Numero do processo: 10840.004057/95-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - INDENIZAÇÃO - Rendimentos percebidos em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, decorrente de reclamação trabalhista, ainda que a título de "indenização" estão sujeitos a incidência do imposto de renda, desde que não se caracterizem como indenizações isentas, nos termos do inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713/88.
IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - SUJEITO PASSIVO - No regime de apuração do imposto de renda de pessoa física, por declaração, o sujeito passivo é o contribuinte a ela obrigado. A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos de sua obrigação de incluí-los na declaração de rendimentos para efeitos de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08792
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10835.001377/2001-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1998
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - ATIVIDADE RURAL
- APURAÇÃO ANUAL.
No caso de rendimentos da atividade rural, a variação patrimonial
do contribuinte deve, necessariamente, ser apurada de forma
anual e separadamente de outros rendimentos. Interpretação
sistemática das Leis nºs 7.713/88 (artigo 49) e 8.023/90 (artigos
4° e 18). Providência não adotada no caso em tela.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada de oficio pelo Conselheiro relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Ana Maria Ribeiro dos Reis que não a acolhiam.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10830.005682/92-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: l.R.P.J. - OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. INOCORRÊNCIA. A presunção de omissão no registro de receitas, no caso do denominado saldo credor de caixa, ocorre quando, mediante adoção de critério técnico consistente, observados os princípios contábeis geralmente aceitos, a Fiscalização promover o refazimento da conta, considerados todos os assentamentos, nas respectivas datas das operações, e resultar saída de recursos em volume superior ao saldo apontado em determinada data.
I.R.P.J. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. DEDUTIBILIDADE. INIDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO. Cabe ao Fisco comprovar que as notas fiscais utilizadas para dar suporte à apropriação de custos ou despesas operacionais, são inidôneas ou deologicamente falsas, não servindo, para tanto, meras suspeitas ou a simples indicação de que os fornecedores tenham descumprido obrigações fiscais de natureza acessória.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92236
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10840.004559/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA ESTANDO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA- A autoridade administrativa tem o dever de exercer sua atividade e proceder ao lançamento do crédito tributário sempre que constate a ocorrência do fato jurídico tributário ou de infração à lei, independentemente de já se achar o sujeito passivo ao abrigo de medida judicial anterior ao procedimento fiscal.
JUROS DE MORA – EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, conhecer em parte do recurso para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10850.002651/95-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Em respeito ao duplo grau de jurisdição, deve o recurso, como se impugnação fosse, ser submetido ao crivo do julgador singular antes do encaminhamento dos autos à apreciação do Colegiado.
Numero da decisão: 106-10906
Decisão: Por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que, em correção de instância, a petição seja, como impugnação, submetida ao crivo do julgador singular.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
Numero do processo: 10850.000325/93-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE – PIS FATURAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RERRATIFICAÇÃO DE JULGADO - Cabe a rerratificação de julgado sempre que se constatar a ocorrência de erro na parte expositiva da decisão ou no Acórdão.
DECADÊNCIA - A decadência opera-se com a fluência completa do prazo estipulado no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 105-12550
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o acórdão nº 105-11.127, de 25/02/97, para, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada pelo contribuinte, para excluir a exigência relativa ao exercício financeiro de 1988 (único exercício em litígio), em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar suscitada.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10830.005620/92-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - A provisão em apreço não pode ter como base valores que não tenham qualquer risco de crédito envolvido, tais como aqueles derivados de operações com empresas ligadas e adiantamento a funcionários. Também não compõem a base de cálculo valores de impostos a restituir, os quais são passíveis de restituição ou compensação.
EXCESSO DE VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA - Incabível a glosa da variação cambial ocorrida entre a data do embarque (tradição) e do desembaraço aduaneiro, pois a partir da primeira constitui propriedade do importador que passa a assumir os ônus supervenientes.
CORREÇÃO MONETÁRIA - DECRETO-LEI 2341/87 - A sistemática de correção monetária de balanço tem como objetivo evitar distorções na apuração da base de cálculo do tributo, lucro real, representativo da aquisição de disponibilidade de renda na pessoa jurídica. A conta retificadora do patrimônio líquido, pela distribuição de lucros por conta do período-base ainda em curso, deve ser corrigida, mesmo no ano-base de 1987.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04000
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para excluir da exigência relativa ao item provisão para devedores duvidosos, as importâncias de Cz$ 5.066.000 e Cz$ 42.204.000 nos exercícios de 1988 e 1989. Vencidos os conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira Relator) e Celso; bem como considerar indevida a exigência relativa ao item variação cambial passiva. Vencido o conselheiro Maceira (relator) que provia também o recurso na parte relativa ao item correção monetária do balanço. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10845.008616/89-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Mandado de Segurança - Deve ser indeferido o pedido de reconsideração apreciado apenas por força de decisão judicial, se o contribuinte nada de novo traz ao processo capaz de alterar anterior de decisão do Colegiado.
Acórdão original mantido. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19927
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, TOMAR CONHECIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL E, NO MÉRITO, INDEFERÍ-LO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10830.008497/99-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DECORRENTES DE ADESÃO A PLANO DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Comprovado nos autos que os rendimentos em questão foram efetivamente recebidos em decorrência de adesão ao PIA, autorizada está a restituição do imposto indevidamente retido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10845.000501/99-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – PERCENTUAIS: Os percentuais de arbitramento do lucro nos anos de 1994 a 1996 são aqueles estabelecidos nas Leis nºs 8.981 e 9.249, ambas de 1995 e Portaria MF nº 524/93.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06358
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
