Numero do processo: 16707.011128/2003-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 203-00.475
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUCIANA PATO PEÇANHA MARTINS
Numero do processo: 10166.014822/2001-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Estando as infrações perfeitamente caracterizadas e, especialmente quando o sujeito passivo foi previamente intimado a esclarecer as divergências apontadas pelo fisco, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do auto de infração, por cerceamento do direito de defesa.
DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES DECLARADOS E OS CONTANTES DOS LIVROS FISCAIS - Os valores comprovadamente não oferecidos à tributação ensejam lançamento de ofício para a constituição do crédito tributário.
MULTA AGRAVADA - Somente deve ser aplicada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-21.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex offício agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento) nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCIO MACHADO CALDEIRA
Numero do processo: 10835.002432/2003-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 102-02.222
Decisão: Resolvem os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NAURY FRAGOSO TANAKA
Numero do processo: 13609.001165/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - Não é nula a decisão de primeira instância que deixou de apreciar questionamentos sobre legalidade e/ou constitucionalidade da legislação tributária, pois, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “a” e inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, a apreciação de inconstitucionalidade de lei é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O ato administrativo do lançamento é vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional, conforme determina o artigo 142, § único, do CTN, de modo que eventuais problemas com o MPF não têm o condão de invalidar o trabalho fiscal e não causam a nulidade do auto de infração.
DECADÊNCIA - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, na medida em que os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, sendo que não se pode admitir a transferência do montante tributado em um mês como origem de recursos para o mês seguinte, por ausência de amparo legal e, ainda, pela falta de comprovação de que tais valores foram sacados e novamente depositados no mês subseqüente.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, não reembolsadas por plano de saúde, cujos pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos.
IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei.
IRPF - DEDUÇÃO DE INCENTIVO - A partir do ano-calendário 1996, apenas as contribuições feitas a fundo controlado por Conselho Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como aquelas realizadas em favor de projetos culturais ou, ainda, os incentivos às atividades audiovisuais são dedutíveis do imposto apurado, nos termos do artigo 12, incisos I, II e III, da Lei n° 9.250/95.
TAXA SELIC - Nos termos da legislação que rege a matéria, diante da jurisprudência do Egrégio STJ e considerando, também, o Enunciado da Súmula n° 04 do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aplica-se a taxa SELIC a título de juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários da Secretaria da Receita Federal.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), José Carlos
da Matta Rivitti e Roberta Azeredo Ferreira Pagetti, estes últimos, vencidos, ainda, quanto à comprovação da origem dos depósitos mediante distribuição de lucros e dividendos;
Pelo voto de qualidade, REJEITAR a alegação de decadência do lançamento quanto às competências de janeiro a novembro de 1997, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto, José Carlos da Matta Rivitti e Roberta
Azeredo Ferreira Pagetti; Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar justificada a origem dos depósitos quanto aos valores de R$75.859,17, ano-calendário de 1997, R$325.676,07, ano-calendário de 1998;
R$341.151,97, ano-calendário 2000, e a integralidade da base de cálculo do anocalendário de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado redator do voto vencedor quanto à preliminar de irretroatividade e a decadência, o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: GONÇALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 13971.000355/96-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — DECADÊNCIA —
EX. 1991 — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO -
INAPLICABILIDADE — A modalidade de lançamento se aperfeiçoa
quando ocorre tácita ou expressamente a homologação do
pagamento efetuado pelo contribuinte sem prévio exame da
autoridade administrativa, relativamente ao imposto cujo montante
tributável é por ele apurado. O principal pressuposto desse
lançamento é o pagamento do tributo. Na sua ausência não há
como se falar em homologação, regendo-se o direito de a Fazenda
Nacional constituir o crédito tributário pelos ditames que emanam do
art. 173 do CTN.
TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL — No
curso do exercício correspondente ao ano-base da exigência, a
notificação ao sujeito passivo de qualquer medida preparatória
indispensável ao lançamento do tributo determina o dias a quo do
prazo decadencial.
Recurso Especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-02.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por UNANIMIDADE de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito por maioria, DAR provimento ao recurso e determinar a remessa dos autos à Câmara de Origem para apreciação do mérito. Vencidos os conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Remis Almeida Estai e José Carlos Passuello. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dimas
Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10980.004931/2005-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - APURAÇÃO DIRETA - APURAÇÃO INDIRETA - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - No levantamento da omissão de receita a ser tributada num determinado período, não podem ser consideradas, concomitantemente, matérias tributáveis obtidas mediante apuração direta (notas fiscais e livros fiscais) e indireta (presunções legais), devendo prevalecer a primeira, limitada a segunda ao que exceder àquela.
MULTA QUALIFICADA - Cabe a aplicação da multa qualificada, quando restar comprovado que o envolvido na prática
da infração tributária objetivou deixar de recolher,
intencionalmente, os tributos devidos.
MULTA AGRAVADA - Descabe o agravamento da penalidade
com base exclusivamente na falta de atendimento da intimação
para prestar esclarecimentos sobre a origem dos depósitos
bancários.
Numero da decisão: 105-17.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10680.003577/98-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 105-01.139
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10768.015853/2002-06
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇOES
Exercício: 1993
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - Sendo
a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação, o início da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1802-000.003
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento integral ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10855.002150/00-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1998
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL -
INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são
as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não
havendo que se falar em nulidade por outras razões.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - No arbitramento, em
procedimento de oficio, efetuado com base em depósitos
bancários, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n.°
8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a
utilização dos valores depositados como renda consumida, bem
como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no
mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza,
visto que, por si só, depósitos bancários, cheques emitidos e
aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de
renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda
e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível
quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos/cheques e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. - Se o ônus da prova, por presunção legal, é
do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos
utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.434
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o Acréscimo Patrimonial a Descoberto (item 1 do Auto de Infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 18471.001288/2002-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 102-2.155
Decisão: RESOLVEM os Membros dá Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
