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4747703 #
Numero do processo: 10880.914561/2006-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 Ementa: COMPENSAÇÃO. PROVA DO CRÉDITO. A falta de comprovação do crédito líquido e certo do contribuinte, requisito necessário para compensação, conforme o previsto no art. 170 do CTN – Código Tributário Nacional, acarreta indeferimento do pedido e negativa de homologação da compensação.
Numero da decisão: 1103-000.584
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

4745698 #
Numero do processo: 16561.000222/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 AUDITORIA FISCAL. PERÍODO DE APURAÇÃO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VERIFICAÇÃO DE FATOS, OPERAÇÕES, REGISTROS E ELEMENTOS PATRIMONIAIS COM REPERCUSSÃO TRIBUTÁRIA FUTURA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÕES. O fisco pode verificar fatos, operações e documentos, passíveis de registros contábeis e fiscais, devidamente escriturados ou não, em períodos de apuração atingidos pela decadência, em face de comprovada repercussão no futuro, qual seja: na apuração de lucro liquido ou real de períodos não atingidos pela decadência. Essa possibilidade delimita-se pelos seus próprios fins, pois, os ajustes decorrentes desse procedimento não podem implicar em alterações nos resultados tributáveis daqueles períodos decaídos, mas sim nos posteriores. Em relação a situações jurídicas, definitivamente constituídas, o Código Tributário Nacional estabelece que a contagem do prazo decadencial para constituição das obrigações tributárias, porventura delas inerentes, somente se inicia após 5 anos, contados do período seguinte ao que o lançamento do correspondente crédito tributário poderia ter sido efetuado (art. 173 do CTN). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE. Nos lançamentos de ofício para constituição de diferenças de tributos devidos, não pagos e não declarados, via de regra, é aplicada a multa proporcional de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996. A qualificação da multa para o percentual de 150% depende não só da intenção do agente, como também da prova fiscal da ocorrência da fraude ou do evidente intuito desta, caracterizada pela prática de ação ou omissão dolosa com esse fim. Na situação versada nos autos não houve dolo por parte do contribuinte, logo incabível a aplicação da multa qualificada. DECADÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DE CREDITO TRIBUTÁRIO MEDIANTE AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E CSLL. Desqualificada a multa de ofício, a luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestado em recurso repetitivo, havendo antecipação do pagamento dos tributos, o transcurso do prazo decadencial ocorrerá em 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do artigo 150, § 4°, do CTN. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO EFETIVAMENTE PAGO NA AQUISIÇÃO SOCIETÁRIA. PREMISSAS. As premissas básicas para amortização de ágio, com fulcro nos art. 7o., inciso III, e 8o. da Lei 9.532 de 1997, são: i) o efetivo pagamento do custo total de aquisição, inclusive o ágio; ii) a realização das operações originais entre partes não ligadas; iii) seja demonstrada a lisura na avaliação da empresa adquirida, bem como a expectativa de rentabilidade futura. Nesse contexto não há espaço para a dedutibilidade do chamado “ágio de si mesmo”, cuja amortização é vedada para fins fiscais, sendo que no caso em questão essa prática não ocorreu. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 9.532/97. PLANEJAMENTO FISCAL INOPONÍVEL AO FISCO - INOCORRÊNCIA. No contexto do programa de privatização das empresas de telecomunicações, regrado pelas Leis 9.472/97 e 9.494/97, e pelo Decreto nº 2.546/97, a efetivação da reorganização de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97, mediante a utilização de empresa veículo, desde que dessa utilização não tenha resultado aparecimento de novo ágio, não resulta economia de tributos diferente da que seria obtida sem a utilização da empresa veículo e, por conseguinte, não pode ser qualificada de planejamento fiscal inoponível ao fisco. Preliminar de Preclusão Rejeitada. Preliminar de Decadência Acolhida. Recurso Provido no Mérito.
Numero da decisão: 1402-000.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado: i) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de impossibilidade do fisco efetuar em 2008 a auditoria dos elementos contábeis e fiscais do ano-calendário de 2001, para glosar valores com repercussão em períodos posteriores (ágio passível de amortização), vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que acolhia a preliminar, cancelando integralmente o lançamento. O Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva votou pelas conclusões. ii) Por unanimidade de votos, desqualificar a multa de ofício e acolher a preliminar de decadência relativa ao IRPJ e CSLL do ano-calendário de 2002. iii) No mérito, por unanimidade de votos, restabelecer a dedutibilidade da amortização do ágio efetivamente pago na aquisição do Banespa pelo Santander e, por conseguinte, cancelar as exigências do IRPJ e da CSLL. Tudo nos termo do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4745576 #
Numero do processo: 19515.003265/2004-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS. Tem-se a omissão de receitas quando constatada a falta de escrituração de valores recebidos. DECADÊNCIA. O IRPJ, PIS, COFINS e CSLL inserem-se no rol dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, conforme o disposto no § 4° do art. 150 do CTN. TRIBUTAÇÕES REFLEXAS. Aplica-se aos lançamentos reflexos de PIS, COFINS e CSLL o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 1202-000.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4748072 #
Numero do processo: 13830.001829/2005-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2002 COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA DA CSLL ANTES DA LEI Nº 10.865/04 e de 1º/01/05 (arts. 39 c/c 48). ATOS COOPERATIVOS E NÃO COOPERATIVOS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE. A Constituição Federal não concedeu imunidade tributária para a incidência de CSLL às sociedades cooperativas. Somente a partir de janeiro de 2005 a norma tributária concedeu-lhes a isenção dessa contribuição social. Até então a CSLL era devida pelas cooperativas e a base de cálculo é o resultado positivo auferido no exercício, não distinguindo a lei entre atos cooperados ou não cooperados, seguindo a norma que institui a CSLL o espírito do Poder Constituinte em responsabilizar toda a sociedade ao financiamento da seguridade social, privilegiando o princípio da solidariedade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.737
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros: Relator, Edgar Silva Vidal, e Sérgio Luiz Bezerra Presta que davam provimento ao recurso interposto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL

4744817 #
Numero do processo: 15465.001258/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano Calendário: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, o recurso voluntário deve ser interposto dentro do prazo de trinta dias do recebimento. O não atendimento deste prazo acarreta a intempestividade do recurso.
Numero da decisão: 1301-000.701
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4745319 #
Numero do processo: 18471.001227/2007-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA – REQUISITOS Por se tratar de medida extrema, para que se concretize a hipótese legal de presunção de omissão de receitas em causa, com a inversão do ônus da prova, é necessário que: a) haja devida individualização dos créditos ou depósitos bancários; b) ocorra a prévia e regular intimação do contribuinte para a comprovação da origem dos depósitos ou créditos bancários devidamente individualizados; c) o contribuinte seja adequadamente cientificado do uso da presunção em caso de não comprovação da origem dos créditos ou depósitos bancários. Na ausência de um desses requisitos resulta derruída a presunção legal. No caso, o contribuinte sequer foi intimado para comprovação da origem dos créditos bancários – tampouco intimado para comprovação da origem dos créditos bancários devidamente individualizados. Nítido o vício substancial que fulmina a aplicação da presunção legal de omissão de receitas por créditos bancários de origem incomprovada. INSUFICIÊNCIA DE VALOR RECOLHIDO – MOTIVO O suposto fundamento está contido somente nos instrumentos específicos dos autos de infração e se resume, ad litteram, a: “Insuficiência de valor recolhido, conforme...”. Conforme o que? Inexistência de motivo para a pretensão fiscal, com evidente vício substancial que a inquina.
Numero da decisão: 1103-000.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4745655 #
Numero do processo: 10320.900328/2006-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS RECURSO VOLUNTÁRIO CARÊNCIA DE OBJETO Deixa-se de conhecer o Recurso Voluntário, por falta de objeto, quando o contribuinte não se manifesta expressamente contra o não reconhecimento do direito creditório ou a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1301-000.743
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior

4745681 #
Numero do processo: 13811.007770/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 EXCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. Tendo a pessoa jurídica comprovado a regularização dos débitos para com a Fazenda Pública Federal que haviam motivado a expedição do Ato Declaratório Executivo que a excluíra do regime simplificado, impõe-se cancelar os efeitos do referido Ato.
Numero da decisão: 1102-000.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4744786 #
Numero do processo: 10320.900312/2006-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE UTILIZAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO EM MOMENTO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. Carece de certeza e liquidez o crédito tributário cuja utilização já tenha ocorrido em momento anterior.
Numero da decisão: 1301-000.680
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4745549 #
Numero do processo: 16098.000114/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO A MAIOR. DIREITO À COMPENSAÇÃO RECONHECIDO. Provado nos autos o recolhimento do tributo pelo valor maior que o devido, considerando que o contribuinte no mês de dezembro realizou a apuração e recolhimento da estimativa utilizando-se do valor demonstrado em balancete suspensão, o crédito apurado é passível de compensação. O contribuinte apurou ainda base negativa da CSLL no ano de 2004, o que permite o creditamento do imposto, sob pena de impor ao contribuinte pena severa, visto que ao invés de devedor, este seria credor da Fazenda. Ainda que considere o pagamento indevido de estimativas de CSLL, por erro do contribuinte, que não foi convertido em saldo negativo, a compensação é direito a ser reconhecido. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, em NEGAR o pedido de baixa em diligência e no mérito em DAR provimento ao recurso. O conselheiro Marcelo Cuba Neto acompanhou o Relator pelas conclusões. O conselheiro Diniz Raposo e Silva declarou impedido.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso