Numero do processo: 13889.000053/2008-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2006 a 30/09/2007
COMPENSAÇÃO FALTA
DE PREVISÃO LEGAL Somente poderão ser compensadas as contribuições recolhidas indevidamente.
Não há previsão legal para compensação, sobre as contribuições sociais devidas vincendas, de valores recolhidos em conformidade com a legislação vigente.
Recurso Voluntário Negado
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.821
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10925.002346/2005-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de reserva legal, devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, que o contribuinte indevidamente declarou como área utilizada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
AFASTAR a preliminar de nulidade de decisão de primeira instância e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer a área reserva legal total de 1.293,8 ha, nos termos do voto da Relatara.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10830.007025/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1997 a 31/01/2001; 01/12/2002 a 31/05/2005.
CERCEAMENTO DE DEFESA. Não constitui cerceamento ao direito de
defesa a abertura de novo prazo ao contribuinte para apresentação de defesa não precedida de MPF.
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os
artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Somente se aplica o art. 150, §4º do CTN quando verificado que o
lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação.
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Reputa-se não
impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido
expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado. Houve, assim, a preclusão processual, uma vez que não houve insurgência da Recorrente quanto à parte da pretensão externada no lançamento.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na
hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-001.810
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à aplicação da regra decadencial expressa
no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até 12/1999, anteriores a 01/2000, nos termos do voto do Relator; e II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para,
no mérito, determinar que seja aplicada a multa prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica ao contribuinte, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou pela manutenção da multa.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 36624.014337/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/08/1999 a 30/03/2003
DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplicase,
a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional.
APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO
CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS .
Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos
os fatos geradores de contribuição previdenciária.
SALÁRIO INDIRETO PRÊMIO
O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a título de incentivo
pelas vendas, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
REMUNERAÇÃO CONCEITO
Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo
empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades,
provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de
trabalho.
HABITUALIDADE
O conhecimento prévio de que tal pagamento será realizado quando
implementada a condição para seu recebimento retiralhe
o caráter da
eventualidade, tornandoo
habitual.
MULTA APLICADA
Os critérios estabelecidos pelada MP 449/08, caso sejam mais benéficos ao
contribuinte, se aplicam aos atos ainda não julgados definitivamente, em
observância ao disposto no art. 106, II, “c”, do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para utilizar o cálculo da multa da forma prevista no art. 32A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do
Redator designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto da Relatora. II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo da
multa ¿ devido à regra decadencial do I, Art. 173 do CTN ¿ os fatos ensejadores da multa até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto da Relatora. Redator designado: Adriano González Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 37322.001648/2005-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração . 01/01/1998 a 31/01/2005
PREVIDENCIÁRIO. HELD. FALTA DE ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ELEMENTOS EFETUADA PELO FISCO. ARBITRAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. CABIMENTO.
Quando o sujeito passivo, regularmente intimado, deixa de apresentar ao fisco documentos necessários ao desenvolvimento da ação fiscal, a legislação autoriza a apuração do crédito por arbitramento, ficando o contribuinte com o encargo comprovar o contrário.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/2005
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/2005
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2401-000.966
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência até a competência 02/2000. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira II) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10215.000498/2003-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MISSÕES. Contatada omissão
do acórdão embargado que deixou de apreciar questão relevante para o desfecho da lide, acolhem-se os embargos que apontaram o vício para que seja sanada a omissão.
ITR. SUJEITO PASSIVO. É contribuinte do ITR o proprietário do imóvel rural, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Estando caracterizada a posse efetiva do imóvel, o seu titular é contribuinte do ITR, ainda que não detenha a propriedade legítima do imóvel.
ITR. ÁREA APROVEITÁVEL. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO.
Áreas declaradas de interesse ecológico e social, nos termos do art. 2º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, não são aproveitáveis, na apuração do grau de utilização do imóvel.
Embargos acolhidos
Acórdão retificado
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.900
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade acolher os embargos declaratórios para, retificando o acórdão de nº 3102-0402, dar provimento parcial ao recurso para ajustar a alíquota aplicada ao lançamento ao grau de utilização. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10680.720575/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. ISENÇÃO. REQUISITOS. Para a
configuração da isenção do imposto de renda aos portadores de moléstia grave, dois requisitos precisam estar presentes, simultaneamente: a existência da doença por intermédio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial do qual conste, de forma inequívoca, a existência de moléstia grave prevista
no inc. XXVII do art. 40 do RIR/94 e os rendimentos devem estar
relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão, outros rendimentos como salários ou honorários não estão incluídos nessa isenção legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 14485.000491/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/2001 a 30/09/2001
DECADÊNCIA. ARTS. 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991.
INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias
relativas às contribuições previdenciárias é de cinco anos e deve ser contado
nos termos do art. 173, I, do CTN.
O lançamento foi efetuado em 29/08/2007, data da ciência do sujeito passivo
(fl. 01), e os fatos geradores, que ensejaram a autuação pelo descumprimento
da obrigação acessória, ocorreram no período compreendido entre 03/2001 a
09/2001, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o
lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de
ofício.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.433
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 11020.004408/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1995 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO.FALTA DE CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DE
PRONUNCIAMENTO FISCAL EMITIDO APÓS A IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE
A omissão em dar ciência ao contribuinte de manifestações proferidas pelo agente notiticante após a impugnação fere os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da decisão a quo para o correto transcurso do processo administrativo fiscal.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.950
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda
seção de julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10070.001836/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa
Numero da decisão: 2202-000.863
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
