Numero do processo: 10120.004381/2001-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR- VÍCIOS NA INTIMAÇÃO - Ainda que a ciência do Termo de Início da Fiscalização esteja assinada por funcionário sem poderes específicos para tanto, o fato de a empresa solicitar formalmente suspensão dos trabalhos de fiscalização caracteriza ratificação do ato praticado sem os poderes, conforme previsto no art. 1.296, parágrafo único do Código Civil de 19
IRPJ-LUCRO ARBITRADO-BASE DE CÁLCULO - O conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do imposto é o que está definido no art. 31 da Lei 8.981/1995.
MULTA MAJORADA - O oferecimento à tributação, durante anos consecutivos, de apenas parcela ínfima dos seus rendimentos, torna notório o intuito do contribuinte de retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, das circunstâncias materiais da obrigação tributária, justificando a aplicação da multa majorada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - DECORRÊNCIA -Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10183.004598/2001-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - ATIVIDADE RURAL - INAPLICABILIDADE - Incabível a limitação da compensação de bases negativas da CSL, em 30% do resultado apurado antes da referida compensação, pois o disposto no artigo 42 da M.P. nº 1.991-15/2000 tem caráter meramente interpretativo, sendo aplicável, para empresas dedicadas à atividade rural, desde a instituição da própria limitação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10140.002359/2002-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - LANÇAMENTO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Na situação em que os atos administrativos referentes ao lançamento e à decisão de primeira instância encontram-se revestidos de suas formalidades essenciais não cabe a argüição de preliminar de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância.
PRELIMINAR DE NULIDADE – MOTIVAÇÃO - ACESSO A INFORMAÇÕES FINANCEIRAS – LICITUDE – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Constatado que houve motivação para a requisição de informações sobre movimentação financeira junto à instituição financeira e que os demais extratos foram apresentados pela autuada sob intimação fiscal, não procede a preliminar de falta de motivação para acesso à movimentação financeira. Tampouco é cabível a preliminar de que os depósitos bancários foram obtidos ilicitamente, uma vez que foi obedecida o rito previsto na legislação, não sendo necessária, a autorização judicial.
INCONSTITUCIONALIDADE – LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 2. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA -PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF – APURAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS - RETROATIVIDADE. Com a nova redação do art. 3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, dada pelo art. 1º da Lei nº 10.174/2001, não existe mais a vedação de utilização de dados da CPMF para apuração de outros tributos. Com base no art. 144, § 1º do CTN, nada obsta a aplicação da legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, para o ano-calendário de 1998, anterior à edição da Lei nº 10.174/2001, desde que obedecidos os demais preceitos legais.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às contribuições decorrentes de tributação reflexa, o decidido em relação à exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito
Numero da decisão: 107-09.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no
mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10140.002590/2001-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - As decisões administrativas devem examinar o lançamento como um todo, independentemente das razões específicas de cada matéria impugnada, de forma a verificar a exatidão material e sua subordinação à lei de regência. Entretanto, não se qualifica como nula decisão que discute todos os argumentos postos na impugnação, não havendo necessidade de exame e conferência de cálculos não contestados.
IRPJ - DECLARAÇÃO INEXATA - PROVAS - Trazendo o fisco provas de divergência dos valores de compras e vendas registrados na declaração de rendimentos e apurando novo resultado tributável, não contraditados pelo do sujeito passivo os valores apurados, correto o lançamento de ofício que, dentro de consistentes critérios de auditoria, aplicou corretamente a legislação tributária pertinente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DEDUTIBILIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ - A partir de 1º de janeiro de 1997 a CSSL não é mais dedutível da base de cálculo do IRPJ, tendo em vista as disposições do art. 1º da Lei nº 9.316/96.
Preliminar rejeitada, recurso negado
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21766
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminarf suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.,
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10240.002251/99-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FORMA DE APURAÇÃO - A partir do ano-calendário de 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recurso, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 7.713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13449
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10120.003502/92-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - GASTOS IMOBILIZÁVEIS - Devem ser incorporados ao custo dos bens ativáveis, todos os impostos não recuperáveis, o frete e os gastos de instalação para deixá-los em condições de uso.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Existindo lucros acumulados, a apuração dos valores tributáveis a título de distribuição disfarçada de lucros, nos termos do inciso V do artigo 367 do RIR/80, deve limitar-se à correção monetária do patrimônio líquido, deduzida dos lucros considerados distribuídos.
ILL - DECORRÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - FINSOCIAL/IMPOSTO DE RENDA - PIS/REPIQUE - PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Em se tratando de procedimentos de ofício realizados com base nos mesmos fatos apurados na exigência referente ao imposto de renda pessoa jurídica, os lançamentos para sua cobrança são reflexivos e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão dos litígios considerados decorrentes.
Numero da decisão: 107-05696
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1)exonerar os valores tributados em relação à distribuição disfarçada de lucros; 2)declarar insubsistente o lançamento do Imposto de Renda na Fonte sob o Lucro Líquido e, 3)ajustar as exigências decorrentes ao decidido no feito principal.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10242.000290/2003-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - O resultado positivo obtido na exploração da atividade rural pela pessoa física poderá ser compensado com prejuízos apurados em anos-calendário anteriores.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.853
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10140.000287/99-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Tendo o próprio contribuinte lançado em sua declaração rendimentos pagos a ele com CNPJ da empresa individual, não pode ser aceita a argumentação de erro na identificação do sujeito passivo visto que pela legislação a PJ estava impedida de optar pelo regime da microempresa.
DESPESAS LANÇADAS NO LIVRO CAIXA - As despesas dedutíveis para efeito de imposto de renda são somente aquelas necessárias à percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtora, desde que embasadas na lei e em documentos fiscais que identifiquem o comprador dos bens ou serviços.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44123
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEIRO PASSIVO, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10120.007188/2003-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares: I - de quebra de sigilo bancário, de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, e da utilização de dados da CPMF. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe; II - de decadência em relação aos fatos geradores até out/98, inclusive, e a de erro quanto ao critério temporal em relação ao fato gerador anual, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10166.014240/98-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS - ZERAMENTO DO EXTRATO - PEDIDO DE REVISÃO PRAZO - Inexistindo prazo específico para se pleitear a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais zerado pela SRF e considerando que o prazo previsto no § 5º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.752/79 versa sobre regra especial, o recurso à analogia deve tomar por base regra que, pela sua generalidade, permite a adequada solução ao caso.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 107-05858
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para que os autos retornem à DRJ para apreciação do mérito, conforme solicitação da recorrente.
Nome do relator: Natanael Martins
