Numero do processo: 11330.000129/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1997 a 01/03/2000
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos
RE's a 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.628
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10830.003037/2001-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 08/01/1992 a 30/11/1994
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Segundo entendimento consolidado pelo STJ, está fluido o prazo para repetição de indébito após esgotado o prazo de 10 (dez) anos, contados do fato gerador, condizente à soma do prazo de 5 (cinco) anos, previsto no § 4º do artigo 150 do CTN, e de igual interstício (cinco anos) assinalado no artigo 168, I, do referido diploma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.179
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que negavam provimento.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10384.001256/2002-09
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NA CONTABILIDADE - Cabe o arbitramento do lucro quando o Contribuinte, apurando lucro real, manteve à margem da contabilidade a movimentação bancária e não apresentou o Livro de Apuração do Lucro Real. Correto o procedimento que tomou como base de cálculo do lançamento a receita bruta declarada.
CSL - LANÇAMENTO REFLEXO – decisão sobre o processo matriz, faz coisa julgada para o decorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10768.030031/98-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 32 E 33, DO
DECRETO-LEI N° 2.341/87. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. - A vedação prevista nos arts. 32 e 33, do Decreto-Lei n°2.341/87 aplicam-se exclusivamente ao IRPJ, tomando legal a
compensação de bases negativas de incorporadas até o advento -
da MP 1.858-6. GLOSA DESPESAS RELATIVAS A PROVISÃO DE
FÉRIAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
É do contribuinte o ônus de provar que os valores escriturados na
conta de provisão para férias de empregados correspondem ao .
efetivamente autorizado pela legislação.
Numero da decisão: 107-09.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a parcela relativa a com. a ação de bases negativas de CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 10120.006566/2005-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - COMPROVAÇÃO.
Para que as áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos e que assim sejam reconhecidas pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental -ADA, ou que o contribuinte comprove ter requerido o referido ato àqueles órgãos, em tempo hábil.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.417
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10183.005498/2005-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CONFUSÃO DE PRELIMINAR COM O MÉRITO DA IMPUTAÇÃO.
Cumpre afastar a arguição de nulidade do auto de infração como um todo, uma vez que os argumentos esgrimidos são os mesmos utilizados para atacar a autuação em suas partes, confundindo-se preliminar com o mérito da imputação.
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL.
O laudo técnico que se refere a exercício diverso do que foi lançado é imprestável para todo e qualquer fim, e bem por isso não serve para corrigir a área total do imóvel.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Deve ser retificada para menor a glosa da aludida área de reserva legal, uma vez que o Ato Declaratório Ambiental requerido existe, e é documento hábil legalmente para provar a existência de parte da aludida área, a ser excluída da base de cálculo do imposto.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Havendo Ato Declaratório Ambiental para a área de preservação permanente declarada pelo recorrente, e sendo o documento registrado em momento anterior ao fato gerador do ITR, mostra-se totalmente improcedente a glosa da área de preservação permanente.
VALOR DA TERRA NUA.
O laudo técnico que se refere a exercício diverso do que foi lançado é imprestável para todo e qualquer fim, e bem por isso não serve para lastrear o Valor da Terra Nua pretendido pelo recorrente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.459
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, e dar provimento ao recurso para manter a área do imóvel declarada, nos termos do voto do relator. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso em relação à área de reserva legal, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena que davam provimento integral. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso quanto a área de preservação permanente, nos termos do voto do relator. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar para conversão do julgamento em diligência, arguida pelo Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes, e por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto ao VTN, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10580.003019/95-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os acréscimos mensais do patrimônio quando não justificados pelos rendimentos declarados.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Alienação de obras de arte - na falta de comprovação de cada obra é de se admitir o custo médio declarado.
Alienação de imóveis - comprovado por documento juntado ao processo o valor da aquisição e a data, é de se admitir como termo inicial para efeito de correção monetária o mês constante do contrato de compra e venda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10675.000269/2004-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR/1999. GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Para fins da isenção do ITR relativa à área de preservação permanente, não é necessária a prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. Comprovada habilmente mediante declaração e laudo técnico de classificação, a existência dessas áreas da propriedade na época do fato gerador. Trazidos aos autos documentos hábeis, providos das formalidades legais que comprovam terem as áreas de preservação permanente da propriedade um total de 88,0 ha, conforme declarado pelo recorrente no ITR 1999.
ÁREA DECLARADA DE PASTAGENS.
Área de pastagem parcialmente aceita conforme laudo técnico, ficha do proprietário elaborada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e com base no índice de lotação dos animais previsto para a região.
ÁREA DO IMÓVEL.
Incabível a redução da área total do imóvel, sem que haja retificação com comprovação hábil da DITR 1999.
Numero da decisão: 303-34.630
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a imputação relativa à área de preservação permanente e a 15 ha de pastagem, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que não acatava a comprovação da área de preservação permanente. Ausente justificadamente o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10650.001049/90-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - FATO GERADOR. CONTRIBUINTE. DAÇÃO EM PAGAMENTO. A dação em pagamento somente se aperfeiçoa com a aceitação por parte do credor (artigo nº 995, CCB). Na inexistência desse pressuposto, continua o proprietário contribuinte do ITR sobre o imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 18108.000697/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/05/2005
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/05/2005
CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - TERCEIROS - RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA - DECLARAÇÃO EM GFIP
A empresa é obrigada a recolher as contribuições de sua responsabilidade, destinadas ao custeio da Seguridade Social e aos terceiros. Ocorre o reconhecimento da obrigação de recolhimento quando há a declaração em GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
dos fatos geradores correspondentes às contribuições devidas.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.403
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
