Numero do processo: 14041.000415/2005-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13907.000136/99-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74535
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13981.000036/96-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Suspensa a execução dos Decretos-Leis nr. 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o pagamento da Contribuição para o PIS, na parte que exceder o valor devido, com fulcro na Lei Complementar nr. 07/70, e alterações posteriores, caracteriza pagamento indevido. Cabível a compensação dos créditos certos e legítimos, assim apurados, com valores ulteriores da mesma Contribuição, apurados com base na legislação então vigente. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10691
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 14120.000245/2005-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS – A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do imposto de renda, é feita por documento em que esteja especificada a prestação do serviço, onde conste o nome, endereço e número do CPF/CNPJ de quem os recebeu, reputando-se pagas pelo contribuinte e a ele prestadas ou a seus dependentes nos casos em que o fisco, mediante o dever/poder próprio, não providencia no sentido de infirmar os documentos e alegações do declarante.
MULTA DE OFÍCIO - Não comprovado que a contribuinte praticou as ações definidas nos artigos 70, 71 e 72 da Lei nº 5.502/64 e art. 1º da Lei nº 4.729/65, o percentual da multa de ofício aplicada deve ser reduzido para 75%.
IRPF – DECADÊNCIA - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, na medida em que os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 15374.001687/00-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO - CARÊNCIA DE OBJETO - Deixa-se de conhecer o Recurso Voluntário, por falta de objeto, quando o contribuinte expressamente reconhece a existência do crédito tributário, limitando-se a pedir que seja considerada a compensação solicitada.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13908.000028/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. O fato de a matéria estar submetida ao conhecimento da Justiça e pendente de julgamento, mesmo que acompanhada de depósitos judiciais no valor total do crédito tributário exigido, não impede que este seja lançado como medida ad cautelam pelo Fisco para prevenir a decadência. Entretanto, a inscrição do referido crédito tributário em Dívida Ativa só pode ser feita após a suspensão da exigibilidade. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Incabível a exigência de multa de ofício e juros de mora quando a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa em virtude de depósito, no prazo para recolhimento, de seu montante integral. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77051
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13925.000244/94-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - LEI N° 8.846/94 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário Nacional.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Verificada por indícios a omissão de receita, cabível a exigência mensal do imposto de renda com base no artigo 892 do RIR/94, porém, o lançamento de ofício deve ser realizado após o término do período-base de incidência, isto é, a ocorrência do fato gerador do tributo.
IRFONTE - CSSL - COFINS - PIS/FATURAMENTO - Aplica-se aos processos decorrentes o que foi decidido relativamente ao que lhes deu origem, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-04760
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13899.000741/00-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidas por meio do PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 15374.003269/2001-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1997 a 30/11/1997, 01/07/1999 a 31/12/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Não implica renúncia ou desistência à via administrativa a opção do contribuinte pela via judicial, se não há identidade entre as matérias discutidas numa e noutra esfera.
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. PRORROGAÇÃO.
Para a prorrogação do mandado de procedimento fiscal, basta a sua emissão durante o prazo de validade, não havendo óbice a que a ciência do sujeito passivo ocorra em data posterior à expiração daquele.
NULIDADE. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não é nula a decisão que obedeceu aos ritos do Decreto nº 70.235/72, se não se vislumbra nos autos qualquer prejuízo ao princípio da ampla defesa, que foi plenamente observado pelas autoridades fiscal e julgadora e exercitado plenamente pelo interessado, tanto na peça impugnatória quanto no recurso voluntário.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA APRESENTADO EM GRAU DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de diligência ou perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para a formação do convencimento do julgador, a teor do disposto nos arts. 18 e 29 do Decreto nº 70.235/72.
RETENÇÃO NA FONTE POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. COMPENSAÇÃO.
Quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento extingue-se, no caso de pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que as receitas forem tributadas. O fato de os órgãos públicos estarem obrigados a efetuar a retenção, conforme art. 64 da Lei nº 9.430/96, não é suficiente para garantir o direito à compensação. A prestadora do serviço precisa comprovar que houve, de fato, a retenção, apresentando os comprovantes de pagamento em que conste os valores retidos, o Comprovante Anual de Rendimentos ou por meio da Declaração de Informações (Dirf) prestada à Secretaria da Receita Federal pela fonte pagadora. Inexistente a comprovação, mantém-se a glosa.
VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. CABIMENTO.
O lançamento do crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa por depósitos judiciais destina-se a prevenir a decadência e constitui dever de ofício do agente do Fisco.
MULTA DE OFÍCIO. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL DA PARCELA NÃO QUITADA. CANCELAMENTO.
Exclui-se a multa de ofício lançada sobre os depósitos relativos aos fatos geradores de dezembro de 1999, fevereiro e julho de 2000, devendo a contribuição relativa a estes meses, cujo lançamento foi constituído para prevenir a decadência e está com a exigibilidade suspensa, receber o mesmo tratamento dado aos demais valores depositados.
JUROS DE MORA. DÉBITOS SUSPENSOS POR DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. NÃO CABIMENTO.
No lançamento destinado a prevenir a decadência, de crédito tributário suspenso por depósito integral, não cabe a exigência de juros de mora.
RECEITAS DO TRÁFEGO INTERNACIONAL ENTRANTE E DIREITOS DE PASSAGEM. ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. PERÍODO ANTERIOR A 1º/02/1999. LC Nº 70/91, ART. 7º e LC Nº 85/96.
O inciso I do art. art. 7º da LC nº 70/91, na redação que lhe foi dada pela LC nº 85/96, não se exige que o serviço exportado seja prestado no exterior, mas apenas que a sua utilização se dê no exterior. Também não exige que o pagamento represente ingresso de divisas, bastando que represente receita de origem estrangeira.
LANÇAMENTO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. POSSIBILIDADE.
De acordo com o disposto no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158/2001, serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados.
MULTA DE OFÍCIO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. EXCLUSÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Exclui-se a multa de ofício lançada sobre os valores declarados em DCTF, pela aplicação retroativa do disposto no caput do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO.
É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995.
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. DÉBITO SUSPENSO POR DEPÓSITO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO.
Se os depósitos precedem ao auto de infração, a suspensão da exigibilidade deve ser considerada em relação a cada fato gerador em que o crédito tributário discutido judicialmente foi depositado integralmente. Conseqüentemente, sobre esta parte não cabe a multa de ofício, estando correta a decisão de primeira instância que concluiu pelo seu cancelamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18262
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento dos recursos em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13925.000065/97-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ERRO DE FATO NA DECISÃO MONOCRÁTICA - FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - Na ausência de previsão legal para interposição de embargos de declaração na instância de origem a troco de suposto erro de fato na execução da decisão monocrática, o recurso voluntário pode ser admitido como meio apropriado para examiná-lo.
Inexistindo erro de fato na decisão monocrática em face da incorreta interpretação do provimento outorgado, é de se rejeitar o recurso voluntário, mantendo-se o saldo a tributar apurado mensalmente, de sorte a evitar a tributação em cascata. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20371
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
