Sistemas: Acordãos
Busca:
4734738 #
Numero do processo: 19515.000252/2002-37
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997, 1998 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXILIO ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E HOSPEDAGEM As verbas recebidas mensalmente em valor fixo por parlamentar como auxílio de gabinete e hospedagem, sem que exista qualquer controle sobre os gastos efetuados, estão contidas no âmbito da incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual. RENDIMENTOS PAGOS PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS "IMPOSTO DE RENDA.. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. Compete à União instituir o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação, bem corno a fiscalização e a arrecadação do imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA_ RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do recolhimento do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento de sujeitá-lo a tributação na declaração de ajuste anual, conforme Súmula do 1° CC nº 12, em vigor deste 28/07/2006. MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO EM ERRO PELA FONTE PAGADORA - EXCLUSÃO - Deve ser excluída do lançamento a multa de oficio quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2102-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria, DAR parcial provimento ao recurso para excluir a multa de oficio de 75%, nos termos do voto do Relator, vencidas as Conselheiras Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Vanessa Pereira Rodrigues Domene que davam provimento ao recurso e a Conselheira Núbia Matos MOURA que negava provimento. Ausente justificadamente o Conselheiro Saudar Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho

4724672 #
Numero do processo: 13907.000006/99-83
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: CSRF/02-01.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4734335 #
Numero do processo: 13971.002242/2007-87
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1999 a 30/12/2006 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EM GERAL - 0 auto de infração pode ser julgado de forma independente em relação à obrigação tributária principal tendo em vista a autonomia dos atos administrativos sem prejuízo ao contribuinte. SALÁRIO INDIRETO - PRÊMIO O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a titulo de incentivo pelas vendas, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.663
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, vencida a relatora, rejeitar a preliminar suscitada, nos termos do voto vencedor a ser apresentado pelo Conselheiro Damido Cordeiro de Moraes e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4708624 #
Numero do processo: 13629.001141/2003-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999, 2003, 2004 Ementa.: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - A perempção impede a apreciação do recurso pelo Colegiado. Cientificada da decisão de primeira instância, a contribuinte apresentou recurso ao Primeiro Conselho de Contribuintes a destempo, ou seja, transcorridos mais de trinta dias daquela data. Ofensa ao art. 33 do Decreto n°70.235/1972.
Numero da decisão: 105-17.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4733258 #
Numero do processo: 10920.006319/2007-03
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 06/12/2005 PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa deixar de arrecadar mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço. NULIDADE - APURAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA - INEXISTENTE Não representa qualquer nulidade a verificação de descumprimento de obrigação acessória amparada em documentação da empresa RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO De acordo com o Inciso IX do art. 30 da Lei n° 8.212/1991, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes daquela lei MULTA - AGRAVAMENTO Demonstrado que o sujeito passivo agiu com dolo, fraude ou má-fé conclui-se que ocorreu situação agravante ensejadora da elevação da multa aplicada ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do Fato Gerador: 06/12/2005 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva. RECUSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.076
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4734505 #
Numero do processo: 16327.000835/2001-14
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL Exercício: 1997 Ementa: SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO — o pedido de suspensão do julgamento administrativo até o trânsito da ação judicial não merece acolhida. O processo administrativo deve seguir seu curso normal, pois a sua análise, naquilo que não for concomitante com o feito judicial, independe do resultado da ação. Não há qualquer relação de prejudicialidade entre um e outro processo, pois o eventual resultado final da ação judicial a favor do sujeito passivo não condiciona os julgados administrativos, mas sim sobre eles prevalece. MULTA DE OFICIO — não deve ser exigida multa de oficio, se o lançamento foi realizado com o fito de prevenir a decadência em razão de provimento judicial que já suspendera a exigibilidade do crédito tributário.
Numero da decisão: 1201-000.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a multa de oficio em razão da suspensão da exigibilidade do credito tributário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes

4734589 #
Numero do processo: 16327.003675/2003-19
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: PRELIMINAR DE CONHECIMENTO - Tendo o recorrente apontado a legislação bem como as provas que no seu entender foram contrariadas, satisfeitas estão os requisitos regimentais previstos no artigo 15 § 1° do RICSRF, aprovado pela Portaria MF n°147/2007. OMISSÃO DE RECEITA - VARIAÇÃO MONETÁRIA - Tratando-se de variação monetária decorrente de contrato de mútuo, a receita tributável pode ser a que resulta da atualização monetária dos valores mutuados pelo índice acordado entre as partes. (Art. 18 do DL. 1.598/77).
Numero da decisão: 9101-000.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do recurso e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4720230 #
Numero do processo: 13841.000222/98-03
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – CARACTERIZAÇÃO. Não é de se conhecer de recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais dos Conselhos de Contribuintes, quando não verificada a divergência entre o aresto recorrido e os paradigmas trazidos à colação pela recorrente, nos termos do parágrafo 2º do artigo 33 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso não conhecido. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/02-02.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4733152 #
Numero do processo: 10875.004422/2004-51
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Diante da ausência de divergência da decisão recorrida com o acórdão paradigma, o recurso especial do contribuinte não atende aos requisitos de admissibilidade, razão pela qual não deve ser conhecido, em conformidade com o art. 7º do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 9101-000.383
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4733655 #
Numero do processo: 11543.000128/2003-11
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA - Não havendo omissão do julgado, descabivel o acolhimento de embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA — DESNECESSIDADE -INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. NÃO CORRESPONDÊNCIA COM AS HIPÓTESES LEGAIS (INCISOS DO ART. 535 DO CPC). OMISSÃO. INEXISTÊNCIA - O julgador não está obrigado a se manifestar ponto por ponto sobre todos os argumentos expostos pela parte, nem a fazer menção expressa sobre artigo de lei salientado por ela, sendo suficiente que exponha as razões de seu convencimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO SANADA COM MODIFICAÇÃO DA DECISÃO - Constatada a contradição no julgado esta deve ser sanada. DIPJ - SALDO NEGATIVO — IRPJ - PROVAS - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. INEXISTÊNCIA - O saldo negativo de IR apurado na DIPJ só constitui direito creditório líquido e certo a ser reconhecido para futs de restituição/compensação caso as informações constantes da referida declaração sejam comprovadas mediante escrituração contábil e documentação hábil e idónea.
Numero da decisão: 1201-000.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração para reratificar o Acórdão n° 103-23.350, no sentido de sanear a contradição de sua fundamentação, sem efeitos infringentes, mantendo-se todos os demais termos do acórdão embargado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto