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4750077 #
Numero do processo: 10680.013327/2006-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2002 – PAF – POSTERGAÇÃO IRPJ e CSLL – Nos termos do PN COSIT nº 02/96, deve ser apurado o lucro real e a base de cálculo da contribuição social corretamente, correspondentes a cada período de apuração, inclusive o de término da postergação, considerando os efeitos de todos os ajustes procedidos, inclusive o de correção, e a dedução da diferença da contribuição social sobre o lucro líquido;apurar as diferenças entre os valores pagos e devidos, correspondentes ao imposto de renda e à contribuição social sobre o lucro líquido. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercício: 2002 CSLL DIFERENÇA IPC/BTNF 1990 DEDUTIBILIDADE IMPOSSIBILIDADE Súmula CARF nº 55: O saldo devedor da correção monetária complementar, correspondente à diferença verificada em 1990 entre o IPC e o BTNF, não pode ser deduzido na apuração da base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Numero da decisão: 1102-000.685
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer os efeitos da postergação, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4750432 #
Numero do processo: 10580.728735/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 Ementa: INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADES. Quando puder decidir no mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, conforme disposto no artigo 59, § 3º do Decreto 70.235/72. A descrição do fato constante no Auto de Infração não é suficiente para acusar qual teria sido a conduta infratora, cerceando a defesa do Contribuinte. Não se admite a disposição dos valores no Auto de Infração já na forma de imposto devido, quando desacompanhados de demonstrativo que permita ao Contribuinte compreender os cálculos realizados pela Fiscalização. A utilização de fatos geradores mensais pela Fiscalização é incompatível com a opção do Contribuinte pela sistemática do Lucro Real Anual, tornando o Auto de Infração improcedente. CSLL.TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à CSLL o disposto em relação ao lançamento do IRPJ, por decorrer dos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1202-000.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4750842 #
Numero do processo: 18471.002030/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário:2003 RECURSOS DE OFICIO E VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Verificado que os recursos de oficio e voluntário não preenchem as condições de admissibilidade estabelecidos nos art. 33 e 34 do Decreto 70.235/1972, cumpre não conhecêlos. Recurso de Oficio e Voluntário Não Conhecidos.
Numero da decisão: 1402-001.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio e do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4751195 #
Numero do processo: 16327.003166/2003-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1998 PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não tendo ocorrido falta de apreciação de matérias contidas no recurso, rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO. IRRF. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. O indeferimento, por parte da autoridade administrativa, do pedido de restituição formulado por terceiro, que fora objeto de pedido de compensação do IRRF, enseja lançamento de oficio do tributo cuja homologação da compensação foi negada, independentemente do início da fase litigiosa relativa à discussão do crédito, uma vez que conforme o disposto no caput do art. 74 da Lei 9.430/96 com a redação dada pelo art. 49 da Lei 10.637/2002, os pedidos de compensação com débitos de terceiros não se converteram em pedido de compensação. Assim, deve ser rejeitado o pedido de sobrestamento de julgamento do recurso e deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância pela alegada ausência de apreciação de questão de mérito e documentos acostados, posto que essas questões devem ser discutidas no processo em que se discute o crédito. PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Tratando-se de compensação não homologada e levando em conta que legislação posterior ao lançamento não prevê lançamento de oficio e consequente exigência de multa de oficio, em razão do princípio da retroatividade benigna, cancela-se a exigência da multa de oficio.
Numero da decisão: 1402-000.069
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir excluir a multa de oficio., nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Ana de Barros Fernandes (Suplente Convocada) vota pelas conclusões. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcos Shigueo Takata (Suplente Convocado).
Nome do relator: Não Informado

4749366 #
Numero do processo: 10850.900035/2008-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano calendário: 2003 Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Reconhecido pela autoridade administrativa que o crédito foi suficiente para extinguir por compensação os débitos de CSLL (código – 2484) por estimativa, no valor de R$ 9.601,97,e, não se verificando base de cálculo da CSLL, relativa ao ano calendário de 2003, o dito valor compõe o saldo negativo de CSLL do mencionado ano calendário. Por conseqüência deve ser homologada a compensação declarada (fls.01/02) no limite do crédito reconhecido. ÔNUS DA PROVA Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1802-001.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausência momentânea do Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4753108 #
Numero do processo: 11065.005420/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 Ementa: GLOSA DE DESPESAS COM COMISSÕES PAGAS A AGENTE NO EXTERIOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A dedução de despesas operacionais está condicionada não apenas à necessidade às atividades da empresa e à manutenção da fonte produtora, como também devem ser escrituradas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea, que demonstrem a efetividade da operação. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS. EFETIVIDADE. DEDUÇÃO COMO PERDA. Não tendo sido efetivamente prestado os serviços contratados, ainda que à revelia da vontade da contratante, a despesa não pode ser deduzida. A dedução como perda impõe a adoção dos procedimentos judiciais necessários ao recebimento do crédito, e da observância dos prazos legais para o seu reconhecimento. CSLL. IMUNIDADE. LUCROS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A imunidade prevista no inciso I do § 2º do artigo 149 da Carta Federal não alcança o lucro das empresas exportadoras, incidindo sobre eles a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. LANÇAMENTOS DECORRENTES.TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se integralmente ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as conclusões relativas ao IRPJ. COFINS. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Importa em renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DO PIS/COFINS SOB O REGIME NÃO CUMULATIVO. As bases de cálculo estabelecidas pelas leis nº 10637/2002 e 10833/2003 que incluem todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, independente de sua denominação, não contém o vício de inconstitucionalidade declarado pelo STF em relação ao art. 3º da Lei 9.718/1998, sendo devidas as contribuições apuradas sob o regime da não cumulatividade calculadas sobre as receitas financeiras.
Numero da decisão: 1302-000.923
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

4749319 #
Numero do processo: 10530.001491/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003 NULIDADE. PROVA ILÍCITA. DECISÃO JUDICIAL. A alegação de que a prova utilizada para embasar arbitramento foi considerada nula pelo Poder Judiciário deve vir acompanhada de prova. O que não está nos autos não está no mundo. Ônus da prova de quem alega. Não havendo prova, o fato não poderá ser considerado pelo julgador administrativo. ARBITRAMENTO. ELEMENTOS JUSTIFICADORES. DOCUMENTO UNILATERIAL DO CONTRIBUINTE. CABIMENTO. Documento lavrado em papel timbrado e assinado pelos representantes legais do contribuinte, contendo suportas informações sobre resultado, custos e faturamento da empresa fiscalizada, por si só, não faze prova de omissão de receita nem justifica arbitramento, devendo a autoridade fiscal aprofundar a fiscalização promovendo diligências, intimações, circularização etc., tudo no intuito de confirmar a existência de resultados não oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1201-000.627
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro João Bellini Júnior que negava provimento. O conselheiro Rafael Correia Fuso acompanhou o relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4750439 #
Numero do processo: 10380.014873/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. Constatado que o contribuinte deixou de efetuar ou efetuou a menor os recolhimentos das estimativas devidas, correta é a exigência da multa isolada sobre a parcela não recolhida
Numero da decisão: 1202-000.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4750132 #
Numero do processo: 10976.000394/2009-79
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO O saldo final do ano-calendário anterior da conta adiantamento de clientes não serve para atribuir omissão de receita no ano-calendário seguinte.
Numero da decisão: 1103-000.632
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, negar provimento ao recurso de ofício por unanimidade.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4749249 #
Numero do processo: 19740.720039/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2008 Ementa: ARQUIVOS DIGITAIS. APRESENTAÇÃO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. SANÇÃO. As pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, ficando sujeitas à multa equivalente a dois centésimos por cento por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta do período, até o máximo de um por cento, quando deixar de cumprir o prazo estabelecido para apresentação dos referidos arquivos e sistemas. MULTA REGULAMENTAR. JUROS MORATÓRIOS. Nos termos do parágrafo único do art. 43 da Lei nº 9.430, de 1996, sobre o crédito tributário correspondente exclusivamente à multa, não pago no respectivo vencimento, incidirá juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADES. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1302-000.806
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES