preceitos insculpidos na legislação tributária em vigor. Recurso Voluntário Negado..
Numero da decisão: 2802-000.316
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES

9540360 #
Numero do processo: 10380.000358/2005-81
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2004 COFINS. NÃO-INCIDÊNCIA. VENDA DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. Consideram-se vendidos com o fim especifico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. A efetiva exportação dos produtos não supre o descumprimento dessas condições.
Numero da decisão: 3803-000.965
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO