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4736042 #
Numero do processo: 13807.009582/2001-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1996 Ementa: MULTA DE OFÍCIO DE 75%. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. PERTINÊNCIA. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO OU PARCELAMENTO NOS PRAZOS FIXADOS NA LEI TRIBUTÁRIA. A multa de oficio de 75% e os juros de mora à taxa Selic têm sede na lei tributária, não podendo o julgador administrativo afastá-los, sob pena de decretar de maneira incidental a inconstitucionalidade das normas, procedimento vedado no contencioso administrativo, como se vê na Súmula CARF if 2 - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, Ademais, no tocante aos juros de mora à taxa Selic, além do óbice citado, há verbete sumular específico que assevera a higidez de sua incidência, consubstanciado na Súmula CARF N° 4 - A partir de 1' de abril de 1995, os juros noratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos ,federais. Por fim, em relação a eventual redução da multa de oficio por pagamento ou parcelamento do crédito tributário lançado, caberia à contribuinte ter efetuado o parcelamento, com cumprimento das formalidades previstas na legislação tributária, ou o pagamento nos prazos fixados, e não somente pedir, abstratamente, o gozo de benefícios legais. PARCELAMENTO DA LEI N° 10.684/2003. VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO PELA AUTORIDADE. EXECUTORA DESTE ACÓRDÃO. Cabe a autoridade executora deste Acórdão verificar a regularidade da adesão ao parcelamento da Lei n° 10.684/2003, sendo matéria estranha ao contencioso administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2102-000.850
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4737484 #
Numero do processo: 10680.011372/2005-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001, 2002 Ementa: RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. PRAZO. Embora a averbação da área de reserva legal seja uma condição para a exclusão dessa área para fins de apuração do ITR (§ 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 - Código Florestal) a lei não especifica um prazo para que seja realizada a providência e não pede comprovação prévia da existência da área ambiental. Assim, considera-se cumprida a exigência averbação foi feita após a ocorrência do fato gerador, desde que antes do lançamento de ofício. ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A multa de ofício por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.943
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por maioria, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de reserva legal de 110,0ha nos exercícios de 2002 e 2003. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737704 #
Numero do processo: 35239.001840/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 30/05/2004 SALÁRIO INDIRETO. ABONO ÚNICO. ACORDO EM DISSÍDIO COLETIVO. Não há incidência de contribuição social previdencidria sobre as importâncias recebidas a titulo de abonos expressamente desvinculados do salário. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.725
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência sobre o abono, vencidts os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e a relatora. Apresentará voto vencedor o conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4738695 #
Numero do processo: 10552.000090/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Quando a multa cominada pela inobservância de obrigação acessória incidir uma única vez, é irrelevante falar-se em prazo decadencial, desde que haja ao menos um exercício compreendido na autuação ainda não atingido pela decadência. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE LANÇAR DE FORMA DISCRIMINADA FATOS GERADORES. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A obrigação acessória de lançar em títulos próprios da contabilidade do contribuinte, de forma discriminadas, os fatos geradores de todas as contribuições está devidamente prevista no art. 32, inc. II, da Lei 8.212/91. A penalidade cominada para a aludida infração está prevista no art. 283, inc. II, alínea “a” do Regulamento da Previdência Social.
Numero da decisão: 2301-001.863
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4738697 #
Numero do processo: 14337.000004/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 30/12/2006 REMUNERAÇÃO DECLARADA EM GFIP A empresa está obrigada a recolher a contribuição previdenciária devida incidente sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-001.853
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4735512 #
Numero do processo: 19404.000644/2002-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 DEPENDENTES, COMPROVAÇÃO. Urna vez não comprovada a relação de dependência prevista na legislação correspondente, há que se manter a glosa dos valores informados pelo contribuinte na respectiva declaração de rendimentos. DESPESA COM INSTRUÇÃO. LIMITE ANUAL INDIVIDUAL. O limite anual individual da dedução é de R$ 1.700,00. 0 valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$1.700,00 efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.767
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4736222 #
Numero do processo: 10835.000414/2001-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO JUDICIAL E O ADMINISTRATIVO.A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, por qualquer modalidade processual, implica renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto, naquilo em que houver identidade de objetos.IRPF - PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96 - FALTA DE PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS.Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art.42 da Lei 9.430/96, uma vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos.MULTA CONFISCATÓRIA - PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO - APLICAÇÃO LEGAL.A aplicação de 75% de multa está de acordo com a infração cometida, uma vez que a penalidade aplicada a cada infração fiscal esta descrita no ordenamento jurídico tributário.TAXA SELIC - APLICAÇÃO LEGAL - MATÉRIA SUMULADA. A aplicação da Taxa Selic é legal e trata-se de matéria sumulada neste colegiado, conforme dispõe Súmula CARF N9 4: A partir de 1 2 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, á taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.882
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA

4735729 #
Numero do processo: 10620.000686/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 RECURSO VOLUNTÁRIO, INTEMPESTIVIDADE, Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2102-000.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4735410 #
Numero do processo: 35404.000016/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1998 a 31/05/2001 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO INDEVIDO - AGENTE POLÍTICO - RESOLUÇÃO N° 26 SENADO FEDERAL - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO NA CÂMARA - OBSERVÂNCIA DE DESCONTO DE CONTRIBUIÇÕES DA CÂMARA E PREFEITURA NO CNPJ DA PREFEITURA - RETENÇÃO DE OBRIGAÇÕES CORRENTES NO FPM DO MUNICÍPIO - DEFERIMENTO Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a Seguridade Social arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido. Nos termos da Resolução do Senado, foi declarada a inconstitucionalidade da contribuição dos agente políticos. Identificação de recolhimento do ente Câmara no CNPJ da prefeitura por meio de desconto no FPM, supri a ausência de recolhimentos no CNPJ da Câmara. Cumprimento do disposto na IN MPS ° 15/2006. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.151
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4736029 #
Numero do processo: 10980.011067/2005-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE PREPARATÓRIA. Na fase preparatória do lançamento não hi direito ao contraditório e à ampla defesa porque ainda não se estabeleceu o litígio, que se inicia somente com a interposição da impugnação. DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÕES A PREVIDÊNCIA PRIVADA. PECÚLIO. O pecúlio, que é pago de uma só vez em decorrência de morte ou invalidez, não é beneficio semelhante ao ofertado pela Previdência Social e as contribuições para a sua formação não podem ser deduzidas no ajuste anual. DEDUÇÕES. DESPESAS MEDICAS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO, COMPROVAÇÃO. S6 são dedutíveis os gastos referentes a despesas médicas e despesas com instrução devidamente comprovados e referentes ao contribuinte ou seus dependentes. DEDUÇÕES. DEPENDENTES. COMPROVAÇÃO Os dependentes que geram o direito 'as correspondentes deduções, para fins do imposto de renda, são aquelas pessoas que cumprem objetivamente os requisitos estabelecida na legislação tributária Preliminar rejeitada Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.756
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ