Sistemas: Acordãos
Busca:
4641882 #
Numero do processo: 10070.001324/99-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11583
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4641703 #
Numero do processo: 10070.000404/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1998 IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. As provas trazidas aos autos demonstram a retenção do imposto sobre a renda no exterior, cujos valores devem ser abatidos do saldo a pagar a título de IR no Brasil. Os documentos apresentados pelo contribuinte bastam à comprovação de inexistência de compensação e/ou restituição destes valores no país de origem dos rendimentos, não cabendo a chamada “prova negativa”. Reconhecimento do devido recolhimento do saldo de imposto a pagar realizado pelo contribuinte à época própria. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencida a conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues

4643111 #
Numero do processo: 10120.001900/95-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Procede a tributação dos valores apurados pelo Fisco mediante exame de registros de receitas auferidas e não computadas na determinação do resultado, deixando de integrar a base imponível. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E FINSOCIAL – Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência principal e as que dela decorrem, tornada subsistente a primeira, igual medida se impõe quanto às demais. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06473
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4641977 #
Numero do processo: 10070.001678/2001-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998.
Numero da decisão: 102-46.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR o retorno dos autos à unidade de origem para apreciação do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4642454 #
Numero do processo: 10109.000580/96-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DCTF - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - A falta de entrega da DCTF após o prazo determinado na legislação de regência, enseja a aplicação da multa prevista na legislação tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15662
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para se exigir a multa a partir da última prorrogação do prazo para entrega da DUTF. Vencido o Conselheiro Sérgio Murilo Marello que provia o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4642142 #
Numero do processo: 10073.000661/88-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Após a vigência da Lei nº 8.383/91 a decadência do direito de efetuar o lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica decai no prazo de cinco anos contados do fato gerador. Efetuado o lançamento dentro do qüinqüênio legal, não há mais que se cogitar de decadência, estando a exigência suspensa por força da impugnação e recurso. NULIDADE - O auto de infração, na forma do artigo 142 do CTN, deve conter, além de outras exigências a proposição da aplicação da penalidade cabível. A indicação da multa e sua exigência no auto de infração é indispensável ao lançamento e não motivo de nulidade dessa peça processual. IRPJ - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Não logrando o sujeito passivo afastar as provas trazidas pelo fisco da contabilização de notas fiscais inidôneas, é de ser mantida a tributação com a multa majorada de 150%. PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação do saldo da conta fornecedores é presunção legal de omissão de receita, caso não seja afastada pelo sujeito passivo, com a prova da real existência do passivo. Preliminares rejeitadas, recurso negado. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21577
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4641829 #
Numero do processo: 10070.001041/2001-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4643224 #
Numero do processo: 10120.002273/92-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - A hipótese de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa está prevista no art. 59 do Decreto n. 70.235/72. Só se cogita da declaração de nulidade do auto de infração, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente. TRIBUTAÇÃO DECORRENTES - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL-FINSOCIAL - A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente. Tratando-se de tributação reflexa, a solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente,, ante a intima relação de causa e efeito existente entre ambos. IRPF - ART. 8º DO DECRETO-LEI N 2.065/83 - REVOGAÇÃO - Tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 36 da Lei n. 7.713/88, insubsistem a exigência do imposto de renda na fonte calculado com base no art. 8º do Decreto-lei n. 2.065/83. TRD - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, a Taxa Referencial Diária - TRD, poderá ser exigida como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n. 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43577
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O VALOR DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
Nome do relator: Valmir Sandri

4642400 #
Numero do processo: 10108.000582/95-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DEVIDO - Incabível, por falta de previsão legal, a compensação do Imposto de Renda e da Contribuição Social s/ o Lucro apurados no primeiro semestre de 1992, com os valores a restituir relativos ao mesmo tributo e contribuição, correspondentes ao segundo semestre do ano de 1992. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI n.º 7.713/89 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei n.º 7.713/89, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE n.º 172058-1 SC, de 30.06.95), normatizado pela administração tributária por meio da INSRF n.º 63/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04469
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para cancelar a exigência do Imposto de Renda na Fonte.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4642208 #
Numero do processo: 10073.001354/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA MEDIANTE RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1996 - TERMO INICIAL - O termo inicial, no caso de declaração de inconstitucionalidade, é a data da publicação da Resolução do Senado, por conferir efeitos erga omnes. SUPOSTA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCRO NO ANO-CALENDÁRIO - APLICABILIDADE DO ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - Necessidade de se verificar, caso a caso, se à época do recolhimento do ILL, o contrato social previa ou não a distribuição automática de lucros no encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 102-46.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR a remessa dos autos à origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que entendia decadente o pedido. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis