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4674348 #
Numero do processo: 10830.005672/98-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUBSTITUIÇÃO DOS LITIGANTES EM PROCESSO JUDICIAL - No processo civil, ajuizada a causa pela incorporada, se opera automática e naturalmente, a partir do registro do contrato de incorporação, sua sucessão pela incorporadora, independentemente da anuência da parte contrária, conforme inteligência do art. 43 do CPC. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - A propositura de ação judicial, antes ou depois da lavratura do auto de infração, impede a apreciação, pela autoridade administrativa julgadora, das razões de mérito submetidas ao Poder Judiciário. CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário se dá nos limites da liminar concedida na ação judicial. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DECADÊNCIA - Frente à Constituição, o prazo de decadência das contribuições sociais é de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º), não se lhes aplicando o disposto no art. 45 da Lei nº 8.212/91. CSLL - DEDUTIBILIDADE DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO - Cabe a dedutibilidade da CSLL da sua própria base de cálculo até o ano-calendário de 1996, inclusive, mesmo no lançamento de ofício, pois a modalidade do lançamento não tem o condão de tornar indedutível o que não o era. MULTA DE OFÍCIO - SUCESSÃO – DESCABIMENTO - Incabível a exigência de multa de ofício da sucessora por infração cometida pela sucedida, salvo se apurada antes do evento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-22.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores até o mês de agosto de 1993, inclusive, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leonardo Andrade Couto que não a acolheram; por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio e admitir a exclusão do valor da CSLL, exigida de oficio, da sua própria base de cálculo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4677871 #
Numero do processo: 10845.003668/96-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - I) MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em Primeira Instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnatória inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. II) PROVA DOCUMENTAL - Preclui o direito de ser apresentada em outro momento processual que não seja o da impugnação, a menos que a sua juntada seja requerida à autoridade julgadora, mediante petição fundamentada, demonstrando a ocorrência de uma das condições de exceção. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10937
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4673580 #
Numero do processo: 10830.002610/95-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Comprovado pelo contribuinte que um depósito bancário, no valor de Cr$ ..., se refere a empréstimo contraído no ano-calendário de 1993, incluído indevidamente pelo Fisco como sendo do ano de 1990, retifica-se o lançamento para a sua exclusão do montante exigido. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17356
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4674752 #
Numero do processo: 10830.006953/97-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94. MULTA E JUROS DE MORA. Descabida a cobrança dos acréscimos se foi a própria administração que extraviou a Declaração tempestivamente entregue e, mesmo assim, cobrou multa por atraso na sua entrega. ITR/95. ITR/96. DECADÊNCIA. A mera expedição de DARFs não caracteriza o lançamento. Decai o direito da Fazenda Pública no prazo de cinco anos contados do primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-30346
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a decadência do direito de a Fazenda Pública lançar o imposto – ITR relativo aos exercícios de 1995 e 1996 e quanto ao exercício de 1994, deu-se provimento no que se refere a juros de mora e à multa de mora.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4678086 #
Numero do processo: 10850.000322/93-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - Devem ser comprovadas, com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, a origem e as entregas de numerário feitas à pessoa jurídica para a integralização de aumento de capital, considerando-se insuficiente para elidir a presunção de omissão de receitas a alegada capacidade financeira do supridor. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - A correção monetária do balanço, que visa a refletir os efeitos da modificação do poder de compra da moeda nacional sobre o valor dos elementos do patrimônio e os resultados dos exercícios, deverá ser realizada segundo os critérios, base e métodos previstos nos artigos 347 e 348 RIR/80, aos índices legalmente estabelecidos. LANÇAMENTO REFLEXIVOS - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E CSSL - Estando os procedimentos reflexivos parte inclusos no processo e parte em processos autônomos, é de se estender-lhes o decidido no IRPJ em virtude de terem a mesma base factual. TAXA REFERENCIAL DE JUROS - TRD - Devem ser excluídos da cobrança os efeitos financeiros da variação da TRD no período que antecedeu a publicação da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (DOU de 30/08/91). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13685
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 (isso quanto aos exercícios financeiros de 1988 e 1989, cuja apreciação foi determinada através da decisão consubstanciada no acórdão nº CSRF/01- 03.441, de 24/07/01).
Nome do relator: Não Informado

4674953 #
Numero do processo: 10830.007550/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRAZOS - Para efeito da contagem do prazo de vigência de benefício fiscal, aplica-se a regra estabelecida no art. 1º, da Lei 810/49, que considera ano o período de doze meses contados do dia do início ao dia e mês correspondente do ano seguinte, e se nesse ano não houver o dia correspondente ao do início do prazo, este findará no primeiro dia subsequente, o que é estatuído no art. 3º dessa mesma lei. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO. PERÍCIA - Seu pedido só pode ser deferido se formulado conforme disposto no art. 16, do Decreto 70.235/72, com a redação dada pela Lei 8.748/93, e só será realizada se a Autoridade Julgadora endendê-la necessária. REDUÇÃO DE II POR EX TARIFÁRIO - Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção ou redução do Imposto de Importação. Assim, a mercadoria importada ao amparo desse EX deve ser enquadrada integral e perfeitamente no texto do ato legal que o criou. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 302-34336
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que davam provimento.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4677778 #
Numero do processo: 10845.002726/2001-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - ERRO MATERIAL, DECORRENTE DE LAPSO MANIFESTO - Os erros materiais, devidos a lapso manifesto, devem ser retificadas pela Câmara, conforme estabelece o art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - LAPSO MANIFESTO - Tendo a Autoridade Preparadora confirmado que o Recurso Voluntário fora apresentado tempestivamente por meio de correspondência e provando-se dita postagem pela juntada do respectivo AR, firmado por funcionário do Protocolo da Repartição, acata-se como tempestiva a peça de defesa. IRPF - ISENÇÃO - RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA - MOLÉSTIA GRAVE - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 7.713, DE 1988, e alterações posteriores, somente se aplica aos rendimentos de aposentadoria, recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada em laudo pericial oficial. TAXA DE JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes). Embargos acolhidos. Acórdão retificado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4673957 #
Numero do processo: 10830.004053/96-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - IMPOSTO LANÇADO, NÃO RECOLHIDO E NEM DECLARADO - PRELIMINAR DE NULIDADE - Auto de Infração não instaurado no local de verificação da falta: o lançamento feito à luz dos elementos da autuada (livros e documentos fiscais), em fase de Cobrança Administrativa Domiciliar, sem qualquer contestaçao quanto à existência de débito, por si só, supre e supera a referida exigência, que não pode ser tomada ao pé da letra. Preliminar rejeitada. MULTA DE OFÍCIO - expressamente prevista na lei, em razão da infração cometida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10010
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4676264 #
Numero do processo: 10835.002496/96-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - PARCERIA - O resultado da atividade rural, somente pode ser apurado separadamente na proporção dos rendimentos e despesas que couber a cada parceiro, quando a essa condição for comprovada mediante contrato escrito registrado em cartório de títulos e documentos. (Lei nº 8.023/90 arts. 13 e 21 c/c IN SRF 138/90 item 18). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43143
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4676069 #
Numero do processo: 10835.001601/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 DCTF 1° TRIMESTRE DE 2004. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO AMPARADA PELA IN SRF N° 255/2002. EMPRESA INATIVA DURANTE TODO O PERÍODO CORRESPONDENTE À EXIGÊNCIA. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.706
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do auto de infração e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA