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4652907 #
Numero do processo: 10410.000361/98-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - As questões preliminares levantadas não figuram no art. 59 do Processo Administrativo Fiscal como causa de nulidade de Auto de Infração. Só se cogita da declaração de nulidade, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente. IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - AJUDA DE CUSTO - OUTROS - Vantagens outras, pagas sob o denominação de ajuda de custo, ajuda de gabinete e subsidio fixo, e que não se reveste das formalidades prevista no art. 40, inciso I, do RIR/94 são tributáveis, devendo integrar os rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43567
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4650596 #
Numero do processo: 10305.002571/96-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio, tornando definitiva a exigência nessa esfera. A renúncia às esferas administrativas restringe-se à matéria posta à apreciação do Poder Judiciário. Conseqüentemente, no caso concreto, é de se apreciar outros aspectos do lançamento, a exemplo da aplicação de multas de lançamento de ofício e de juros. AÇÃO ORDINÁRIA - LIMINAR CONCEDIDA - IMPROCEDÊNCIA DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Tendo o Poder Judiciário concedido ao contribuinte liminar na ação ordinária abrigando-o do procedimento pretendido, antes de iniciado o procedimento fiscal, não é cabível a aplicação de multa de lançamento de ofício. Recurso parcialmente provido.Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E
Numero da decisão: 103-20069
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4649191 #
Numero do processo: 10280.004965/2003-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de diligência, mormente quando ele não satisfaz os requisitos previstos na legislação de regência. PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa argumentação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. Ademais, somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n°5.172, de 1966 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235, de 1972. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - PROCEDIMENTO - Caracterizada a omissão de rendimentos decorrente de créditos em conta de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cuja declaração de rendimentos dos titulares tenha sido apresentada em separado, o valor dos rendimentos é imputado a cada titular mediante divisão do total dos rendimentos pela quantidade de titulares. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4648837 #
Numero do processo: 10280.001564/2004-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-15.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro S Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4649082 #
Numero do processo: 10280.003889/00-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. CSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE DE 30 % DA BASE POSITIVA - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4650405 #
Numero do processo: 10293.001098/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19309
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4651617 #
Numero do processo: 10380.002793/94-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada no momento da efetivação da operação, sujeitando o infrator à multa pecuniária de trezentos por cento sobre o valor do bem objeto da transação ou do serviço prestado (Lei nº 8.846, de 21.01.94, arts. 1º e 3º). - NORMAS GERAIS - RETROAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA - Tendo sido revogados os dispositivos da Lei nº 8.846, de 21.01.94, que autorizavam a imposição da multa de 300%, seus efeitos, por mais benéficos, retroagem para beneficiar os casos ainda não decididos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09735
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4650082 #
Numero do processo: 10283.007163/2004-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 Ementa: ARROLAMENTO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. PROCEDIBILIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE – O arrolamento de bens do Ativo Permanente é condição de procedibilidade do recurso voluntário, nos termos do § 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 10.522/2002. O arrolamento de bens de pessoa física, ainda que ligada, não supre a exigência prevista no dispositivo.
Numero da decisão: 103-22.828
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por não satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4652158 #
Numero do processo: 10380.011262/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - A alienação de direito sobre imóvel a construir obtido em permuta imobiliária sem torna, constitui nova operação, traduzindo ganho de capital tributável se o valor da alienação for superior ao de anterior permuta imobiliária sem torna. AJUDA DE CUSTO - LEI Nº 7.713, DE 1988, ART. 6º, XX - Na forma do artigo 6º, XX, da Lei nº 7.713, de 1988, sujeitam-se a tributação valores recebidos a título de ajuda de custos que não tenham caráter indenizatório. REMUNERAÇÃO PARA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - Não se confunde com férias indenizadas a remuneração de parlamentares por convocação extraordinária, inserta que está no conceito de verbas, dotações ou auxílios, para representação ou custeio do exercício do cargo ou emprego, tributável na forma do art. 16 da Lei nº 4.506, de 1964, RIR/94, art. 45 (RIR/99, art. 43). IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto na fonte por antecipação, incabível a responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora. IRFONTE - 13º SALÁRIO - COMPENSAÇÃO - Se a fonte pagadora, tanto na DIRF, como no informe de rendimentos ao contribuinte o induz a erro, inaplicável penalidade de ofício, na forma do art. 100, III e § único do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício incidente sobre a parcela relativa ao décimo terceiro salário, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4651900 #
Numero do processo: 10380.006289/2002-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal. IRPJ – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS. – A existência de depósitos bancários se traduz como mero indício, podendo vir a evidenciar omissão no registro de receitas, caso a Fiscalização comprove no nexo causal entre o fato e cada um dos créditos em conta corrente bancária. A simples existência de anotação no verso do cheque, indicando eventual destinação de parte do valor como lastro para emissão de DOC em favor da pessoa jurídica, na é bastante para autorizar a conclusão de que teria ocorrido omissão no registro de receitas. MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo fisco, não evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, descabe a aplicação da multa qualificada. Ademais, não é cabível a penalidade exasperada quando o fato apurado derivar de presunção legal relativa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL - Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator) e Caio Marcos Cândido que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez