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4691210 #
Numero do processo: 10980.006080/2003-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR Exercício: 1999 ITR/1999. Auto de infração glosa das áreas de preservação permanente e utilização limitada. Afastada a preliminar suscitada. Para fins de isenção do ITR não estão sujeitas à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da lei n.º 9.393/96. Comprovado habilmente, mesmo a destempo, mediante ADA, e registro tempestivo no cartório competente à margem da matrícula do imóvel, revestidos das formalidades legais. Faz comprovação hábil da existência dessas áreas de interesse ambiental da propriedade, na época do fato gerador. Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, como as devidas averbações efetuadas tempestivamente no cartório de registro de imóveis a margem da matrícula dos imóveis, mesmo que a ADA fora entregue a destempo, porém revestidos de formalidades legais que comprovam ser a utilização das terras da propriedade, aquela declarada pelo autuado no processo é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização, para que seja dado provimento ao Recurso voluntário.
Numero da decisão: 303-34.412
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4691905 #
Numero do processo: 10980.009203/2002-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4693175 #
Numero do processo: 11007.000338/95-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - OPÇÃO PELO ARBITRAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.023/90 - O resultado da exploração da atividade rural será obtido pela forma escritural, mediante escrituração rudimentar, quando a receita bruta total no ano-base for superior a setenta mil BTN/UFIR e igual ou inferior a setecentos mil BTN/UFIR. A falta desta escrituração rudimentar implicará o arbitramento do resultado à razão de 20% da receita bruta no ano-base. IRPF - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS E INVESTIMENTOS - O contribuinte deverá comprovar a veracidade das despesas de custeio e os investimentos escriturados no livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição. Considera-se documentação idônea a nota fiscal, fatura, recibo, contrato de prestação de serviços, laudo de vistoria de órgão financiador e folha de pagamento de empregados, identificando adequadamente a destinação dos recursos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16250
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4692851 #
Numero do processo: 10983.000585/96-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - Não se aplica ao saldo de lucro inflacionário acumulado, o instituto da Decadência, tendo em vista a inexistência de direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário sobre os valores cuja tributação foi diferida. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - Provado nos autos a existência de lucro inflacionário acumulado, deve-se considerar realizado, no mínimo, 5% deste valor. IRPJ - GLOSA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS PREJUÍZOS FISCAIS - LEI Nº 8.200/91 - O índice a ser utilizado para efeito de correção monetária dos prejuízos fiscais passíveis de compensação no período-base de 1990 é aquele que incorpora a variação do IPC. MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso provido parcialmente.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19043
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tribuitação Cr$..., bem como reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4688712 #
Numero do processo: 10940.000254/99-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – PRAZO DECADENCIAL – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – O início da contagem do prazo decadencial sobre o lucro inflacionário deve ser feita a partir do exercício em que deve ser tributada a sua realização. LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO MÍNIMA – TRIBUTAÇÃO – A partir do exercício de 1988, existe a obrigatoriedade da realização de um valor mínimo do lucro inflacionário acumulado. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/01/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. PIS-REPIQUE- DECORRÊNCIA – Ao lançamento dito decorrente, em razão da íntima relação de causa e feito, deve-se estender o quanto decidido no lançamento do qual se originou.
Numero da decisão: 107-07717
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da exigência as parcelas do IRPJ e PIS REPIQUE atingidas pela decadência relativas ao período de janeiro de 1993 a março de 1994.
Nome do relator: Natanael Martins

4690990 #
Numero do processo: 10980.004532/2004-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Não logrando a empresa comprovar a entrega da DIRPJ pela INTERNET, como afirmou em sua defesa, procede a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso I, da Lei n 8.981/95, descabendo a sua desclassificação do mencionado inciso I para o inciso II, do mesmo artigo citado, tendo em vista que o cumprimento da obrigação acessória se fez, afinal, cerca de 45 meses após prazo assinalado. Outrossim, é irrelevante, para esse efeito, que o contribuinte tenha pago integralmente o imposto devido. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Com o advento da Constituição Federal de 1988, a competência para julgar litígios com base na legislação infraconstitucional passou para o então instituído Superior Tribunal de Justiça. Essa Corte, na formação de sua jurisprudência sobre a matéria, passou a entender que somente ocorreria a denúncia espontânea, na forma do art. 138 do CTN, em relação às infrações de natureza substantiva, não assim as de natureza formal, onde se insere o atraso na entrega de declaração de rendimentos, física ou jurídica, e na Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), dentre outras. Este entendimento foi adotado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. PERÍCIA - A realização de perícia nos registros físicos e computacionais da Secretaria da Receita Federal, com acompanhamento de perito indicado, feriria o sigilo fiscal que o órgão tem dever legal de preservar. Descabe também, em seu lugar, a realização de diligência para apurar eventual entrega de declaração quando os fatos evidenciam exatamente o descumprimento dessa obrigação acessória, no prazo legal.
Numero da decisão: 107-08.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4688672 #
Numero do processo: 10940.000056/98-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – Uma vez conhecido o recurso voluntário e proferida decisão pela Câmara, não há como se falar em modificação da decisão por fatos supervenientes, salvo se apresentados em fase de embargos de declaração ou de recurso especial. Decisão mantida.
Numero da decisão: 105-12964
Decisão: Por unanimidade de votos, ratificar o acórdão nº 105-12.769, de 18/03/99.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4692928 #
Numero do processo: 10983.001902/97-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste. NORMAS COMPLEMENTARES - EXCLUSÃO DE PENALIDADES, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Não se inclui no inciso III do artigo 100 do CTN, informações dirigidas a casos particulares e limitadas a períodos determinados. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10491
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4690065 #
Numero do processo: 10950.002819/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição ao PIS é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior ao do recolhimento. ALÍQUOTA APLICÁVEL - Na apuração da contribuição para o PIS, a alíquota aplicável aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 1º/03/1996 é de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento). FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição, nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-09283
Decisão: Recurso parcialmente provido: a) por unanimidade de votos, quanto ao item da semestralidade; b) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento em parte ao recurso. Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4690138 #
Numero do processo: 10950.003499/2002-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – NULIDADES – LANÇAMENTO – FORMALIDADES EXTRÍNSECAS – O princípio do formalismo moderado, um dos pilares do PAF, admite que a ciência e a interposição da impugnação suprem as falhas incidentais existentes no processo, quando não se verifica nenhum erro material. PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da competência vinculada do servidor administrativo e da indisponibilidade dos bens públicos. O artigo 11 da Portaria 3007 de 26/11/2001 excetuou os casos onde o MPF seria dispensável. No inciso IV está o tratamento interno das declarações (malhas fiscais), o caso dos autos. PAF – NULIDADES - A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de ofício quando suprida pela data da ciência.(súmula07 1ºCC). PAF – ASSINATURA ELETRÔNICA – Prescinde de assinatura a notificação de lançamento emitida por processo eletrônico (§ único do artigo 11 do Dec. 70235/1972). PAF – CONCOMITÂNCIA – PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL – Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.(súmula 1º CC nº01). PAF – PROCESSO JUDICIAL – A busca de tutela judicial é uma das formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. (inciso IV do artigo 151 do CTN). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso para REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro