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4653203 #
Numero do processo: 10410.003491/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL - ITR. PERÍODO-BASE DE 1997. NULIDADE. É nulo o Auto de Infração que não contém a descrição dos fatos, nem a completa capitulação legal às infrações imputadas. ANULADO O PROCESSO, A PARTIR DO AUTO DE INFRAÇÃO, INCLUSIVE, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35036
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do processo a partir do Auto de Infração, inclusive, argüída pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Vencido os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4652663 #
Numero do processo: 10384.001256/95-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso ex officio quando se exonera o sujeito passivo de quantia inferior a R$ 500.000,00, considerados os lançamentos principal e decorrentes. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19509
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO "EX OFFICIO" ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4648968 #
Numero do processo: 10280.002605/93-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se toma conhecimento das razões de recurso voluntário apresentado com inobservância do prazo fixado pelo artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 107-03110
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, RECURSO INTEMPESTIVO
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4651130 #
Numero do processo: 10320.001072/2001-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ÀREA DE RESERVA LEGAL - A teor do $ 7º do artigo 10 da Lei n° 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166/01, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. ATO DECLARATÓRIO - ADA - Exigência descabida por falta de amparo legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4649070 #
Numero do processo: 10280.003701/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1999, 2000 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO/PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981/95 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar a efetividade do pagamento de operação registrada na contabilidade, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento sem causa. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4652240 #
Numero do processo: 10380.012516/95-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – DESPESAS – COMPROVAÇÃO – NECESSIDADE – São dedutíveis as despesas pagas que atendem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade nas atividades da empresa ou à manutenção da sua fonte produtora. Consideram-se necessárias as despesas de viagem de funcionário do departamento de vendas, com documentos emitidos em nome deste. IRPJ – GLOSA DE BENS ATIVÁVEIS – Os equipamentos com durabilidade superior a um ano e obras civis devem ser escriturados como imobilizado. IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – DEPÓSITOS JUDICIAIS – Levando em conta que foi computada a variação monetária passiva da obrigação correspondente, e levando em conta que se deve manter a neutralidade das demonstrações financeiras diante dos efeitos da inflação, é correta a apuração da variação monetária ativa dos depósitos judiciais. IRPJ – DESPESA LANÇADA EM PERÍODO POSTERIOR – INEXISTÊNCIA DE PERDA DA FAZENDA – POSSIBILIDADE – Não tendo a fiscalização demonstrado que o autuado, em face da postergação da dedução de despesa, obteve vantagem em razão de no período de competência da despesa ter apresentado prejuízo, não há como glosar a dedutibilidade. IRPJ – PROVISÃO DE FÉRIAS – CÁLCULO COM VALORES SUPERIORES AOS SALÁRIOS INCORRIDOS – É correta a redução da provisão de férias calculada com valores superiores aos salários incorridos até o respectivo mês. IRFONTE – ART. 35 DA LEI 7713/88 – EMPRESA LTDA. – NÃO PREVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA – ILEGITIMIDADE – Se no contrato social da empresa constituída sob forma de quotas de responsabilidade limitada constar alternativa para que os lucros sejam levados à reserva, a exigência deve ser cancelada seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06230
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da tributação do IRPJ as parcelas discriminadas no voto do relator, vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que também excluía a parcela relativa ao item “ variação monetária ativa incidente sobre depósitos judiciais”; 2) cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: José Henrique Longo

4651257 #
Numero do processo: 10320.004138/99-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação tributária vigente, a importância percebida a título de "indenização de horas extras trabalhadas" sofre tributação de imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual irá compor o total dos rendimentos tributáveis. DEDUÇÕES: Despesas médicas - admite-se o valor comprovado como pagamento de contribuições mensais à entidade de previdência privada, destinados a cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, se restabelece parte do valor glosado . Despesas com Instrução - a lei fixa o valor máximo individual que pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, contudo, cabe ao contribuinte a comprovação por documentos hábeis e idôneos dos gastos efetuados, na ausência dos mesmos mantém-se a glosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11408
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4651849 #
Numero do processo: 10380.005814/96-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o contribuinte foi cientificado do lançamento por via postal e teve acesso ao processo durante o prazo para impugnação, inclusive recebendo cópias de peças processuais, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Se o contribuinte não apresenta os DARFS comprobatórios do pagamento da contribuição, embora ciente que a razão da autuação foi a falta de recolhimento da mesma, é de se manter o lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4652480 #
Numero do processo: 10380.022324/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 REEDIÇÕES. LEI Nº 9.715/98. DECISÃO DO STF. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MEDIDA PROVISÓRIA: REEDIÇÃO. Princípio da anterioridade nonagesimal: C.F., art. 195, § 6º: contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei: conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/95, "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995" e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei nº 9.715, de 25/11/98, art. 18. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. PIS. PERÍODO 10/95 a 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Em relação aos fatos geradores ocorridos no período 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70 (alíquota de 0,75% e base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária), o que necessariamente não implica recolhimento maior do que o devido e efetuado com base nas regras do MP nº 1.212/95 e suas reedições (alíquota de 0,65% e base de cálculo o faturamento do mês). Para que haja a possibilidade de restituição é necessário que o contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76906
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4652551 #
Numero do processo: 10380.100085/2004-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PIS. A contribuição ao PIS não está entre aquelas elencadas na Lei 8.212/91, sendo o seu prazo decadencial regulado pelo Código Tributário Nacional. Conforme o estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 107-08.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para ACOLHER a preliminar de decadência , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima