Numero do processo: 19515.002354/2004-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1999
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – RENÚNCIA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1, DOU Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006).
PAF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO - A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante, quando entendê-la necessária. Deficiências da defesa na apresentação de provas, sob sua responsabilidade, não implica na necessidade de realização de diligência com o objetivo de produzir essas provas.
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O imposto de renda na fonte tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSO POR LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO – No caso de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa por liminar em mandado de segurança, poderá a autoridade administrativa proceder ao lançamento para prevenir a decadência, não sendo exigível, entretanto, a multa de ofício.
Preliminar acolhida.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.240
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência relativamente aos fatos geradores até setembro de 1999, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena
Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa referente às operações de mútuo entre empresas coligadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16327.001705/2002-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. EXIGÊNCIA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUTUAÇÃO REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE - É entendimento deste Conselho que os recolhimentos por estimativa não têm a natureza de tributo, eis que, juridicamente, o fato gerador da Contribuição Social sobre o Lucro só será tido por ocorrido ao final do período anual (31/12). Encerrado o exercício, a exigência deve se restringir à diferença entre contribuição devida e aquela recolhida por estimativa, se positiva.
Numero da decisão: 107-08.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 15979.000318/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/03/1991
NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO CONTRIBUINTE
PARA INTERPOSIÇÃO IMPUGNAÇÃO APÓS INFORMAÇÃO FISCAL
ATO CANCELATORIO. NULIDADE. É nulo o Ato Cancelatório de
Isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias que, em detrimento aos princípios do devido processo legal e ampla defesa, é exarado sem a devida intimação do contribuinte oportunizando-lhe a interposição de impugnação, após a elaboração da Informação Fiscal, malferindo o disposto
no artigo 206, § 8°, inciso II, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
Ao contribuinte é assegurado o direito de manifestar-se acerca de todos os atos processuais levados a efeito no decorrer do processo administrativo fiscal, que possam interferir diretamente na apreciação da legalidade/regularidade do Ato Cancelatório de Isenção.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.017
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o ato cancelatório de isenção.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13805.006401/98-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DO IRRF RETIDO EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS - Confirmada, em diligência, a efetiva ocorrência das operações financeiras com a retenção de imposto de renda na fonte, é legítimo o pleito do sujeito passivo, no sentido de que lhe seja reconhecido o direito à compensação do tributo, não efetuada oportunamente por ocasião do preenchimento da declaração de rendimentos do respectivo período de apuração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13819.000311/94-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no Inciso IV, do artigo 11, do Decreto Nº 70.235/72, e inciso V, do artigo 5°, da Instrução Normativa Nº 54/97, quando se tratar de notificação emitida por meio de processo eletrônico.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09820
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA e ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS (Relatora) QUE NÃO CONHECIAM DO RECURSO POR PEREMPTO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO HENRIQUE ORLANDO MARCONI.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13808.001671/92-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/IR - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105-12.629, de 10/11/98, inclusive no que tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva (relator), Nikon Pêss e Alberto Zouvi (suplente convocado), que excluíam apenas o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos, ainda, os Conselheiros José Carlos Passuello e Ivo de Lima Barboza, que ajustavam a exigência aos votos por eles proferidos no processo matriz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Charles Pereira Nunes.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva
Numero do processo: 13826.000114/97-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - VIA JUDICIAL - A opção pela via judicial implica na renúncia ou desistência da esfera administrativa no que for comum ao processo administrativo e ao processo judicial, declarando-se constituída definitivamente a exigência do crédito tributário na esfera administrativa. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96, não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa, na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. NULIDADE - Incorrendo uma das hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. AÇÚCAR DE CANA, SUSPENSÃO DO IPI. REMESSA NÃO COMPROVADA PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS - Estando comprovado o não ingresso do açúcar na Zona Franca de Manaus para onde deveria ter ido, de acordo com as notas fiscais com suspensão do imposto, o remetente é responsável pelo recolhimento do imposto suspenso. A alíquota do açúcar remetido, nos termos da Lei nº 8.383/91 e Decreto nº 420/92, era inquestionavelmente de 18%, pois, se fosse zero, não haveria necessidade nem da suspensão, nem de recurso ao Judiciário, no sentido de abster-se de seu recolhimento. REVOGAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 8.393/91 - O artigo 2º da Lei nº 8.393/91, que estabeleceu a alíquota de 18%, efetivamente, foi revogado pelo artigo 82, inciso I, alínea "i", da Lei nº 9.532/97, mas somente a apartir de 10 de dezembro de 1997, não retroagindo os seus efeitos sobre os fatos geradores anteriores. Recurso não conhecido quanto à matéria em apreciação pelo Judiciário, provido quanto à multa de ofício lançada sobre o crédito com exigibilidade suspensa e negado provimento quanto às demais matérias.
Numero da decisão: 201-73626
Decisão: I) Por unanimidade de votos: a) rejeitou as preliminares de nulidade; b) não se conheceu do recurso, quanto à matéria em apreciação pelo Judiciário; c) deu-se provimento ao recurso para excluir a multa quanto a matéria sob apreciação judicial; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, em relação às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Sérgio Gomes Velloso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Édson Aurélio Corazza.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13819.002013/2001-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL – COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVA – POSSIBILIDADE – São passíveis de compensação as bases de cálculo negativas apuradas através das informações prestadas pelo sujeito passivo que alimentam os sistemas de controle de acompanhamento da administração tributária. Diferenças apuradas nesse confronto são objeto de lançamento de ofício que pode ser afastado, se devidamente esclarecido. Argumento de que declarações retificadoras serviriam para justificar essas compensações e da existência de ação judicial assecuratória do direito a tais compensações não são bastante para ilidir a pretensão fiscal.
AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE – Não há semelhança da causa de pedir entre a ação judicial interposta pela interessada e a exigência consubstanciada no lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13805.008667/98-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento, efetuado em consonância com o art. 142 da Lei N° 5.172/66, CTN, e com art. 10 do Decreto n° 70.235/72
DEVER DE INFORMAR - MULTA REGULAMENTAR - Todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, são obrigadas a prestar as informações e os esclarecimentos exigidos pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal no exercício de suas funções (Decretos-leis n°s 5.844/43, art. 123, e 1.718/79, art. 2°, e Leis n°s 2.354/54, art. 7°, e 5.172/66, art. 197). O não atendimento às solicitações contidas na Intimação, no prazo estabelecido, enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 1003 do Decreto n° 1.041/94 (Decreto-lei n° 2.303/86, art. 9°).
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13469
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Maria Amélia Fraga Ferreira, Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 13808.000972/00-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - DESPESAS COM PROPAGANDA - DEDUTIBILIDADE - REQUISITOS - A dedutibilidade, como despesas operacionais, de dispêndios com propaganda efetivamente suportados pela pessoa jurídica, se sujeita à comprovação de que a empresa beneficiada esteja registrada no CNPJ e mantenha escrituração regular, a permitir a verificação do correspondente registro das receitas.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Não se instaura o litígio se o contribuinte expressamente acata a acusação fiscal e se propõe a extinguir o crédito tributário, por meio de pedido de compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fernanda Pinella Arbex (Relatora), Daniel Sahagoff, Denise Fonseca Rodrigues de
Souza e José Carlos Passuello, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX
