Numero do processo: 11080.001779/2003-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPETÊNCIA DO CONSELHO - Não se conhece do recurso e declina-se competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes, quando a exigência das contribuições não decorre da matéria fática apreciada no Auto de Infração do IRPJ.
Numero da decisão: 105-15.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 11080.002329/00-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não poderá ser confundido com atividade privativa de engenheiro ou assemelhado, ramo de comércio de equipamentos e serviços em telefonia prestados por técnicos de nível médio. Atividade exercida não se encontra enquadrada dentre as dos dispositivos de vedação à opção pelo Regime Especial do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
Numero da decisão: 303-34.366
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 11050.002917/2004-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PESSOA FÍSICA - A participação no capital social de empresa é uma das condições que determinam à pessoa física detentora desse direito a conduta de entregar a declaração de ajuste anual.
MULTA PELO ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PESSOA FÍSICA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea não se aplica à obrigação acessória de entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da pessoa física.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.966
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11065.001771/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo para o Fisco exercer o direito de formalizar o crédito tributário que deixou de ser recolhido, antes sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, na forma dos artigos 149, V e 173, I do CTN. Inaplicável o prazo do artigo 150, § 4.º do mesmo diploma legal uma vez que a homologação tácita refere-se, apenas, crédito tributário pago pois não pode validar suporte fático em descompasso com a hipótese abstrata da lei.
NORMAS PROCESSUAIS - ATIVIDADE JULGADORA - A decisão administrativa deve observar todos os aspectos contestados e ter o devido suporte legal, na forma do artigo 31 do Decreto n.º 70.235/72. Manter a posição da autoria do feito sobre desclassificação de documentos não significa impor novas formas de conduta à empresa, uma vez que esta deve estar, sempre, pautada pela observância da lei.
IRF - ANOS 1995 a 2000 - RETENÇÃO NA FONTE - PAGAMENTOS SEM CAUSA - Os valores entregues a sócios, mediante controle em conta-corrente junto à empresa, são considerados sem causa, na forma do artigo 61, I, da lei n.º 8981/95, quando se encontram presentes os contornos de habitualidade, condições favorecidas, e ausência de retorno, reforçados pela falta de requisitos essenciais nos documentos de origem e de sua vinculação aos dados da escrituração contábil.
MULTA QUALIFICADA - Presente o intuito doloso de impedir ou retardar o conhecimento do Fisco sobre a infração cometida, qualifica-se a penalidade na forma do artigo 71 da Lei n.º 4502/64.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de decisão na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, pelo voto de qualidade REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de
Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11080.001249/96-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. A norma se aplica a todas os contribuintes, aí incluídas as microempresas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42408
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 11080.005087/97-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DESPACHO ANTECIPADO.
No procedimento simplificado a lei diz que o despacho começa antes da chegada da mercadoria. A mesma lei diz que o despacho começa com a declaração apresentada à repartição aduaneira. Se o despacho pode começar antes da chegada, e aplicando-se a regra do citado art. 45 do Decreto-lei 37/66, a declaração de importação, que inaugurou o respectivo despacho, deve subsistir para os efeitos fiscais.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35386
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11080.002693/2001-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
ACÓRDÃO DISPENSADO DE EMENTA.
A Portaria SRF nº. 1.364, de 10 de novembro de 2004, dispensa de conter ementa o acórdão resultante de julgamento de processo que contenha exigência de crédito tributário ou manifestação de inconformidade contra indeferimento de direito creditório, de valor inferior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), assim considerado principal e multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
Numero do processo: 11065.001680/97-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ART. 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-Lei nº 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto nº 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provou o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o
acórdão. O Conselheiro Gustavo Kelly Alencar declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Dilson Gerent.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 11080.006090/97-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - I) MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnatória inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. II) CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a este Colegiado manifestar-se sobre a alegada violação de princípios constitucionais ou a ilegalidade da exigência da COFINS, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 1-1-DF. III) TAXA SELIC - A título de juros de mora, é legítimo o seu emprego na vigência do art. 13 da Lei nr. 9.095/95, que está conforme com o § 1 do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3 do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar. COFINS - I) BASE DE CÁLCULO - Inclui a parcela relativa a fretes, por se tratar de encargo que integra o preço de venda de mercadorias e, consequentemente, a receita bruta do contribuinte, sem estar relacionado entre os excluídos pela lei. II) IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - A contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, por não se enquadrar no conceito de imposto, não está abrangida pela limitação constitucional inserida no § 3 do artigo 155 da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11197
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Maria Teresa Martínez López e Luiz Roberto Domingo que excluiam a parcela relativa aos minerais, conforme a imunidade prevista no art. 155, § 3º da Constituição Federal.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11065.000859/96-60
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL IPI – SACOS PLÁSTICOS – Embalagem – Destinação.
1. O critério técnico para realizar a perfeita Classificação Fiscal é o dado pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, contudo não se pode ignorar o comando da própria nomenclatura da TIPI, que designa a classificação que o legislador entendeu mais adequada ao caso.
2. A destinação é irrelevante para classificação fiscal salvo se for imprescindível para determinação do próprio objeto a classificar.
3. Sacos plásticos destinados à embalagem de produtos alimentícios, classificam-se no código 3923.90.9901.
Numero da decisão: CSRF/03-03.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA