Numero do processo: 13707.000818/2008-82
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sun Mar 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. SÚMULA CARF Nº 68.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
EDITADO EM: 20/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Eivanice Canario da Silva.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10580.100465/2003-91
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999
CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA.
Não cabe à autoridade julgadora de instância administrativa competência para a apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade ou legalidade das normas tributárias, tarefa privativa-do Poder Judiciário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SIGILO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Sob a conformação de processo administrativo tributário, o acesso aos dados bancários pela autoridade fiscal, independe da autorização judicial.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO PRESUMIDA DE RENDIMENTOS.
Presume-se a existência de renda omitida em montante igual aos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, cuja titularidade seja da pessoa fiscalizada.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2102-000.326
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos jko relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 11516.000873/2007-11
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/2003, 31/03/2003
COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA.
Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, conhecido como alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, de se retirar da base de cálculo da contribuição quaisquer outras receitas que não as decorrentes do faturamento, por este compreendido apenas as receitas com as vendas de mercadorias e/ou de serviços. No caso, a interessada recolhera a contribuição sobre as Receitas Financeiras e Receitas Não Operacionais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado em não conhecer parte do recurso, em face da preclusão, e, na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator, por unanimidade de votos.
Jean Cleuter Simões Mendonça Presidente em exercício
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13836.000074/00-48
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IPI CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO.
No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei n° 9.779, de 19/01/1999.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 35344.000030/2007-94
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período do fato gerador: 01/01/1999 a 31/12/2001. Ementa: DECADÊNCIA. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no artigo 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-000.788
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 13804.004903/2001-45
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
Ementa:
IRRF. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF.
Comprovado, ainda que em sede de recurso, que a empresa contribuinte cometeu erros meramente formais nas declarações prestadas ao Fisco, e restando comprovada a tempestividade do recolhimento do imposto exigido por meio de Auto de Infração, não pode o lançamento prosperar.
Numero da decisão: 2102-002.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 05/12/2012
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Nubia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Eivanice Canário Da Silva. Ausentes os Conselheiros Atílio Pitarelli e Acácia Sayuri Wakasugi, sem justificativa apresentada à Presidência da Primeira Câmara, na forma do art. 18, II, do Anexo II, do RICARF.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13642.000430/2005-31
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 05/12/2005
IPI. ISENÇÃO. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. LISTA EXAUSTIVA.
Regularmente comprovada a monoparesia do requerente, é de se reconhecer ao requisito subjetivo para a fruição da isenção prevista no art. 1º da Lei 8.989, de 1995, com redação dada pela Lei 10.690/2003.
Numero da decisão: 3201-001.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño Relator
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sergio Celani, Adriene Maria de Miranda Veras, Luciano Lopes de Almeida Morais e Marcos Aurélio Pereira Valadão. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10932.000157/2005-91
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa:
INCONSTITUCIONALIDADE - "Súmula I°. CC n. 2: O Primeiro Conselho
de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária".
RECURSO DE OFÍCIO - A multa de oficio de 75% (setenta e cinco por
cento) deve ser aplicada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, com redação dada pela Lei n° 11.488/2007.
AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DA DATA E DA HORA NO AUTO DE INFRAÇÃO - "Súmula 1 0. CC a 7: A ausência da indicação da data e da
hora de lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de oficio quando suprida pela data da ciência".
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Os débitos tributários declarados em DCTF
espontaneamente entregues pelo contribuinte, podem ser cobrados em conformidade com o disposto nos parágrafos 1° e 20 do art. 50 do Decreto-lei n° 2.124/84, não necessitando, portanto, de lançamento de oficio para a sua constituição.
Recurso de Oficio Negado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 18471.001686/2007-50
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício. 2007
RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO INDEVIDA DÓ LUCRO REAL.
Correta a decisão de primeira instância que afastou a tributação sobre
exclusão do lucro real e da base de cálculo da CSLL, tida pelo Fisco por
indevida, quando resta comprovado que o contribuinte havia adicionado o
valor provisionado em ano anterior, vindo a exclui-lo quando se concretizou
o pagamento de tributo que motivou a provisão.
RECURSO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. CUSTOS NÃO
COMPROVADOS.
Correta a decisão de primeira instância que afastou parcialmente as acusações
de omissão de receitas e de custos não comprovados, na medida da
aceitabilidade dos documentos trazidos como comprovação da inocorrêneia
dessas infrações.
OMISSÃO DE RECEITAS. ERRO CONTÁBIL.
Deve ser afastada a tributação quando se comprova a ocorrência de erro na
contabilização da operação, mas que a receita correspondente foi correta e
tempestivamente oferecida à tributação.
OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO
APÓS A AUTUAÇÃO.
Deve ser mantida a exação quando o contribuinte afirma que ofereceu as
receitas à tributação em data posterior à autuação.
CUSTOS NÃO COMPROVADOS NA ALIENAÇÃO DE PARTES E
PEÇAS INSERVÍVEIS.
Deve ser mantida a exação quanto o contribuinte no consegue comprovar os
custos, apropriados ao resultado, alegadamente correspondentes a partes e
peças alienadas, tidas por inserviveis.
COMPROVADOS.
Devem ser afastadas as glosas de custos quando o contribuinte comprova,
com documentação hábil e idônea, os valores apropriados ao resultado e
questionados pelo Fisco, mantendo-se tão somente as parcelas não
comprovadas.
Recurso de Oficio Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13116.001617/2003-48
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
ExerCÍcio: 1999
CONTAS CONJUNTAS. OBTENÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS.
É lícita a obtenção de extratos de contas bancárias em conjunto, mediante Requisição de Informação sobre Movimentação Financeira - RMF, ainda que o procedimento fiscal.instaurado ,seja somente contra um dos titulares.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posterionnente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processo de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 10 de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pejo sujeito passivo.
CONTA CONJUNTA. EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS COMPROVADOS.
Nos casos de lançamentos realizados na proporção do número de titulares, ocorrendo a comprovação de um dos créditos, deve-se excluir do lançamento
o valor conespondente à mesma proporção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-00.083
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos afastar a preliminar de irretroatividade vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. E, por unanimidade de votos, afastar as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso vencidos os Conselheiros Sidney Ferro Barros e Vanessa Pereira Rodrigues Domene que davam provimento parcial ao recurso para deduzir da base de cálculo o total remuneração correspondente aos salários da Contribuinte.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
