Numero do processo: 10680.012859/95-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15870
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILHIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10680.009225/2001-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESAS COM DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – DEDUTIBILIDADE – Se o contribuinte traz aos autos provas documentais que comprovam as despesas realizadas a título de publicidade e propaganda, vinculadas à divulgação de seus produtos, devidamente escrituradas e com autenticidade dos documentos, que não foram infirmados pela fiscalização, deve ser restabelecida a sua dedutibilidade.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 a 51.
Numero da decisão: 107-07858
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10680.012270/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA - A suspensão da exigência somente pode ser efetivada nas situações previstas no artigo 151, do CTN.
ILEGITIMIDADE PASSIVA - Inexiste nulidade por ilegitimidade passiva se a exigência do tributo é dirigida à pessoa física beneficiária da renda omitida, esta tributável na fonte e na declaração.
REVISÃO DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL - Os dados patrimoniais e financeiros que informam a declaração de ajuste anual da pessoa física estão sujeitos à verificação fiscal, na forma do artigo 74, do Decreto-lei n.º 5844, de 1943.
IMPOSTO DE RENDA - RETENÇÃO NA FONTE - GLOSA - Somente pode ser deduzido na declaração de ajuste anual o imposto de renda efetivamente antecipado pela fonte pagadora ou pelo próprio contribuinte.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - A aplicação da norma contida no artigo 138, do CTN, requer apresentação dos fatos, omitidos, à Administração Tributária antes do início de qualquer atitude de verificação por parte desta última, e o pagamento do correspondente tributo devido.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - Apurada, em procedimento de ofício, a ocorrência de infração tributária com conseqüente não pagamento do tributo devido, deve a mesma ser punida com aplicação de penalidade e ter a União o ressarcimento compensatório pelo tempo em que o numerário não foi aproveitado em prol do benefício público.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10680.017318/2002-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte).-
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Con'selho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10680.015019/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PENALIDADE – MULTA ISOLADA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO FALTA DE RECOLHIMENTO – PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. Não comporta a cobrança de multa isolada por falta de recolhimento de tributo por estimativa concomitante com a multa de lançamento de ofício, ambas calculadas sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 101-94.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10725.001202/95-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - A isenção prevista no inciso I do art. 6º da Lei nº. 7.713/88, diz respeito a alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador e não o auxílio financeiro pago a título de alimentação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43418
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10735.000862/00-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.055
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, o Conselheiro José Carlos Passuello acompanhou pelas Conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10680.006569/98-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - Não é caduco o lançamento realizado dentro do prazo qüinqüenal contado da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - O auto de infração lavrado com a mesma base factual de lançamento anterior declarado nulo por vício formal pela autoridade julgador é plenamente válido desde que cumpridas os requisitos previstos na legislação.
VIA JUDICIAL - O contribuinte discute judicialmente a imunidade do IR em virtude de ter mais de 65 anos. Versando a presente lide sobre a exigência do tributo e considerando a unicidade de jurisdição prevalecente no Brasil onde somente o Poder Judiciário tem competência para julgar em definitivo os litígios; tendo o contribuinte optado pela via judicial para discutir o referido imposto implica na renúncia ou desistência da via administrativa.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43949
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.015301/95-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - São considerados indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - A responsabilidade do sujeito passivo, pela prática de infração, somente será excluída quando ele proceder a denúncia espontânea do fato, acompanhado do pagamento integral do respectivo crédito tributário antes do início de qualquer procedimento fiscal de ofício. Não estão abrangidas pela espontaneidade diferenças de valores recolhidos a menor apurados em procedimento fiscal ex officio.
LEI N° 8.383/91 - INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À IRRETROATIVIDADE E À ANUALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA UFIR - Para fins do disposto no inciso II do artigo 97 do CTN, a atualização monetária do tributo não representa majoração ou modificação da respectiva base de cálculo e do seu fato gerador. A publicação da lei, por outro lado, fixa a sua existência e identifica a sua vigência.
TR - TAXA REFERENCIAL DE JUROS - É legítima a aplicação da TR como taxa de juros de mora sobre os valores dos créditos tributários devidos e não pagos nos prazos fixados pela lei, como forma de compensar a Fazenda Pública pelo atraso do sujeito passivo em cumprir com as obrigações tributárias.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Não pode prosperar a exigência de multa ex officio no seu percentual agravado quando o procedimento fiscal foi iniciado em decorrência de denúncia espontânea da própria pessoa jurídica.
PROCESSOS REFLEXOS - IRF - CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 20/06/2000).
Numero da decisão: 103-20264
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 150% (cento e cinquenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10680.007369/00-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: HORAS EXTRAS - Os valores recebidos em decorrência de reclamação trabalhista a título de horas extras, mesmo que denominados "indenização", sujeitam-se à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
