Numero do processo: 10880.001874/97-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – DESPESAS INCOMPROVADAS - Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, face à legislação do imposto de renda, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É indispensável, além da comprovação da realização da mesma, possuir a documentação correspondente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de exigência fiscal procedida com base nos mesmos fatos apurados na autuação referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naquela matéria constitui prejulgado na decisão da exigência relativa aos procedimentos decorrentes.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92782
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10880.016980/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LANÇAMENTO – PRELIMINAR – ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DE SUJEITO PASSIVO – Persistindo dúvidas quanto à identidade do detentor do poder de comando das operações financeiras praticadas e dos reais beneficiários das receitas e lucros das operações com títulos públicos e privados não pode prosperar a acusação de simulação e conluio, com base em simples suspeitas, para transferir o ônus tributário para um dos intervenientes das operações .
Acolhida a preliminar suscitada.
Numero da decisão: 101-93112
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10860.000601/94-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADOS - INEXISTÊNCIA DE CAPITULAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA - DESNECESSIDADE - OFENSA NÃO REVELADA - ARTIGO 157 DO RIR/80 - ENQUADRAMENTO LEGAL AMPLO - PERTINÊNCIA - A citação do artigo 157, parágrafo primeiro do RIR/80, ao prescrever, restritamente, que a escrituração deverá abranger todas as operações do contribuinte, (...), afigura-me despicienda, embora sem quaisquer antinomias: desprezível, já que a escrituração completa dos fatos e atos negociais que repercutem no patrimônio é um imperativo a que devem se subsumir quaisquer empresas conformadas à apuração do lucro real - não uma faculdade ao alvedrio ou ao sabor das conveniências dessas empresas. Incontrastável, posto que tal inscrição deveria povoar o título acusatório - e só este, com conotação dogmática a emoldurar quaisquer peças fiscais. Os custos e despesas não-comprovados prescindem de quaisquer adjetivações. Realmente não há um artigo sequer específico para acoimar a infração; nem mesmo precisaria. A tipificação, por si só, responde a qualquer questiúncula - mercê da sua expressão primária - que não se confuta com meros argumentos descaroçados de contraprovas inequívocas.
IRPJ - VASILHAMES - Os vasilhames de propriedade da pessoa jurídica, quando destinados à exploração do seu objeto social ou à manutenção de suas atividades, devem integrar o ativo imobilizado e, portanto, sofrer a incidência da correção monetária de balanço. Porém, a autuação sem aprofundamento da investigação fiscal, levada a efeito por meio de simples levantamento aleatório baseado em suposta média anual de comercialização para apurar a quantidade de bens sujeitos a ativação, não deve prosperar.
DEPRECIAÇÃO - VASILHAMES E ENGRADADOS - Não obstante possam ser classificados como bens fungíveis, sujeitos à imobilização e correção monetária, podem ser depreciados, por falta de previsão legal proibitiva. (Acórdão CSRF/01-02.178, de 07 de julho de 1997).
IRPJ E CSSL - MÚTUO CONTRATADO - EXIGÊNCIA EM "CASCATA" - CUMULATIVA - PROCEDÊNCIA - LANÇAMENTO FISCAL CONFORMADO AO PLEITO RECURSAL - ARGUIÇÃO DESCONEXA - A exigência da correção monetária nos negócios de mútuo deve erigir como base de incidência o saldo mensal ou anual capitalizado. Contrário senso, enquanto a variação monetária credora impõe adições em gradientes simples ao lucro líquido, a correção monetária devedora do Patrimônio Líquido variará em sentido ascendente a taxas compostas. O resultado demonstrará efeitos que se anulam no primeiro período e prejuízos contábeis progressivos nos demais supervenientes, em contraste com o equilíbrio patrimonial que se exige. A imposição em alguns meses do mesmo ano-base, já escoimada do saldo contábil pretérito, não-tipifica o efeito cumulativo reclamado, ainda que não seja, em si, incorreto, conforme se assinalou. (Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20175
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ADMITIR A DEPRECIAÇÃO INCIDENTE SOBRE OS BENS CONSTANTES DO ITEM 3 DOTERMO DE FLS. 78, 79 E 80, EXCETOS OS ESPECIFICADOS NO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10855.001047/92-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão do processo matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes.
JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08625
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão nº 106-07.443, de 17/08/95, mantendo a exclusão, da exigência do encargo da TRD, com alteração do período da exclusão, que passa a ser de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10880.015930/90-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IR FONTE - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10880.008658/98-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Ano Calendário de 1993
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – FALTA DE PREENCHIMENTO NA DIRPJ - A falta de indicação do valor de prejuízo fiscal a ser compensado no preenchimento da DIRPJ, a despeito de sua escrituração no LALUR, não configura a opção pela compensação, mormente se, ao final do período não há saldo de prejuízo fiscal acumulado bastante para tanto.
Recurso Voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10880.002635/00-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos, em razão da adesão aos programas de demissão voluntária, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18823
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10875.004521/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL- AUTO DE INFRAÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DO CRÉDITO UTILIZADO NA COMPENSAÇÃO. Confirmado que o crédito utilizado é suficiente para homologar a compensação, não subsiste a razão que deu causa ao lançamento, que deve ser cancelado.
Numero da decisão: 101-96.313
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10855.003298/2001-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI Nº 10.174 DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - A vedação prevista no artigo 11, § 3º, da Lei nº 9.311 de 1996 referia-se à constituição do crédito tributário. A revogação desta vedação pela Lei nº 10.174 de 2001 há de ser entendida como nova possibilidade de lançamento, segundo expressão literal de ambos os dispositivos. Tratando-se de nova forma de determinação do imposto de renda, devem ser observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 104-19.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento para cancelar a exigência tributária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Alberto Zouvi (Suplente convocado) que rejeitavam a preliminar de nulidade do lançamento e julgavam o mérito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Luís de Souza Pereira.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10875.003513/2001-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1996, 1997
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se aplica o instituto da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula nº 11 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PREVISÃO LEGAL ANCORADA NA LEI Nº 7.713/88 - HIGIDEZ DO LAÇAMENTO - A base legal do lançamento que apura o acréscimo patrimonial a descoberto está alicerçada no art. 3º, § 1º (parte final) e § 4º, da Lei nº 7.713/88, que informa que constitui rendimento bruto os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados. Dessa forma, utilizando a metodologia do fluxo de caixa, a fiscalização pode imputar ao contribuinte um montante de dispêndio não suportado por rendimentos declarados, transparecendo um acréscimo patrimonial a descoberto.
GARANTIA CONSTITUCIONAL AO SIGILO BANCÁRIO - INEXISTÊNCIA - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO FAVORÁVEL A TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO - IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 NA VIA ADMINISTRATIVA - Os precedentes do Supremo Tribunal Federal são favoráveis à constitucionalidade da transferência do sigilo bancário dos contribuintes para o fisco. Há, inclusive, precedente da Corte Constitucional que indica que o sigilo bancário sequer se amolda ao inciso XII do art. 5º da Constituição Federal. Ademais, no âmbito do processo administrativo, encontra-se a autoridade julgadora impedida de apreciar o vetor constitucional de tratado, acordo internacional, lei ou decreto, nos estritos limites do art. 49 do Regimento interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 junho de 2007, aliado à Súmula 1ºCC nº 2: “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DISPÊNDIO - CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM DIVERSOS ANOS - IMPOSSIBILIDADE DE SE LANÇAR O TOTAL DESPENDIDO NA CONSTRUÇÃO NO ÚLTIMO ANO - NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DO DISPÊNDIO REFERENTE À CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL - AUTOMÓVEL ADQUIRIDO A PRAZO - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DO VALOR TOTAL DO IMÓVEL NO MÊS DA AQUISIÇÃO - Havendo provas nos autos de que o dispêndio não foi realizado na forma demonstrada no fluxo de caixa que apurou o acréscimo patrimonial a descoberto, a autoridade julgadora deve proceder às correções nos demonstrativos, apurando o real acréscimo patrimonial a descoberto.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto o montante de R$300.355,76, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
