Numero do processo: 10675.002420/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
NORMAS PROCESSUAIS. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. REVISÃO. REFORMATIO IN PEJUS. POSSIBILIDADE.
É possível que a decisão do julgamento da Manifestação de
Inconformidade piore a situação do contribuinte (reformatio in
pejus), nos termos do parágrafo único do art. 15 do PAF e do art.
64 da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei n. 9.784/99)
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. MERA REVENDA. EXCLUSÃO.
Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI,
a receita oriunda da exportação de produtos adquiridos de
terceiros e que não tenham sido submetidos a processo de
industrialização pela empresa produtora e exportadora deve ser
excluída do valor total da receita de exportação e também da
receita operacional bruta:
OPERACIONAL BRUTA. CONCEITO. EXCLUSÃO VENDAS AO MERCADO INTERNO. POSSIBILIDADE.
O cálculo do beneficio deve ser realizado com base na receita
bruta de exportação do estabelecimento produtor exportador,
excluindo-se as vendas ao mercado interno.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE.
A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a
outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo
que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.659
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade sob alegação de "reforma tio in pejus". Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira, Luciano Pontes de Maya Gomes e Mauro Wasilewski (Suplente). O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votou pelas conclusões; II) por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade em razão da aplicação retroativa de Instrução Normativa; b) não acolheu-se a pretensão quanto aos produtos adquiridos de terceiros, por ausência de previsão legal; c) deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir do conceito de receita operacional bruta as revendas; e d) negou-se provimento ao recurso quanto a variação cambial positiva por ausência de comprovação. Votaram pelas conclusões os Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Suplente); III) por maioria de votos: a) negou-se provimento ao recurso, admitindo-se a incidência da multa de mora sobre os débitos não compensados em face de glosa nos créditos. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (Relator), Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para
redigir o voto vencedor; b) deu-se provimento ao recurso para reconhecer a correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais; e IV) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto a ordem de compensação dos créditos. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Drª Fernanda Frizzo Bragato.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10830.001017/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. A técnica de
auditoria de produção com base em elementos subsidiários
é processo legítimo. O levantamento da produção, porém,
há que repousar em dados concretos e objetivos, sendo
inconsistente o lançamento quando o índice de quebra
adotado no cálculo é desprezado pelo fisco sem
justificativa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11342
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13866.000179/2002-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
IPI. CR ÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são
contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao
Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como
ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores
ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST N° 65/79. GASTOS GERAIS DE FABRICAÇÃO. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO.
Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os
produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente
que, embora não se integrando ao novo produto, forem
consumidos, desgastados ou alterados no processo de
industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o
produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros,
não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo
CST n° 65/79, incluindo os gastos gerais de fabricação, não
podem ser considerados corno matéria-prima ou produto
intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido
estabelecido pela Lei n° 9.363/96, devendo os valores
correspondentes ser excluídos no cálculo do beneficio.
PRODUTOS NÃO ACABADOS OU ACABADOS, MAS NÃO VENDIDOS. INSUMOS EMPREGADOS. EXCLUSÃO.
Exclui-se da base de cálculo do incentivo, no último trimestre de
cada ano ou no último trimestre em que houver efetuado
exportação, o valor das matérias primas, produtos intermediários
e materiais de embalagem utilizados na produção de produtos não
acabados ou acabados e não vendidos.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pelo Lei nº 9.363/96, inconfundível que é com a
restituição ou Compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso negado
Numero da decisão: 203-13.807
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Luciano Pontes Maya Gomes (Suplente), quanto a aplicação da taxa selic no ressarcimento e Eric Moraes de Castro e Silva, quanto ao aproveitamento das aquisições de pessoa Física para fins de cálculo do crédito presumido.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13971.000422/92-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 202-12350
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.100019/2003-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cotins
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1999,
01/06/2000 a 30/06/2000, 01/07/2002 a 31/07/2002
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Deve ser anulado o crédito tributário constituído sem
observância de decisão judicial transitada em julgado que autorizou a realização da compensação do indébito do Finsocial com parcelas devidas da Cofins
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA PRECLUSA.
A matéria não suscitada na impugnação resta preclusa
e descabe sua apreciação em sede de recurso
voluntário, consoante art. 17 do Decreto nº 70.235/72.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A inteligência da legislação de regência não autoriza
a inclusão de juros de mora sobre multa de oficio,
procedimento não adotado pela fiscalização.
AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS
VALORES LANÇADOS. COMPETÊNCIA.
A competência para apreciar compensação de crédito
tributário lançado de oficio é da autoridade
administrativa responsável pela administração do
tributo.
Recursos de oficio e voluntário negados.
Numero da decisão: 202-18240
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de oficio e voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13882.000114/2003-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-12381
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 11080.004545/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13076
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 35582.000147/2006-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1998
CONTRIBUIÇÕES PREV1DENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO
I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n ° 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Nesse sentido deve ser seguida a interpretação adotada pelo STJ no julgamento proferido pela 1ª Seção no Recurso Especial de n ° 766.050, cuja ementa foi publicada no Diário da Justiça em 25 de fevereiro de 2008.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela
fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso Ido CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos
geradores apurados pela fiscalização.
Numero da decisão: 2301-000.400
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto vencedor a ser apresentado pelo Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator) e Edgar Silva Vidal que entenderam que se aplica o aetigo 150, 4º do CTN.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 10850.000793/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 203-11402
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
