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4725634 #
Numero do processo: 13951.000028/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - DECLARAÇÃO ANUAL - ALTERAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - A alteração dos dados das declarações anuais, a nível de impugnação ou de recurso, só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05889
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4725092 #
Numero do processo: 13921.000183/00-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO COM E SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PREENCHIMENTO - ERRO DE FATO - Comprovado o erro de fato no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual onde todos os rendimentos auferidos pelo contribuinte foram arrolados e declarados e, tendo sido acostado aos autos documentos que possibilitam ao julgador formar pleno e justo juízo da lide, é de se acolher o pleito contido na exordial recursal tornando insubsistente a autuação fiscal com a conseqüente desconstituição do crédito tributário exigido. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4727203 #
Numero do processo: 14041.000132/2005-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. Somente faz jus à isenção prevista no inciso II, do artigo 5°, da Lei n° 4.506/1964, o funcionário internacional dos quadros de Agência Especializada da ONU, com vínculo estatutário e não apenas contratual, sendo que tal benefício não aproveita os técnicos brasileiros, residentes no Brasil e aqui contratados, seja por hora, por tarefa ou com vínculo contratual permanente. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de fonte no exterior, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4724239 #
Numero do processo: 13896.000688/00-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva; trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4726445 #
Numero do processo: 13971.002980/2003-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente. Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA. ÁREA DE RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – SELIC O cálculo dos juros de mora com base na taxa SELIC está expressamente previsto no parágrafo 3º, do artigo 61, da Lei nº 9.430, de 1996, sendo que os mesmos incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos. MULTA DE OFÍCIO O art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.675
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Marcelo Ribeiro Nogueira. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4727063 #
Numero do processo: 13985.000136/99-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – SOCIEDADES COOPERATIVAS – APLICAÇÕES FINANCEIRAS – Conforme decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do ERESP 169411/SP, os rendimentos das operações financeiras das cooperativas decorrentes de sobras de caixa estão integralmente sujeitos à tributação do Imposto de Renda. IRPJ – SOCIEDADES COOPERATIVAS – ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE – São passíveis de tributação os resultados na alienação de bens do ativo permanente de sociedade cooperativa, por serem classificados como ganhos de capital e constituirem resultados não-operacionais. IRPJ – LUCRO REAL – CORREÇÃO MONETÁRIA DO IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DEDUZIDO – Nos períodos-base 1995 e 1996, não há previsão legal para a correção monetária dos valores do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre aplicações financeiras deduzidos do IRPJ apurado no encerramento do período da pessoa jurídica tributada com base no lucro real (art. 76, inciso I, da Lei nº 8.981/1995 e art. 4º da Lei nº 9.249/1995). CSLL – BASE DE CÁLCULO – SOCIEDADES COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO E CONSUMO – O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas de produção e consumo nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperativos, não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro. CSLL – BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro é, por expressa disposição legal, o resultado do exercício apurado de acordo com a legislação comercial, ajustado pelas adições e exclusões previstas no art. 2º da Lei nº 7.689/1988, com a modificação introduzida pelo art. 2º da Lei nº 8.034/1990. Provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 101-93.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a exigência de Contribuição Social sobre o Lucro, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL e RUBENS MALTA DE SOUZA CAMPOS FILHO (Suplente convocado) nos itens aplicações financeiras e venda de bens do ativo permanente.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4725575 #
Numero do processo: 13941.000034/2001-13
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. DECADÊNCIA. - O prazo de decadência para lançamento do PIS é de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4726570 #
Numero do processo: 13975.000041/97-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL, PATRONAL E LABORAL. O enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula 196 - STF), e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante. (Art. 578 c/c o art. 581, § 2 , Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72699
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4728547 #
Numero do processo: 15374.003548/2001-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4728340 #
Numero do processo: 15374.002262/99-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1995 SIGILO BANCÁRIO - TRANSFERÊNCIA PARA O FISCO - ORDEM JUDICIAL - AUSÊNCIA DE NULIDADE - O sigilo bancário da recorrente foi transferido para o fisco por ordem expressa do Exmo. Sr. Juiz Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (RJ). A decisão judicial transferiu o sigilo bancário da recorrente para o fisco, que passou a ser depositário dos dados sigilosos, devendo utilizá-los em seu mister constitucional (art. 37, XVIII e XXII e art. 145, §1º, da Constituição Federal). Inocorrência de qualquer nulidade. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1995 VALOR DE BEM UTILIZADO EM DEMONSTRATIVO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DESCOBERTO - FLUXO DE CAIXA - VALOR CONSTANTE EM DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - DESNECESSIDADE DE ARBITRAMENTO - Quando o cálculo do tributo tome por consideração o valor de bens ou direitos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor, sempre que não mereçam fé as declarações, os esclarecimentos prestados ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo. Entretanto, não há que se falar em arbitramento, na forma do art. 148 do Código Tributário Nacional, quando o valor do bem, objeto da aplicação do recurso em fluxo de caixa, consta na declaração de bens e direitos do contribuinte. BEM CONSTANTE EM DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - ALIENAÇÃO REGISTRADA NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - FONTE DE RECURSOS EM DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - POSSIBILIDADE - Constando a alienação do bem na declaração de bens e direito, com nome do adquirente e mês da alienação, deve-se considerá-lo como fonte de recursos, mormente quando juntado cópia do certificado de registro de veículo, com a autorização para transferência do veículo preenchida em nome do comprador, e registro no Departamento de Trânsito de que a alienação efetivamente ocorreu. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de 67.996,37 Ufir, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos