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4653333 #
Numero do processo: 10410.005426/2001-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO EX OFFICIO- IRPJ- ART. 9º DO PAF- ALTERAÇÕES DA LEI Nº 8.748/93 - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO DE FORMA - MULTA ISOLADA - RESTABELECIMENTO- Quando constatadas infrações que impliquem tanto na exigência de tributo quanto na de multa isolada, o lançamento deve ser efetuado em um só instrumento, englobando todas as ocorrências verificadas. A segregação de infrações em autos distintos, só é necessária quando descumpridas as normas referentes a mais de um tributo, até mesmo por causa das diversidades de competência para julgamento no âmbito do processo administrativo fiscal. MULTA ISOLADA - RECOMPOSIÇÃO DE VALORES - REFLEXO DO DECIDIDO QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO - Os valores das multas isoladas, por falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ, devem ser recalculados após a recomposição dos valores das infrações remanescentes e da compensação de prejuízos fiscais. RESERVA DE REAVALIAÇÃO - REALIZAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO - DUPLICIDADE NA EXIGÊNCIA - Tendo o Fisco exigido a realização total da reserva pela capitalização, correta é a exoneração do valor da depreciação dos bens reavaliados já oferecidos à tributação pelo contribuinte. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer o lançamento de multa isolada para os períodos de março, abril e setembro de 1998, por falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ, recalculadas após a recomposição das infrações remanescentes e da compensação de prejuízos fiscais, a partir dos dados constantes da planilha de fl. 356., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4649983 #
Numero do processo: 10283.006064/2001-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE DESPESA - MULTA CONTRATUAL - A multa contratual prevista para a hipótese de descumprimento de metas de distribuição de energia ajusta-se ao conceito de despesa operacional dedutível previsto na legislação do Imposto de Renda, sendo usual e necessária à atividade da empresa. Notas de débito, corroboradas por relatórios de ocorrência de eventos, são elementos probantes da despesa incorrida. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4649934 #
Numero do processo: 10283.005498/96-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício interposto em razão da exoneração do crédito tributário , cujos lançamentos de ofício são inconsistentes em razão dos fatos que ensejaram sua celebração. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-05374
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4651994 #
Numero do processo: 10380.008330/97-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. SOCIEDADE COOPERATIVA - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - HARMONIZAÇÃO DE JULGAMENTO - Para a harmonização de obrigações tributárias conexas entre si impõe-se à adoção de critérios de julgamento unificados de maneira a se evitarem decisões divergentes. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-21118
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4652045 #
Numero do processo: 10380.009608/2004-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. IRPF - RENDIMENTOS OMITIDOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - AJUSTE ANUAL - Regra geral, a tributação das pessoas físicas, sujeita-se a ajuste na declaração anual, o que também se aplica aos rendimentos omitidos, arbitrados com base na presunção legal do art. 42 da lei 9.430/1996 (depósitos bancários de origem não comprovada), apesar da apuração ocorrer no mês em que forem recebidos. REQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS. A requisição às instituições financeiras de dados relativos a terceiros, com fulcro na Lei Complementar nº 105/2001, constitui simples transferência à SRF, e não quebra, do sigilo bancário dos contribuintes. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE OU DO DIREITO ADQUIRIDO. Incabível falar-se em irretroatividade ou no desrespeito ao instituto constitucional do direito adquirido, em face da utilização, pela autoridade tributária, de lei que amplia os meios de fiscalização, uma vez que tais princípios atingem somente os aspectos materiais do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores remanescentes creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que cancela o lançamento e apresenta declaração de voto. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4651308 #
Numero do processo: 10325.000289/98-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO – Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art.33 do Decreto n°70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06332
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4649936 #
Numero do processo: 10283.005533/96-09
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO - É improcedente quando intimado o contribuinte apresenta à autoridade lançadora os livros e documentos da escrituração ,e para as falhas que não impeçam a verificação da apuração do lucro real, não é concedido prazo para saneamento. LANÇAMENTO REFLEXOS - Dada a estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes. Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 108-06169
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4652271 #
Numero do processo: 10380.012919/2003-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ – CSLL - PIS – COFINS -DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, a partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, por força das inovações da Lei nº 8.383/91, deixaram de ser lançados por declaração e ingressaram no rol dos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Passou ao contribuinte o dever de, independentemente de qualquer ação da autoridade administrativa, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houver tributo ou contribuição a ser pago. E isso porque ao cabo dessa apuração o resultado pode ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN., art. 150). Amoldou-se, assim, à natureza dos impostos sujeitos a lançamento por homologação a ser feita, expressamente ou por decurso do prazo decadencial estabelecido no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. No caso concreto, a obrigação tributária ocorreu em 30/06/98. Como, o lançamento foi feito em 17/12/03, decaiu o direito da Fazenda Nacional. CSSL – PIS e COFINS - DECADÊNCIA – A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. E o mesmo tratamento se reserva à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), e à Contribuição para a Seguridade Social (COFINS).
Numero da decisão: 107-08.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima que não acolhia a decadência, Luiz Martins Valero e Albertina Silva Santos de Lima, que não acolhia a decadência apenas com relação à CSLL e Cofins.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4651681 #
Numero do processo: 10380.003602/94-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Ausente a identificação da autoridade lançadora dada pelo nome, cargo ou função e o número de matrícula, é nula a notificação de lançamento do imposto, de acordo com o artigo 59 c/c 11, IV, do Decreto n° 70235, de 06/03/1972, e artigo 5.°, VI, c/c 6.° da IN SRF n.° 54,de13/06/1997. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 106-13912
Decisão: Por unanimidade de votos ANULAR o lançamento por vício formal.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4652514 #
Numero do processo: 10380.026555/99-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82, de 1996, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/1997. Assim, não tendo transcorrido entre a data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Nelson Mallmann