Numero do processo: 10120.002830/95-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - ATIVIDADE RURAL - Uma vez não comprovado que a diferença apurada no fluxo financeiro pela fiscalização teve origem rural, ou em rendimentos tributáveis, em rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, improcede a discussão do momento da ocorrência do fato gerador quando se apurou a omissão de rendimentos com acréscimo patrimonial a descoberto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12735
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10070.001246/2004-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - ISENÇÃO - REQUISITOS.
Para a configuração da isenção do imposto de renda aos portadores de moléstia grave, dois requisitos precisam estar presentes, simultaneamente: os rendimentos devem estar relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão, e a existência da doença por intermédio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial do qual conste, de forma inequívoca, a existência de moléstia grave prevista no inc. XXXIII do art. 39 do RIR/99.
No caso dos autos restou comprovado que os rendimentos percebidos a partir de 15/07/2002 atendem a ambos os requisitos e, sendo anual o fato gerador do Imposto de Renda, os efeitos da isenção devem retroagir a 01/01/2002.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta dos Santos, Núbia Matos Moura e Eduardo Tadeu Farah, que proviam em menor extensão.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 10070.001415/92-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - A partir do exercício financeiro de 1989, período-base de 1988, as empresas que se enquadram na condição de sociedade civil de prestação de serviços profissionais deixam de ser contribuintes do imposto de renda como pessoas jurídicas, sendo os lucros apurados tributados diretamente nas declarações de rendimentos das pessoas físicas participantes dos resultados da sociedade (Decreto-lei nº 2.397/87).
Recurso provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18544
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10073.001616/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. Não se reconhece a nulidade do lançamento quando o instrumento respectivo atende a todos os requisitos legais e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Preliminar rejeitada.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de perícia considerada desnecessária e prescindível à solução da lide administrativa, mormente quando formulado de forma genérica e sem atendimento aos requisitos do art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/72. Preliminar rejeitada.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do resultado tributável do contribuinte implica arbitramento do lucro, que se dará, em regra, mediante a aplicação dos percentuais fixados no RIR/99 sobre a receita bruta conhecida, acrescidos de vinte por cento. A aplicação desses percentuais sobre a receita considera fictamente as despesas incorridas pelo contribuinte no curso de suas atividades. Recurso voluntário a que se nega provimento.
OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 DA LEI N. 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10109.002199/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/Decorrências - Anos Calendários l994/l995 - Arbitramento - Causa injustificada para a não Apresentação da Escrita - Confirmação do Lançamento Extremo - Não exibidos à Fiscalização, embora concedido prazo mais do que razoável para a sua exibição e não comprovada a ocorrência de forca maior para o ato omissivo, impõe-se a confirmação da figura do arbitramento. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19543
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10120.002312/2001-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO - CSLL - RECEITA DECLARADA A MENOR - LUCRO PRESUMIDO - Restando comprovado que a receita bruta declarada é inferior à efetivamente apurada nos livros fiscais, correto o lançamento efetuado de ofício.
CSLL - BASE DE CÁLCULO - LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO - RECEITA BRUTA - A definição de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo calculo da Contribuição Social é o lucro bruto, conforme previsto no art. 31 da Lei n° 8.981/95, dela, não residindo à exclusão do ICMS.
MULTA AGRAVADA - Não estando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se à multa agravada ao percentual normal de 75%. Recurso provido parcialmente.(Publicado no D.O.U. nº 64 de 02/04/03).
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-21.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10070.001875/00-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE E O INFORMADO PELA FONTE PAGADORA - Não restando demonstrado que o contribuinte recebeu rendimentos superiores ao valor declarado, é de ser cancelado o lançamento, por falta de materialidade da suposta infração apontada no lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10108.000285/97-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINSITRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - O lançamento, por constituir-se em um ato administrativo de formalização do crédito tributário, como previsto no art. 142 do CTN, Lei n° 5.172/66, c/c o art. 10 do PAF, Decreto n° 70.235/72, exigiu o legislador, obrigatoriamente, certos requisitos intrínsecos e extrínsecos, que são concorrentes e cumulativos à sua eficácia. A inobservância de tais exigibilidades concorre para a sua nulidade, mormente quando a descrição dos fatos motivadores da exação não contempla a totalidade das matérias nele consignadas, em atendimento ao princípio da unicidade do ato de lançamento.
Lançamento nulo.
Numero da decisão: 105-13892
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada (de nulidade), para cancelar o lançamento, por constatação de vício formal na sua constituição, dando provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitava a preliminar argüida.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10070.001687/99-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago, indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44838
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10120.001602/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTO DE CAIXA - INÍCIO DE ATIVIDADES - Tratando-se de uma presunção legal de omissão de receita, os suprimentos de caixa efetuados a título de aumento de capital, no início das atividades da empresa, mesmo incomprovada a origem e efetiva entrega do numerário, não têm suporte fático para estabelecer a correlação da probabilidade de desvio de receitas.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - As clínicas radiológicas, diferentemente das clínicas de prestação de serviços médicos, dada à complexidade dos exames prestados, tem características de serviços hospitalares, inclusive relativamente ao custo dos serviços oferecidos e, portanto, tem a base de cálculo do lucro presumido ao coeficiente de 8%.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Dada à correlação das matérias fáticas e jurídicas que informam o lançamento de IRPJ e decorrentes, o cancelamento da exigência principal determina o cancelamento das reflexas. Recurso provido. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18 de fev de 2004).
Numero da decisão: 103-21278
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos a Conselheira Nadja Rodrigues Romero (Relatora) que negou provimento integralmente; o Conselheiro João Bellini Júnior provia parcialmente para admitir o coeficiente de 8% (oito por cento) para o lucro presumido; e o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva que provia apenas item "omissão de receita caracterizada por suprimento de sócios". Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Edson Ferreira Rosa, inscrição OAB/GO nº 16.778.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
