Numero do processo: 10380.002110/2003-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO. A Falta de apresentação à fiscalização de livros e documentos que compõem a regular escrituração contábil e fiscal autoriza o arbitramento ex officio do lucro da pessoa jurídica.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS NÃO COMPROVADOS. São tributados como omissão de receitas os depósitos bancários de origem incomprovada.
Numero da decisão: 103-22.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pela contribuinte, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário das contribuições ao PIS e à COFINS, relativas aos fatos geradores dos meses de janeiro e fevereirio de 1998, vencidos o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu apenas em relação à contribuição COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 16707.100656/2005-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO — DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA — POSSIBILIDADE.
Se a fiscalização, nos termos do art. 124, I, do CTN conclui pela presença de solidariedade em razão de interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, e levando em conta que segundo o § único do mesmo artigo, a solidariedade não importa em beneficio de ordem, resulta que todos os devedores
solidários devem constar no lançamento tributário e do título executivo, uma vez que a responsabilidade tributária é una e todos os envolvidos encontram-se na posição de sujeitos passivos da obrigação tributária; assim, anula-se a decisão de primeira instância que não aprecia a impugnação de pessoa incluída no lançamento como responsável solidário.
Numero da decisão: 107-09.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão da Turma Julgadora para que aprecie a impugnação apresentada o Sr. Josival Barbosa da Silva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 15374.002735/2001-96
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício. 1999
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PROVA - Para deduzir uma despesa, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É indispensável comprovar que o dispêndio
correspondeu à contrapartida de algo recebido e que, por isso
mesmo, tomou o pagamento devido. Inaceitável a dedução de
pagamentos de serviços com base tão-somente em documentos
financeiros e notas fiscais com informações genéricas, sem
quaisquer documentos comprobatórios da efetiva prestação dos
serviços.
GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS - A não comprovação da efetiva prestação dos serviços acarreta a glosa de despesas contabilizadas. As parcelas comprovadas por prova indiciaria (DIRPJ) devem ser excluídas do lançamento.
AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Compensam-se com a matéria tributável apurada, os prejuízos fiscais do próprio ano calendário objeto do lançamento fiscal, conforme comprovado na DIRPJ do Exercício 1999, tomando insubsistentes os lançamentos relativos ao 2°, 3° e 4° Trimestres de 1998.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 1999
LANÇAMENTO REFLEXO - Pela íntima relação de causa e efeito, dá-se idêntico tratamento ao lançamento reflexo de CSLL, excluindo-se as parcelas comprovadas e compensando-se a base de cálculo negativa de CSLL do próprio exercício fiscalizado, constante da DIRPJ 1999.
Numero da decisão: 195-00.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistente o lançamento em relação ao 2°, 3° e 4° trimestres de 1999, em virtude dos aproveitamentos dos prejuízos dos próprios períodos objeto da autuação e reduzir o valor tributável relativo ao 1° trimestre de 1999 de 7.440,64 para 4.440,64, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 13808.000357/99-76
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS — PASSIVO FICTÍCIO — A presunção legal
tem como pressuposto a possibilidade de movimentação fmanceira alheia à contabilidade. A manutenção de divida já liquidada não caracteriza omissão de receitas quando comprovadamente a liquidação de parte da duplicata, objeto da autuação, se deu
através de devolução de mercadoria.
Numero da decisão: 195-00.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES
Numero do processo: 10120.007060/2006-44
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - FALTA DE DOCUMENTOS FISCAIS - ARBITRAMENTO - CABIMENTO - A perda ou o extravio dos livros e documentos fiscais e a impossibilidade de reconstitui-se a escrituração contábil/fiscal inviabilizo a auditoria fiscal pela via da apuração do lucro real e/ou arbitrado, impondo-se, como única maneira de apuração do lucro, a utilização do arbitramento.
CSLL - LANÇAMENTO REFLEXO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - FALTA DE DOCUMENTOS FISCAIS - ARBITRAMENTO - CABIMENTO - Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o que ficar decidido quanto àquele do qual decorre.
Numero da decisão: 195-00.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13003.000026/2007-54
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF
Exercício: 2002
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - GLOSAS - Se os
recibos não cumprem os requisitos dos artigos 8°, III da Lei n°
9.250/95 e 80, parágrafo 1°, incisos II e III do RII2199, não há
como restabelecer-se a dedução pleiteada.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes, não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1°
CC n° 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 19647.002739/2003-30
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS REGIONAIS — REDUÇÃO IRPJ — SUDENE —
Nos termos do artigo 3° § 4° do Decreto n°4.213 de 26 de abril de 2.002, a decisão da DRJ que denegar pedido de reconhecimento do incentivo fiscal é definitiva, não cabendo recurso na esfera administrativa.
Numero da decisão: 195-00.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em virtude da definitividade da decisão de Primeira Instância conforme determinou o § 4° do artigo 3° do Decreto n° 4.213 de 26 de abril de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES
Numero do processo: 10073.001204/2004-08
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MULTA DE OFÍCIO - Uma vez reconhecida a infração pelo próprio Recorrente, não há como dispensar a multa de ofício, a teor do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Turma Especial da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 13334.000106/2004-15
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercícios: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ - É devida a multa por atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica — DIPJ, quando provado que a sua entrega deu-se após o prazo fixado na legislação.
Numero da decisão: 195-00.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10410.005508/2003-87
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas gerais de direito tributário.
DECADÊNCIA – TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A atividade exercida pelo contribuinte para dar efetividade ao artigo 150 do CTN, assemelha-se à atividade exercida pela autoridade administrativa prevista no artigo 142 do CTN. A relação jurídica tributária somente nasce, se o fato previsto na hipótese de incidência prevista na lei ocorrer no mundo fenomênico e for traduzida em linguagem. Essa tradução em linguagem pode ocorrer por iniciativa do fisco que tendo informação sobre o fato realiza o lançamento ou por iniciativa do contribuinte na hipótese do artigo 150 do CTN. Essa atividade de apuração tendente à apuração do crédito fica sujeita à verificação por parte da autoridade administrativa por cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O pagamento feito sob condição resolutória produz efeito extintivo desde sua efetivação, porém dependente de evento futuro e incerto relativo à homologação do lançamento que se compõe de todos os atos previstos no artigo 142 do CTN. Da verificação realizada pela autoridade administrativa relativa aos atos realizados pelo contribuinte tendentes à apuração de tributo pode redundar em – homologação se estivar correta – exigência de tributo ou até mesmo reconhecimento da ocorrência de pagamento superior ao que seria devido. O pagamento do tributo é uma etapa cronologicamente posterior à apuração do tributo e não tem o condão de modificar regra extintiva de direito já iniciada com a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 195-00.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES
