Numero do processo: 10380.001795/92-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS-FATURAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - D.Leis 2445/88 e 2.449/88 INCONSTITUCIONALIDADE - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da lei-complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior, o PIS, exigido com base nos Decretos-leis 2445 e 2449/88, não pode subsistir.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para declarar insubsistente o lançamento.
Numero da decisão: 107-05143
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10283.002287/98-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO – Tendo ficado perfeitamente demonstrado erro de fato no preenchimento da declaração, e, uma vez corrigido, não altera a base tributável, o lançamento deve ser cancelado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06995
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10283.007452/2002-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e as provas constantes dos autos e verificada a correção da decisão de Primeiro Grau, é de negar-se provimento ao recurso de ofício.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10283.100469/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO EX OFFICIO MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
MULTA MAJORADA – EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO – Não resta configurado o embaraço à fiscalização se a demora no fornecimento de informações é admitida pela própria fiscalização como necessária para o levantamento dos dados exigidos, bem como em decorrência de o resultado da apuração originária do embaraço é utilizado integralmente pela fiscalização na apuração do crédito tributário.
Numero da decisão: 101-95.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10314.006025/95-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF - NORMAS PROCESSUAIS - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - A instituição financeira, autorizada a realizar a operação de câmbio, por falta de disposição expressa de lei, não é responsável pelo recolhimento do IOF devido, quando do descumprimento de condição suspensiva da cobrança do tributo, pela empresa beneficiária do regime especial de drawback, não podendo, assim, figurar como sujeito passivo da obrigação tributária principal (art. 121, II, do CTN). Recurso a que se dá provimento para declarar a nulidade do lançamento, por ilegitimidade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 202-11189
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10410.002558/98-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - NULIDADE DO LANÇAMENTO- As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art.59, incisos I e II do Decreto Nº.70.235/72.
IRPJ/ LUCRO PRESUMIDO/ RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS - É legítimo o lançamento de ofício, quando comprovado através do cotejo dos valores declarados na DIRPJ com as DIRF’s, que o sujeito passivo adota a prática de registrar na escrituração contábil, apenas, parte da receita auferida.
IRPJ/ IRRF/ CSL - OMISSÃO DE RECEITAS/ APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 43 E 44 da Lei nº 8.541/92 - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem caráter de penalidade, devendo, nos termos do art.106 do CTN, ser aplicado o disposto no artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Portanto, as receitas omitidas devem ser tributadas da mesma forma que as receitas declaradas, face à eliminação da regra de caráter punitivo.
COFINS - Deve ser mantida a exigência, quando comprovada a omissão de receitas.
PIS/Repique – Aplica-se aos procedimentos decorrentes o decidido quanto ao IRPJ, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) reduzir a base de cálculo do IRPJ pela aplicação do percentual de 30% sobre as receitas omitidas no ano de 1995; 2) reduzir a base de cálculo da CSL pela aplicação do percentual de 10% sobre as receitas omitidas; 3)cancelar a exigência do IR-FONTE no ano de 1995; 4) ajustar a exigência da contribuição para o PIS/REPIQUE ao decidido quanto ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10380.003343/94-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - Tendo o contribuinte comprovado com documentação idônea suas asseverações, há de ser aplicado o disposto do § 2º do art. 131 do RIR/94, insubsistindo dessa forma a exigência tributária sobre os ganhos de capital apurados na alienação de imóveis.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43339
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10380.005739/96-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CONTRIBUINTE OMISSO: Caracterizada a omissão de rendimentos pela inversão de capital na aquisição de imóvel e, não comprovando o contribuinte a origem em renda declarada, é devido o imposto nos termos da legislação. As argumentações de defesa, tanto na inicial quanto no recurso, devem ser acompanhadas dos documentos em que se apoiaram, alegar sem comprovar é como não alegar.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43284
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10380.013059/97-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - As pessoas jurídicas mencionadas no art. 1º da Lei Complementar nº 70/91 são obrigadas ao recolhimento da COFINS em decorrência da prestação de serviços, cujo valor será calculada na forma disciplinada no referido diploma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73492
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10380.012665/2003-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS. Não estando presentes os requisitos previstos no art. 59 do Decreto 70.235/72 e não tendo sido infringidos os arts. 9º e 10º do mesmo Decreto, não se acolhe as preliminares de nulidade suscitadas.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DIPJ – DÉBITO NÃO DECLARADO EM DCTF. Em razão da DIPJ não ter a natureza de confissão de dívida, a contribuição não declarada em DCTF deve ser objeto de lançamento de ofício.
PAES – DIPJ - DÉBITOS NÃO DECLARADOS EM DCTF. No caso de contribuinte obrigada à apresentação de DCTF, a inclusão de débitos da CSLL no PAES só se dá com a apresentação da declaração específica, que no caso é a DCTF. A DIPJ não supre a DCTF nem possui caráter de confissão de divida.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Tratando-se parte do lançamento, de matéria decorrente de tributação reflexa, aplica-se o decidido no julgamento da exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
CSLL – MULTA ISOLADA - ESTIMATIVAS – ANOS CALENDÁRIOS JÁ ENCERRADOS – LIMITE - Após o encerramento do ano-calendário, a base de cálculo para efeito de aplicação da multa isolada, tem como limite os saldos do imposto a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível, a sua imposição no valor que excede o ajuste, conforme jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 107-09.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
