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4726274 #
Numero do processo: 13971.000748/2004-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - INSUBSISTÊNCIA - Estando ausente a alegada divergência entre a fundamentação utilizada pela autoridade lançadora e a utilizada pela Turma Julgadora, não há que se falar em nulidade, mormente na situação em que se constata identidade entre o motivo fundamental para a formalização do lançamento e a sua manutenção. CSLL - ANO-CALENDÁRIO 1999 - COMPENSAÇÃO COM 1/3 DA COFINS - ADIÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO - É indevida a adição do saldo de 1/3 da COFINS efetivamente paga, utilizada na compensação da CSLL lançada, haja vista o art. 8o, § 4o da Lei 9.718/98 se referir a “lucro real”, base de cálculo do IRPJ, e não à lucro líquido, que é base de cálculo da contribuição. MULTA ISOLADA - Não é cabível a aplicação concomitante da multa isolada e da multa de ofício, visto que, se assim for, ocorrerá dupla penalização sobre a mesma base de incidência. MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal não permitem caracterizar o evidente intuito de fraude, há que se promover a redução da multa de ofício aplicada. Recurso parcialmente provido. DESPESA COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES. DESNECESSIDADE - Para fins de determinação do lucro real, a dedutibilidade de dispêndios condiciona-se à comprovação, inequívoca, da vinculação dos gastos em referência à fonte produtora de rendimentos. CSLL - ADICIONAL - Se, em razão da decisão prolatada, o argumento de defesa torna-se insubsistente, há que se manter o lançamento tributário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 105-16.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a parcela referente à não adição do saldo de um terço da COFINS efetivamente paga à base de calculo da CSL utilizada na compensação da CSL lançada de ofício e pelo voto, de qualidade DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada e reduzir a multa de ofício para 75%. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Daniel Sahagoff, Irineu Bianchi e José Carlos Passuello, que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4725249 #
Numero do processo: 13924.000150/96-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Insubsiste o lançamento realizado com base, exclusivamente em depósitos bancários, sem vinculação deles à receita desviada, notadamente quando reportar-se a contas-correntes bancárias de sócio que mantenha outras atividades econômicas ou de terceiros OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto, por definição (CTN. art.3º), não pode ser usado como sanção. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - O contribuinte pode comprovar seus custos, despesas ou encargos por qualquer forma admitida em direito, sem embargo das sanções fiscais ao responsável pela falta de emissão do documento próprio. São, todavia, indedutíveis os custos, despesas ou encargos constantes de sua contabilidade e de sua declaração de rendimentos que não forem devidamente comprovados. SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação do ingresso do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores. PIS FATURAMENTO - De acordo com as Leis Complementares nº 7/70 e 17/73, o fato gerador da contribuição é o faturamento; a base de cálculo, o faturamento de seis meses atrás e a alíquota 0,75%. Em conseqüência, não pode prosperar o lançamento que, com base em legislação ordinária, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, adote fato gerador, base de cálculo e alíquota diversos dos estabelecidos em lei complementar.
Numero da decisão: 107-05622
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4728518 #
Numero do processo: 15374.003338/2001-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO VÁLIDA - A impugnação é a fase do processo administrativo fiscal em que o sujeito passivo manifesta sua inconformação com a exigência que lhe foi feita, e, tratando-se de impugnação válida, instaura a fase litigiosa do procedimento, onde o poder de Estado é invocado para dirimir a controvérsia surgida com a exigência fiscal. Na espécie, tratando-se de espólio, embora não tendo sido a inconformidade assinada pela inventariante, a genitora do falecido, que à época, já estava nomeada, por se tratar de pessoa idosa e doente, quem o fez foi o irmão do “de cujus”, o que, pelo princípio da razoabilidade, não prejudica o fim a que se propõe. A inconformação apresentada é válida e instaurou a fase litigiosa do procedimento. Preliminar acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15385
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4726819 #
Numero do processo: 13982.000324/2005-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Existindo contradição entre a parte dispositiva do acórdão e o teor e a conclusão do voto condutor, cumpre ao colegiado ajustar a decisão. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-48.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão 102-48.236, de 28 de fevereiro de 2007, para, suprindo omissão, constar no julgado a seguinte anotação: "ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER em parte a preliminar de decadência para excluir da exigência os fatos geradores do ano-calendário de 1999. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que provêem parcialmente o recurso para desqualificar a multa relativamente às operações de renda variável e a Conselheira Silvana Mancini Karam que desqualifica a multa integralmente", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4725066 #
Numero do processo: 13921.000092/97-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Tendo sido demonstrada a origem dos recursos, os valores identificados como transferência comprovada devem ser excluídos da apuração dos gravames. Considerando que a transferência em dinheiro é de difícil comprovação, os valores inexpressivos, necessários muitas vezes para pequenas despesas, e pagos diretamente pelos sócios, devem também ser excluídos da apuração da omissão de receita. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05456
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da incidência do IRPJ, CSL, IRF, PIS e COFINS, as parcelas discriminadas no voto do Relator.
Nome do relator: José Henrique Longo

4724434 #
Numero do processo: 13899.000228/2007-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: LANÇAMENTO - NULIDADE - Descritos e juridicamente qualificados os fatos que fundamentam a exigência fiscal, propiciando ao sujeito passivo impugná-la abordando todas as situações fáticas e questões de direito levantadas pela fiscalização não há que se falar em ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da motivação e vinculação dos atos administrativos. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - IRREGULARIDADES - EFEITOS - O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte, pelo que as questões relativas ao seu cumprimento devem ser solucionadas no âmbito do processo administrativo disciplinar, não irradiando conseqüências para o processo fiscal, nem importando em nulidade do lançamento. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A multa, necessariamente sanção de ato ilícito, para alcançar a sua finalidade, há de ser um ônus significativamente pesado, capaz de desestimular a conduta ensejadora da sua cobrança, não se lhe aplicando a garantia do não-confisco, própria do tributo. PROVA - EXTRATOS BANCÁRIOS - OBTENÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE - É lícita a prova consistente em informações bancárias requisitadas com estrita observância e ao amparo da lei, sobre cuja inconstitucionalidade, a teor da Súmula nº 02, o Primeiro Conselho de Contribuintes não tem competência para se pronunciar. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - “A partir de 1º de abril de 1995, os juros incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. (Súmula nº 04 do 1º CC). TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL - Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no processo principal. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-17.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4727920 #
Numero do processo: 15374.000264/00-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 PRELIMINAR - NULIDADE.- Não padece de nulidade o Auto de Infração, quando os fatos estão claramente descritos, convenientemente enquadrados e fartamente ilustrados por documentação comprobatória. AÇÃO FISCAL - COMPETÊNCIA DO AGENTE - O agente competente para verificar o cumprimento de obrigações tributárias federais, no caso o IRPJ e a CSL, é o auditor fiscal da Receita Federal. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONFISCO - As alegações de confisco implicam na análise de descumprimento de dispositivo constitucional, no caso o art. 102 da Carta Magna, para a qual falece competência ao julgador administrativo. PROVISÃO PARA FÉRIAS - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO - INDEDUTIBILIDADE - A regra geral das despesas com a constituição de provisões é a indedutibilidade. As provisões dedutíveis são apenas estritamente previstas em lei. Constatado que o contribuinte não possuía a obrigação de pagar as férias relativas a certa pessoa, resta claro a inexistência do direito/dever de constituir provisão para tal. CSL - LANÇAMENTO CONEXO - Não havendo questão específica a ser analisada, o resultado do decidido quanto ao imposto de renda deve ser estendido à contribuição social, pela conexão existente entre os lançamentos. PENALIDADES, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA-EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - O pleito de exclusão das penalidades, juros e atualização monetária das bases de cálculo do IRPJ e da CSL deve ser rejeitado por absoluta falta de previsão legal para tal. Inexiste adequação do pedido ao disposto no artigo 100, III, parágrafo único do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.619
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, João Francisco Bianco (Suplente Convocado), Valéria Cabral Géo Verçoza e Karem Jureidini Dias. O Conselheiro Arnaud da Silva (Suplente Convocado) votou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4725128 #
Numero do processo: 13921.000231/2002-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1998, 1999 Ementa: TERMO DE INÍCIO – a ausência de termo de início não macula o lançamento, pois o procedimento de fiscalização é de natureza inquisitiva; pode ser realizado unilateralmente pela Administração. O direito de defesa e o contraditório são garantidos na fase contenciosa, que se inaugura com a impugnação. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – é dispensável a emissão de MPF em procedimento de malha fiscal. De toda sorte, o MPF é ato de controle administrativo de natureza discricionária. Seus eventuais vícios, incompatibilidades entre seu objeto e o do lançamento, ou mesmo a sua própria ausência, não maculam o procedimento de lançar, pois é vinculado. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DA ATIVIDADE RURAL – antes do advento da Medida Provisória nº 1.991-15/00, a contribuição social sobre o lucro da atividade rural submetia-se ao limite de 30% para a compensação de suas bases de cálculo negativas.
Numero da decisão: 103-23.277
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4726687 #
Numero do processo: 13976.000189/00-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a falta da sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora. Não se trata de multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13396
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4725615 #
Numero do processo: 13942.000103/95-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - Não é nulo o lançamento que atende todos os requisitos previstos no artigo 10 do Decreto 70.235/72. MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. IRPF - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado anualmente até 1988 conforme artigo 52 da Lei n° 4.069/62 e mensalmente a partir de 1989, conforme art. 2° e 3° § 1° da Lei 7.713/88. GLOSA DE DEDUÇÕES - Recibos não se prestam à comprovação de pagamentos realizados a pessoas jurídicas pois, de acordo com a legislação, o documento a ser emitido é a nota fiscal. IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9° da Lei 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42676
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves