Numero do processo: 10950.722587/2020-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADES COOPERATIVAS. MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Sendo a exclusão das receitas decorrentes das vendas de produtos aos associados equiparada à hipótese de não incidência, aplica-se o art. 17 da Lei nº 11.033/2004, assegurando-se a manutenção dos créditos de PIS e Cofins, desde que comprovada a tributação dos insumos correspondentes na etapa anterior da cadeia econômica.
DIREITO CREDITÓRIO. Pis-pasep/COFINS NÃO CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.093 STJ O art. 17, da Lei nº. 11.033/2004, muito embora seja norma posterior ao art. 3º, inciso I, alínea b, da Lei nº. 10.833/2003, não revogou as vedações nele previstas, não sendo permitida a constituição de créditos de Pis-Pasep/Cofins relativo à aquisição de bens para revenda sujeitos à tributação monofásica.
IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO. FRETE DE PRODUTOS ACABADOS.
Dispõe a Súmula CARF nº 217 que os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
Numero da decisão: 3302-015.603
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para reverter as glosas relativas aos créditos tomados sobre fretes e seguros vinculados à transferência de matéria-prima e insumos, e sobre encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado, à exceção dos encargos referentes aos itens amperímetro, analisador de rede, aparelho de pressão de pulso digital, aparelho de teste visual, aparelho de secar mãos e endoscópio; e, (ii) por maioria de votos, reverter as glosas relativas aos créditos vinculados às aquisições regularmente tributadas na etapa anterior da cadeia econômica, cujas receitas de venda foram excluídas da base de cálculo das contribuições, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.602, de 09 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10950.722589/2020-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marcos Unaian Neves de Miranda (Substituto), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10675.003001/2002-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.897
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (Relator) Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho. Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir, a resolução. Esteve presente ao julgamento, o Dr. Flávio de Sá Munhoz.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Numero do processo: 10830.005348/00-57
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.880
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento, o Dr. José Antônio Minatel.
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Numero do processo: 13660.000033/2003-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 31/10/2001 a 31/12/2001
Ementa:
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. As aquisições de energia elétrica e combustíveis apenas geram direito ao crédito presumido de IPI no regime alternativo previsto na Lei nº 10.276/01. Aplicação ao caso da Súmula CARF no. 19, segundo a qual “não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no. 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário”.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PRÓPRIA PESSOA JURÍDICA. INSUMOS. EXTRAÇÃO MINERAL. As transferências de insumos entre estabelecimentos da pessoa jurídica não geram direito ao crédito presumido de IPI, uma vez que ausentes operações de “aquisição” de mercadorias, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 9.363/96.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES PARA SIMPLES REVENDA.
A aquisição de mercadorias para simples revenda, em relação às quais não houver processo de industrialização pela pessoa jurídica destinatária, não confere direito ao crédito presumido de IPI.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ACRÉSCIMO DE TAXA SELIC.
De acordo com precedente do E. STJ submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e aplicável ao processo administrativo fiscal por força do artigo 62- A, do RICARF (REsp no. 1.035.847), o ressarcimento de créditos de IPI está sujeito a acréscimo da Taxa SELIC entre as datas do protocolo do pedido e aquela em que o postulante fruir efetivamente o direito.
Numero da decisão: 3403-001.649
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à correção do ressarcimento pela Taxa Selic a partir da data de formalização do pedido.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 11020.001495/2003-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998
DCTF. DÉBITO DECLARADO. SALDO A PAGAR ZERO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFICIO.
Havendo disposição específica no artigo 90 da Medida Provisória nº 2.158- 35, de 24/08/2001, no sentido de que os débitos declarados em DCTF e cujas compensações não tenham sido homologadas pela autoridade fiscal deviam ser exigidos mediante o procedimento de lançamento de oficio, de se desprezar, por lhe conflitar e lhe ser hierarquicamente inferior, a disposição contida na IN SRF nº 126, de 1998, com a redação que lhe foi dada pela IN SRF nº 16, de 14/02/2000, que considerava aqueles débitos como confessados e permitia a sua exigência por meio de mera cobrança. Somente com a edição da Medida Provisória nº 135, de 30/10/2003, posteriormente regulamentada pela IN SRF nº 480, de 2004, é que não só os Saldos a Pagar, mas, também, quaisquer diferenças encontradas nos procedimentos de compensação informados em DCTF, passaram a ser considerados como confissão de dívida, de modo que a sua exigência não mais passou a depender de lançamento de oficio. No caso, o auto de infração foi lavrado ainda na vigência do artigo 90 da MP 2.158-35, de 2001.
MULTA DE OFICIO. CONVOLAÇÃO EM MULTA DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. INAPLICABILIDADE. De se rejeitar a convolação de multa de oficio de 75% em multa de mora de 20% feita pela instância de julgamento de primeira instância, por lhe faltar competência para promover alterações nos dispositivos legais que sustentam o lançamento de oficio. No caso, ao transformar uma multa de oficio em multa de mora, a DRJ acabou por proceder a um novo lançamento, o que lhe é vedado.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.746
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a multa. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Emanuel Carlos Dantas de Assis, que fará Declaração de Voto.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10675.003001/2002-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1995 a 31/05/1995
RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. INEXISTÊNCIA.
É incabível a restituição da valor pago utilizado integralmente para quitar, ainda que parcialmente, débito cuja quitação era pretendida pelo sujeito passivo com o pagamento realizado.
PAGAMENTO. EFICÁCIA.
A lavratura de auto de infração ou a execução fiscal ajuizada após o pagamento realizado não confere a este ineficácia para quitação total ou parcial do débito.
Numero da decisão: 3402-001.370
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencida a Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel (suplente).
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11020.001496/2003-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998
NULIDADE. MATÉRIA JÁ JULGADA DEFINITIVAMENTE EM OUTRO PROCESSO.
Não se conhece de matéria que já se encontra definitivamente julgada na esfera administrativa e que foi debatida no processo administrativo que deu origem e que dá suporte ao auto de infração constante deste processo.
DCTF. DÉBITO DECLARADO. SALDO A PAGAR ZERO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFICIO.
Havendo disposição específica no artigo 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001, no sentido de que os débitos declarados em DCTF e cujas compensações não tenham sido homologadas pela autoridade fiscal deviam ser exigidos mediante o procedimento de lançamento de oficio, de se desprezar, por lhe conflitar e lhe ser hierarquicamente inferior, a disposição
contida na IN SRF nº 126, de 1998, com a redação que lhe foi dada pela IN SRF nº 16, de 14/02/2000, que considerava aqueles débitos como confessados e permitia a sua exigência por meio de mera cobrança. Somente com a edição da Medida Provisória nº 135, de 30/10/2003, posteriormente regulamentada pela IN SRF nº 480, de 2004, é que não só os Saldos a Pagar, mas, também, quaisquer diferenças encontradas nos procedimentos de compensação informados em DCTF, passaram a ser considerados como confissão de dívida, de modo que a sua exigência não mais passou a depender
de lançamento de oficio. No caso, o auto de infração foi lavrado ainda na vigência do artigo 90 da MP 2.158-35, de 2001.
MULTA DE OFICIO. CONVOLAÇÃO EM MULTA DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. INAPLICABILIDADE.
De se rejeitar a convolação de multa de oficio de 75% em multa de mora de 20% feita pela instância de julgamento de primeira instância, por lhe faltar competência para promover alterações nos dispositivos legais que sustentam o lançamento de oficio. No caso, ao transformar uma multa de oficio em multa de mora, a DRJ acabou por proceder a um novo lançamento, o que lhe é vedado.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.747
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a multa. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Emanuel Carlos Dantas de Assis, que fará Declaração de Voto.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 16349.000196/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PRELIMINAR. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade do despacho decisório tendo em vista que foi proferido por autoridade competente bem como por ter respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa em contraposição aos termos do art. 59 do Decreto no 70.235/72.
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Não há que se falar homologação tácita com azo com fundamento no prazo decadencial previsto no art. 150 do CTN quando o pedido se refere à análise de ressarcimento, no qual a autoridade administrativa tem o poder/dever de analisar a liquidez e certeza do direito creditório pleiteado.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
A sistemática da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS e da COFINS impõe a apreciação de determinado bem ou serviço ponderando sua essencialidade e relevância ao processo produtivo. No presente julgado deve ser reproduzido o determinado na decisão preferida no Recurso Especial no 1.221.170/PR.
SERVIÇOS. LIMPEZA DA FÁBRICA. REMOÇÃO DE MATERIAS. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. MOVIMENTAÇÃO PORTUÁRIA. CARGA. DESCARGA. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
As despesas incorridas com serviços de remoção de resíduos, limpeza da fábrica, locação de máquinas e equipamentos, bem como com movimentação portuária para carga e descarga de insumos (matérias-primas) enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, e, portanto, dão direito ao desconto de créditos da contribuição para o PIS e Cofins.
INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. FRETES. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Os custos/despesas com fretes no transporte de insumos (matérias-primas), ainda que estes sejam tributados à alíquota zero, pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no País geram créditos das contribuições.
Numero da decisão: 3202-002.440
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de nulidade e decadência da decisão recorrida para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito de o contribuinte descontar créditos sobre os custos/despesas, cabendo à autoridade administrativa apurar os créditos e homologar as Dcomp até o limite apurado, da seguinte forma: (I) por unanimidade, em reverter as glosas sobre os “Serviços de Movimentação Portuária”, “Serviços de Carga e Descarga” e “Fretes sobre Insumos Tributados à Alíquota Zero”. (II) Por maioria de votos, em reverter as glosas dos “Serviços de Remoção de Materiais”. Vencida a Conselheira Juciléia de Souza Lima e o Conselheiro Rafael Luiz Bueno da Cunha, que revertiam as glosas dos serviços de remoção de materiais diretamente ligados à atividade industrial. Vencido o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negava provimento ao recurso no tema. (III) Por maioria de votos, em reverter as glosas das despesas de “Locação de Máquinas e Equipamentos” em relação à container, caminhão munck, caminhão vácuo, guindaste, retroescavadeira, trator de esteira e caçamba estacionária. Vencido o Conselheiros Rafael Luiz Bueno da Cunha, que negava provimento quanto ao aluguel de caçamba estacionária. Vencidos o Conselheiros Rafael Luiz Bueno da Cunha e a Conselheira Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que davam provimento para reverter as glosas com aluguel de copiadora e pistola a vap. (IV) Por maioria de votos, em manter as glosas sobre “Fretes de Transferências”. Vencidas as Conselheiras Aline Cardoso de Faria (Relatora) e Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que davam provimento ao recurso para reverter a glosa dos fretes sobre as transferências de produtos inacabados. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aline Cardoso de Faria (Relatora), Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: Aline Cardoso de Faria
Numero do processo: 17198.720009/2019-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.056
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em declinar a competência do julgamento para a 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, nos termos do artigo 1º, inciso VII da Portaria CARF nº 627/2024, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.055, de 13 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 17198.720008/2019-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: Bruno Minoru Takii
Numero do processo: 10120.725235/2012-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-001.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que o Processo seja sobrestado na Secretária desta Terceira Câmara até o julgamento final do Processo Administrativo 10120.725164/2012-82.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: Não se aplica
