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4632788 #
Numero do processo: 10830.005713/93-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04159
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4630871 #
Numero do processo: 10410.001886/91-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E FINSOCIAL - EXS. 1989 - Provada a omissão de receita mediante recibos de pagamentos com timbre da empresa, é de ser mantida a denúncia fiscal. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Sendo a exidência efetuada na forma do art. 8°, do Decreto-Lei n° 2.065, de 1983, e como esta norma foi revogada pelos artigos 35 e 36 da lei n° 7.713, de 1988, e como este Colegiado não pode alterar o lançamento, é de ser julgado improcedente a denúncia fiscal nesta parte do processo. PIS FATURAMENTO - Deve ser cancelado o lançamento da contribuição para o pis efetuado com base nos Decretos-Lei n°s 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas porque declarados inconstitucionais pela resolução do Senado Federal n° 49, de 09 de outubro de 1995." (Acórdão n° CSRF/01.1.955, Sessão de 18 de março de 1996). TRD - NA VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91, devendo ser expurgado do débito a TRD relativa ao período de fevereiro a julho/1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12295
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA: 1 - PIS FATURAMENTO: EXCLUIR INTEGRALMENTE A EXIGÊNCIA; 2 - NOS DEMAIS TRIBUTOS (IRPJ, IRF e FINSOCIAL) EXCLUIR O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4627012 #
Numero do processo: 11610.001975/2003-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.353
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4631050 #
Numero do processo: 10480.008935/92-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECADÊNCIA - O lançamento do IRPJ é da modalidade por homologação. As regras de contagem do prazo decadencial são aquelas prescritas pelo § 4° do art. 150 do CTN. OMISSÃO DE COMPRAS - A falta de registro de compras pode, de um lado, revelar a ocorrência de omissão de receita, mas, de outro, diminui o custo dos produtos vendidos, tornando, assim, o fato tributariamente irrelevante, uma vez que a receita de venda foi devidamente reconhecida pela empresa, sem contudo, ter sido apropriado o custo correspondente. PROCEDIMENTOS DECORRENTES: 1) IRF - Art. 8° do DL 2065183 - Por força do ADN 06196, insubsistentes as exigência deste tributo a partir de 1989; 2) Pis-faturamento - Decretos-leis 2445/88 e 2449/88 - Dada a inconstitucionalidade dos diplomas citados, devem ser canceladas as exigências neles fulcradas; 3) Finsocial-faturamento - Dada a reiterada jurisprudência do STF, a alíquota do tributo a partir de 1989 é de 0,5% ; 4) ILL - Tendo em vista a Resolução 82/96 do Senado Federal e a jurisprudência do STF, é inconstitucional o art. 35 da Lei 7713/88, e 5) CSLL - Não podem subsistir as exigência referentes à contribuição, no exercício de 1989, Resolução do SF 10/95. TRD - Somente a partir de agosto de 1991 surgiu no ordenamento pátrio norma a instituir juros moratório correspondentes à variação da TRD. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-04395
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao IRPJ do exercício de 1987 e, em conseqüência, CANCELAR a exigência da Contribuição para o PIS/Dedução desse exercício. Vencidos os Conselheiros Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho, Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadelha Dias. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da tributação do IRPJ as parcelas de Cz$ 1.867.747,50 e NCz$ 39.485,26, nos exercícios de 1989 e 1990, respectivamente; 2) ajustar a exigência da Contribuição para o PIS/Dedução ao decidido quanto ao IRPJ; 3) ajustar a exigência da Contribuição para o FINSOCIAL/Faturamento ao decidido quanto ao IRPJ, reduzindo-se ainda a alíquota a 0,5% a partir do ano de 1989; 4) ajustar a exigência da Contribuição Social Sobre o Lucro do exercício de 1990 ao decidido quanto ao IRPJ, cancelando-se a exigência do exercício de 1989; 5) ajustar a exigência do IRF (art. 8º do DL nº 2.065/83) dos anos de 1987 e 1988, cancelando-se a exigência do ano de 1989; 6) cancelar a exigência do IRF (art. 35 da Lei nº 7.713/88); 7) cancelar a exigência da Contribuição para o PIS/Faturamento a partir do ano de 1988; e 8) excluir a incidência da TRD excedente a 1% ai mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencido o Conselheiro José Antonio Minatel que mantinha integralmente a exigência do IRPJ e as exigências reflexas, exceto na parte em que foram canceladas pelo Colegiado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4632531 #
Numero do processo: 10820.000939/88-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇA0 - A necessidade de fundamentar- se o voto não implica em que nele devam ser discutidas e refutadas as teses jurídicas não acatadas pelo julgador. Acórdão original mantido.
Numero da decisão: 105-09079
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer do pedido de reconsideração, por força de decisão judicial e, no mérito, indeferí-lo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ DO NASCIMENTO DIAS

4628471 #
Numero do processo: 13876.000306/00-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.342
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4631965 #
Numero do processo: 10680.011412/91-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Reavaliação: A reserva de reavaliação deve ser constituída pelo valor que excede ao custo corrigido do ativo imobilizado. O procedimento equivocado do contribuinte que não gera efeito fiscal no exercício em apreço, não pode ser fato gerador de tributo. Glosa de Custos: A comprovada irregularidade do documento fiscal acobertador da prestação do serviço, impõe ao tomador o dever de contraprova da regularidade da operação, inclusive com relação ao pagamento efetuado, como usualmente ocorreria. Naquilo que provado, é de ser excluída a exigência. Postergação: Nos contratos a longo prazo, o percentual obtido em laudo de andamento da obra deve ser aplicado sobre o custo previsto inicialmente somados aos reajustes posteriores, para fins de reconhecimento da receita. TRD: "Aplicação da TRD como Juros de Mora - Com a edição da Lei n° 8.218, de agosto de 1991 (M.P. n° 298/91), foram instituídos no ordenamento nacional juros moratórios diversos de 1% ao mês ou fração, medidos pela variação da TRD, o que implica em sua cobrança tão-somente a partir desta data."
Numero da decisão: 108-03977
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da matéria tributável as parcelas de Cz$ 1.079.449,81 e Cz$ 27.957.320 nos exercícios de 1987 e 1989, respectivamente, bem como o encargo da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, no que exceder a 1% ao mês, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4632401 #
Numero do processo: 10783.006091/90-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: pRocEsso DECORRENTE - Aplica-se, por força da intima conexão entre o processo de IRPJ e o imposto de renda na fonte, o decidido com relação ao primeiro.
Numero da decisão: 103-14826
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Cãmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada em consonãncia com o que vier a ser decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Almeida Migowskii

4632333 #
Numero do processo: 10768.022689/98-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO - 1994. GLOSA DE DESPESAS - DOAÇÕES - LIMITAÇÃO LEGAL PARA DEDUÇÃO - INDEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS EXCEDENTES - As despesas com doações devem está acompanhadas de documentação hábil e idônea que comprovem a efetividade do recebimento de mercadorias e/ou serviços. Outros Tributos ou Contribuições -ANO-CALENDÁRIO -1994 TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/REPIQUE - CSLL - IRRF - Subsistindo o lançamento no Auto de Infração matriz (IRPJ), igual sorte colhe os lançamentos por mera decorrência dos fatos apurados naquele, em razão do nexo de causalidade existentes entre eles. IRRF - DESPESAS DE DOAÇÃO - Uma vez que os documentos constantes nos autos não comprovam que as despesas de doação teriam ocorrido, cabe presumir a distribuição de recursos aos sócios, devendo-se manter a exigência do IRRF. Recurso de Ofício que se dá provimento.
Numero da decisão: 105-14.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4631804 #
Numero do processo: 10680.003035/88-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1989
Ementa: REFLEXO- PIS-DEDUÇÃO - Estende-se ao pro cesso reflexo a decisao prolatada no processo matriz do qual decorre.
Numero da decisão: 105-03680
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Rocha