Numero do processo: 35380.002274/2005-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/07/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – RETENÇÃO 11% - DECADÊNCIA.
O direito do fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei nº 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei.
O contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a importância em nome da prestadora.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.095
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar vimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10875.002977/97-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/PASEP. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI EM AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO E PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Por expressa determinação do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 15 DA MP Nº 1.212/95. VEDAÇÃO AO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Em face da declaração de inconstitucionalidade do art. 15 da MP nº 1.212/95, a IN/SRF nº 6/2000 vedou o lançamento do PIS com base na referida norma no período de 10/95 a 02/96.
SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA DE NORMA REGULARMENTE EDITADA. O parágrafo único do art. 100 d0 CTN exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora de tributo recolhido com insuficiência, porém com observância de norma regularmente editada e regularmente complementada por ato da autoridade fiscal competente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade de oficio levantada pela Conselheira Maria Teresa Martinez López; b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto que mantinha os juros de mora e Emanuel Carlos Dantas de Assis que mantinha os juros de mora e a multa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 36216.004479/2006-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2000 a 30/04/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO.
1- De acordo com o artigo 34 da Lei nº 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes.
3- Consoante disposto no art. 31 da Lei nº 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.261
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 35950.001094/2007-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1996 a 30/04/1998
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFERIÇÃO INDIRETA. NÃO INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL. NULIDADE.
I - A ausência de indicação do fundamento de direito que autoriza o procedimento de aferição indireta das contribuições previdenciárias, não constando especificamente em nenhuma passagem dos autos, vicia o procedimento fiscal, impondo a sua nulidade.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.169
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular a NFLD.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10830.005600/97-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/1996
IPI. CRÉDITO INCENTIVADO. INSUMOS UTILIZADOS EM EMBARCAÇÕES RECREATIVAS E ESPORTIVAS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação anterior à Lei nº 9.779/99 expressamente vedava
creditamento de créditos básicos do IPI, quando oriundos de
insumos empregados na industrialização de produtos cujas saídas
fossem isentas (arts. 100, inciso I, do RIPI/92; e 174, inciso I,
alínea "a", do RIPI/98), exceto as hipóteses de crédito
incentivado, nas quais a lei expressamente autorizava manutenção
dos créditos (arts. 12, inciso XV, da Lei nº 8.402/92; e 45, c/c o art. 92, inciso I, do RIPI/92) e o seu ressarcimento, em face da impossibilidade de compensação com débitos em razão das saídas
isentas (art. 104 do RIPI/92). Comprovado que as saídas de
produtos industrializados (embarcações recreativas e esportivas -
posições 8903.99.9900 da TIPI/88 e 8903.9900 da TIPI/96) eram
tributadas e não se inseriam na isenção prevista no art. 45, inciso XIII, do RIPI/92, o contribuinte não tem direito, quer à
manutenção dos créditos incentivados (arts. 1º, inciso XV, da Lei
nº 8.402/92; e 45, inciso XIII, c/c o art. 92, inciso I, do RIPI/92), quer ao seu ressarcimento (art. 104 do RIPI/92). Entretanto,impõe-se o reconhecimento do direito à compensação em conta gráfica dos créditos básicos de MP, PI e ME (art. 82, inciso I, do RIPI/82), que devem ser considerados sem eventuais autuações por falta de recolhimento nas saídas em razão de erro na classificação dos referidos produtos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.924
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Nome do relator: ANTONIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS
Numero do processo: 37299.010956/2005-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 28/03/2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 6º, LEI 8.212/91. Constitui fato gerador de multa apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados com os fatos geradores das contribuições previdenciárias.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Não devem ser conhecidas as razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, nos termos do art. 9º, § 6º, da Portaria no 520, do Ministério da Previdência Social, e art. 54, § 5º, inciso V, do Regimento Interno do CRPS, vigentes à época, c/c art. 17, do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.186
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35408.002633/2006-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1999 a 28/02/2003
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do art. 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência.
PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO COTA PATRONAL. Somente fará jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a contribuinte - entidade beneficente de assistência social - que cumprir, cumulativamente, os requisitos inscritos no art. 55, da Lei nº 8.212/91.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o art. 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula nº 2, do 2º CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no art. 34, da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.388
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13216.000021/2003-01
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
CRÉDITO PRESUMIDO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PRAZO
PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL.
O termo inicial do prazo presericional de cinco anos para pleitear ressarcimento de crédito presumido de IPI, para os períodos de apuração ocorridos no ano-calendário de 1998, é a data de encerramento do respectivo trimestre.
CRÉDITO PRESUMIDO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS SITUADAS FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
IMPOSSIBILIDADE
A exportação de produtos NT não gera direito ao crédito presumido do IPI, beneficio concedido no âmbito de incidência deste imposto.
INDUSTRIALIZAÇÃO. ACONDICIONAMENTO. EMBALAGENS DE TRANSPORTE.
Sacos de aniagem e as caixas de papelão, sem qualquer acabamento ou rotulagem com função promocional ou que objetive a valorização do produto em razão da qualidade do material empregado, configuram-se como embalagens para transporte.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao valor do ressarcimento de IPI, inconfundível que é com restituição ou compensação, não se abonam juros calculados pela taxa Selic.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2803-000.005
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, (a) indeferir o pedido de diligência; (b) declarar a prescrição do direito de repetir os indébitos referentes aos recolhimentos efetuados antes de 01/07/1998; c) negar o direito ao aproveitamento dos créditos relativos a produtos NT; e, por maioria de votos, negar o direito ao abono de juros calculados pela taxa Selic em um eventual ressarcimento. Vencido o Conselheiro Luis Guilherme Queiroz Vivacqua.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13153.000245/2002-13
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.243
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que sejam separadas em processos distintos as matérias de competência do Segundo Conselho de Contribuintes e do Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13709.001324/96-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO.
O direito de compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes, quando se tratar de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não havendo homologação expressa pela autoridade, extingue-se após o decurso do prazo de cinco anos, a partir da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, contados da data da homologação tácita do lançamento (CTN, art. 150, § 4º). Precedentes do STJ.
SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim, que considerava a prescrição em cinco anos a partir do pagamento. Os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão, Sérgio Gomes Velloso, Serafim Fernandes Corrêa e Josefa Maria Coelho Marques votaram pelas conclusões, por outros fundamentos.
Nome do relator: GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO
