Sistemas: Acordãos
Busca:
4662760 #
Numero do processo: 10675.001004/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. OBJETIVO SOCIAL. ATIVIDADE EFETIVA. A exclusão do SIMPLES deve fundamentar-se na efetiva prática da atividade proibitiva da opção por esse Sistema constante, entre outras, do objeto social da pessoa jurídica. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30644
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Roosevelt Baldomir Sosa e Roberta Maria Ribeiro Aragão
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4663145 #
Numero do processo: 10675.003562/2003-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1999 – ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS – REDUÇÃO DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. Incabível a redução da área total do imóvel, informada na DITR/99, tendo em vista a ausência de documentação hábil para tanto, qual seja, Certidão ou Matrícula do Registro de Imóveis na qual conste, para o imóvel em questão, nova área total. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. ÁREA DE PASTAGENS. Não comprovada, através de documentos hábeis, a existência de animais de quantidade superior à que foi admitida pela fiscalização quando da lavratura do Auto de Infração, deve ser mantida a glosa de parte da área de pastagens originalmente declarada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33622
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4659552 #
Numero do processo: 10630.001416/00-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos especificados (art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2002). EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que presta serviços de locação de mão-de-obra (art. 9º, inciso XII, alínea "f", da Lei nº 9.317/96). NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36508
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4662556 #
Numero do processo: 10675.000166/2004-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR/1999. Glosa das áreas de preservação permanente e utilização limitada por não apresentação do ato declaratório ambiental (ADA) em tempo hábil. Inaplicabilidade. Comprovação das áreas isenta. Área de pastagem declarada. Valor da terra nua. Uma vez que restou comprovado mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA), mesmo entregue a destempo, averbação efetivada à margem da matrícula do imóvel com a guarda do prazo legal estatuído, e demais documentação hábil e legal acostada ao processo, é dever dar provimento parcial ao recurso para acatar as áreas isentas referentes à preservação permanente e utilização limitada. Quanto às áreas de pastagens pretendidas pelo recorrente, além das já aceitas pela autoridade de primeira instância, diferentemente do declarado na DITR, não se têm como atender essa pretensão, devendo ser negado provimento. O valor do VTN pretendido é matéria que não se toma conhecimento, por preclusão.
Numero da decisão: 303-34.483
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto ao VTN. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente, para considerar tão somente 25 ha. Por maioria de votos, dar provimento parcial no que concerne à área de utilização limitada, para adotar 314 ha, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que admitiam somente 140 ha. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto à área de pastagem. Nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza

4659372 #
Numero do processo: 10630.000850/2005-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37879
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4660620 #
Numero do processo: 10650.001133/95-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Só merecem ser acolhidas reclamações de contribuinte quando acompanhadas de prova documental (art. 15, Decreto nº 70.235/72). Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-29445
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4661382 #
Numero do processo: 10660.003639/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Data do fato gerador: 31/01/1992, 28/02/1992 FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. NÃO CARACTERIZADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA DA FAZENDA NACIONAL PARA CONSTITUIR O CRÉDITO. ACÓRDÃO CSRF / 03-04.787. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE FORMAL NO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO. MANTIDA A APURAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DEVIDOS E OS RECOLHIDOS. Recurso Voluntário em que é negado provimento, para que seja mantido o crédito tributário apurado pela diferença entre os valores devidos e os efetivamente recolhidos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-35.058
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Silvo Marcos Barcelos Fiúza

4662279 #
Numero do processo: 10670.000988/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa á área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10. parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4661920 #
Numero do processo: 10670.000147/99-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - DCTF - Somente na Decisão da DRJ a Recorrente foi informada de toda a documentação necessária a satisfazer o FISCO o seu convencimento nas provas do erro material contido na DCTF a ser retificada. PROVIMENTO QUE SE DÁ EM FACE DA APLICAÇÃO DO ART. 9º DA IN SRF Nº 255/02.
Numero da decisão: 301-31452
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4662283 #
Numero do processo: 10670.000991/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. ITR/1997. NÃO AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. A isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. A definição de área de reserva legal é estabelecida no Código Florestal, a existência de áreas conforme a definição caracteriza a obrigação imposta não apenas ao proprietário, mas a todos , inclusive à administração pública, de preservação de tal área. E é por isso que tal área deve ser necessariamente isenta do ITR. Se, por acaso, por mau entendimento do proprietário ou do fisco, ou do IBAMA, vier a ser utilizada uma área que deveria estar preservada por determinação constitucional e legal, terá sido cometido um crime ambiental passível de responsabilização como tal. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman