Numero do processo: 16645.000032/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
DIRETOR OU PRODUTOR DE FILMES. VEDAÇÃO.
Está impedida de usufruir a sistemática do Simples a pessoa jurídica que dirigir ou produzir filmes, por essa atividade estar equiparada à direção ou produção de espetáculos.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. INCLUSÃO POSTERIOR NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
Exercendo atividade vedada, não pode a pessoa jurídica ser optante pelo Simples. O fato de uma atividade ter sido expressamente incluída pela Lei Complementar nº 123/06 entre aquelas às quais é permitida opção ao Simples Nacional não autoriza nem desautoriza qualquer conclusão a respeito da mesma atividade quanto à possibilidade de opção ao Simples nos termos da Lei n° 9.317/96.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS
Para a hipótese de exclusão do Simples, com fundamento no inciso XIII do art. 9º da Lei n° 9.317/96, a data a partir da qual surtirão os seus efeitos decorre da previsão do inciso II do art. 15 da mesma Lei, sendo que, no caso de pessoa jurídica que optou pelo Simples até 27.07.2001, e foi excluída por atividade econômica vedada a partir de 2002, os efeitos da exclusão retroagem para 01.01.2002, na hipótese de situação excludente ocorrida até 31.12.2001.
Numero da decisão: 1102-000.678
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10980.722396/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa:
Multa qualificada. Motivação.
A simples incompatibilidade entre os valores de compras declaradas em DIPJ e o valor obtido em procedimento de circularização é insuficiente para a qualificação da multa, especialmente se, no caso concreto, não se pode concluir sobre quais as compras forma omitidas e se houve pagamento das
mesmas.
Multa agravada.
Exonera-se a multa agravada se não há evidência de prejuízo ao fisco pela falta de entrega de documentos e esta mesma falta levou ao arbitramento do lucro.
Decadência.
Não demonstrado o dolo e comprovado o pagamento de tributos no exercício analisado, aplica-se o art. 150 do CTN para aferir o prazo decadencial.
Numero da decisão: 1302-000.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, afastando as multas qualificadas e agravadas e reconhecendo a decadência do lançamento referente aos períodos até o 2º trimestre de 2005
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10166.901005/2009-69
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2005
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE.
Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de CSLL decorrente do ajuste anual.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e
disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-000.853
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 11618.002025/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2004
LANÇAMENTO.
Provado que no ano de 2004 a contribuinte era participante do Simples, o lançamento de valores não oferecidos à tributação pela pessoa jurídica deve ser promovido segundo as regras do regime simplificado.
Numero da decisão: 1201-000.629
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, INDEFERIR o pedido de diligência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 15471.000855/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 1999
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE IMPEDITIVA À OPÇÃO RELACIONADA NO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO.
É caracterizador do elemento da empresa a declaração da atividadefim,
assim como a prática de atos empresariais. O objeto social informado no
Requerimento de Empresário, devidamente registrado na Junta Comercial, é
prova bastante por si só para efeito de certificação da atividade econômica
explorada, incumbindo à parte interessada, seja a própria empresa ou o Fisco, descaracterizar o registro. Em se tratando de inclusão retroativa, o interesse é da pessoa jurídica, daí porque cabe a ela demonstrar que não incorre em nenhum tipo de vedação à opção por esse sistema.
Numero da decisão: 1102-000.713
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10725.903029/2009-70
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/2001
SERVIÇOS HOSPITALARES. PROMOÇÃO À SAÚDE.
Sujeitam-se a alíquota normal de 8% preconizada no art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 9.250/95, os estabelecimentos hospitalares e clínicas médicas que prestam serviços de promoção à saúde, excetuadas as simples consultas médicas.
Numero da decisão: 1803-001.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 19515.003102/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano calendário: 2002, 2003, 2004, 2005. 2006
PRELIMINAR. NULIDADE AUTO DE INFRAÇÃO.
Reconhece-se que a fiscalização analisou todas as provas apresentadas pelo contribuinte, sendo, contudo, livre para apreciá-las conforme sua convicção e juízo.
DECADÊNCIA. PAGAMENTO. COFINS.
O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos contados do fato gerador no caso de haver pagamento antecipado do tributo.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS.
Inocorrendo o pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, deve observar o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional.
ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA ISOLADA. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para lançamento da multa isolada por falta de
antecipação mensal do IRPJ e da CSLL é o previsto no artigo 173, inciso I do Código Tributário Nacional.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 2002, 2003, 2004, 2005. 2006
IRPJ. ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA
ISOLADA.
A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critérioda consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano calendário,
e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. Precedentes.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Recurso de Ofício não conhecido.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-000.873
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos:
1) não conhecer do recurso de ofício, tendo em vista que não houve exoneração de crédito tributário acima de R$ 1.000.000,00, em primeira instância, e no restabelecimento de prejuízo fiscal, qualquer que seja o valor, não há norma que ampare a interposição de recurso de ofício pela DRJ;
2) rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, somente para afastar a aplicação de multa isolada pela falta de recolhimento de estimativas do IRPJ e CSLL. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima votou pelas conclusões em relação à exclusão da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 11634.000019/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2007, 2008
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A origem a ser comprovada não se resume à mera identificação do depositante, e deve abranger também a natureza da operação realizada, de tal
forma a permitir, se for o caso, a incidência tributária conforme essa natureza.
Nos casos em que o contribuinte prova que os ingressos decorreram de transferência entre contas de mesma titularidade ou outras situações que afastam a presunção legal, a autuação deve ser reduzida nos valores correspondentes.
SUPRIMENTOS DE SÓCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. PROVA.
Correta a autuação por omissão de receitas, quanto o contribuinte não consegue provar sua alegação de que os suprimentos teriam feitos por sócio, a título de mútuo. Não se encontra nos autos prova de que o sócio tenha sido, efetivamente, o autor dos suprimentos em questão.
Numero da decisão: 1301-000.821
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as
preliminares suscitadas para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10280.006687/2008-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2000
NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO SÚMULA CARF N° 22.
É nulo o despacho decisório que nega a inclusão da pessoa jurídica no Simples limitando-se a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa. Aplicação da Súmula CARF nº 22.
Numero da decisão: 1802-001.090
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em dar
provimento ao recurso para anular o Ato Declaratório Executivo, nos termos do voto do
Relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10580.723667/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2006
Ementa:
Arbitramento.
O arbitramento não é uma forma de penalidade, seja por omissão ou por ação dolosa ou culposa, mas sim uma forma de apuração do lucro, quando não for possível apurá-lo de outra forma, por inexistência de registros contábeis ou quando estes não merecem credibilidade a ponto de torná-los imprestáveis. A simples falta do Livro de Registro de Inventário escriturado trimestralmente
poderia ser suprida durante a ação fiscal, sem nenhum prejuízo ao fisco ou ao contribuinte, principalmente quando se prova que o contribuinte possuía controle de estoque e não foi intimado a apresentá-lo.
Numero da decisão: 1302-000.825
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso (documento assinado digitalmente)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
