Numero do processo: 13921.000365/95-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Constituído definitivamente o crédito tributário em face de decisão judicial, é de ser mantida a exigência da multa por lançamento de ofício, reduzido porém, o seu valor de 100%, para 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72511
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 13942.000069/93-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, criada pela Lei Complementar nº 70/91, está definitivamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, o que legitima seu recolhimento incidente sobre o faturamento da empresa. MULTA DE OFÍCIO - Por força do disposto no artigo 44 da Lei nº 9.430/96, necessário se faz reduzir a multa de ofício de 100%, para 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72937
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13971.000968/2007-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003 a 2005
DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de realizar o lançamento, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, está previsto no art. 150 do CTN, sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Se caracterizada a conduta dolosa da contribuinte, o prazo decadencial deve ser contado em conformidade com o art. 173, I, do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS - Caracterizam omissão de receitas os valores depositados em conta corrente mantidas à margem da contabilidade.
MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.757
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 19515.001928/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IOF. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A VALORES MOBILIÁRIOS.
Não incide o IOF sobre operações realizadas por instituições não financeiras que se dedicam à operação de factoring, antes do advento da Lei nº 9.532/97. As operações de crédito correspondentes a financiamento de veículos efetivadas entre pessoas jurídicas não financeiras e outra pessoa jurídica ou física não se sujeitam à incidência do IOF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Gaivão (Relatora) e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Roberto Pisani.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 16327.000619/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA ESTANDO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA- A autoridade administrativa tem o dever de exercer sua atividade e proceder ao lançamento do crédito tributário sempre que constate a ocorrência do fato jurídico tributário ou de infração à lei, independentemente de já se achar o sujeito passivo ao abrigo de medida judicial anterior ao procedimento fiscal.
NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
MULTA E JUROS DE MORA- EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO - O depósito do valor do crédito exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora até a força do montante depositado .
Numero da decisão: 101-93952
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício sobre a parcela que estava suspensa por estar depositada, bem como os juros de mora que estavam cobertos por depósitos.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.002334/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC 1997 a 2000
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – O Conselho de Contribuintes, órgão administrativo de julgamento, não é competente para a análise da inconstitucionalidade de dispositivo legal regularmente inserido no ordenamento jurídico posto ser esta competência privativa do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO - a prova de existência de reiterada omissão de receita (quatro anos-calendário consecutivos) caracteriza o “evidente intuito de fraude” bastante para o agravamento da multa de ofício.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 19515.003186/2003-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARROLAMENTO DE BENS. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. REVISÃO DO ACÓRDÃO.
São cabíveis embargos declaratórios para sanar omissão na apreciação da matéria alegada em recurso voluntário, do qual não se tomou conhecimento em face de ausência de arrolamento de bens, requisito de admissibilidade considerado inconstitucional por decisão definitiva do plenário do Supremo Tribunal Federal. Acolhe-se os embargos para retificar o Acórdão nº 201-80.128, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001
MEDIDA LIMINAR. LANÇAMENTO. EFEITOS.
A medida liminar suspende a exigibilidade do crédito tributário, que ainda assim deve ser constituído pelo Fisco, sob pena de decadência.
MEDIDA LIMINAR. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E JUROS DE MORA.
Os juros de mora são devidos sobre o crédito tributário não recolhido no vencimento legal, que não é alterado pela concessão de medida liminar.
Recurso negado.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-80829
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16327.002275/2001-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1996
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO - Nada obsta que o contribuinte retifique sua declaração de rendimentos, mesmo depois de iniciada a ação fiscal, não se eximindo, neste caso, das penalidades previstas na legislação. Entretanto, se faz necessário que o contribuinte comprove com documentos hábeis e idôneos o erro nela contido.
ERRO NO PREENCHIMENTO DE DARF - POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO - Constatado que houve erro no preenchimento do campo "Código da Receita" do DARF, e estando o pagamento disponível nos sistemas da SRF, cabe a sua retificação para fins de quitação dos créditos tributários os quais se pretendia recolher nos períodos indicados no documento de arrecadação.
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-97.052
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer os pagamentos de R$ 36.905,84, realizados a título de saldo de IRPJ a pagar, e de R$ 3.415,34, realizado a titulo de estimativas, totalizando a quantia de R$ 40.321,18, desde que não tenham sido apropriados a outros débitos ou objeto de pedido de compensação ou restituição da Contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.002112/2005-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – CONTAGEM DE PRAZO – HOMOLOGAÇÃO – De acordo com as normas contidas no CTN, nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4°, o que pressupõe o seu pagamento antecipado.
VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR – DEDUTIBILIDADE – Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/03, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido.
PARTICIPAÇÕES NÃO DEDUTÍVEIS ATRIBUÍDAS A DEBÊNTURES – A remuneração das debêntures sob forma exclusiva de participação nos lucros, comprometendo 50% ou 80% dos mesmos, foge ao padrão de normalidade. Evidenciado que o objetivo e conseqüência única da operação foi a redução substancial da carga tributária, fica o fisco autorizado a considerar a operação como planejamento a ele inoponível, requalificar os fatos e glosar as despesas deduzidas a título de remuneração de debêntures.
GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS - ANOS-CALENDÁRIO 2001 E 2003 – Provada a existência de saldos compensáveis de prejuízos fiscais, deve ser cancelada a exigência fiscal que exigiu indevidamente o tributo desconsiderando o saldo de prejuízo passível de compensação.
AMORTIZAÇÃO SOBRE PRÊMIO DE DEBÊNTURES – GLOSA – O valor de face das debêntures deve ser classificado em conta do Ativo Circulante ou do Realizável a Longo Prazo ou em conta do Ativo Permanente – Subgrupo Investimentos, enquanto que o valor do prêmio pago na sua aquisição deverá ser classificado no Ativo Permanente da Debenturista, Subgrupo Ativo Diferido, sendo dedutível a amortização dos valores correspondentes, por se tratarem de gastos necessários ao investimento.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS – USUFRUTO DE AÇÕES – Não sofrem a incidência do IRPJ e da CSLL os ganhos decorrente do recebimento de lucros e dividendos na condição de usufrutuário, eis que não é alterado o instituto jurídico previsto no artigo 10 da Lei nº 9.249/95 que exclui da base de cálculo dos tributos do beneficiário referidas rubricas.
EXCLUSÕES/COMPENSAÇÕES NÃO AUTORIZADAS - EXCLUSÕES INDEVIDAS -RECEITAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE USUFRUTO DE AÇÕES/QUOTAS DE CAPITAL ALIENDADAS - A autuada, quando vendeu sua participação no capital social da investida para o adquirente, desfez-se da condição de sócio/acionista em relação às ações/quotas de capital alienadas, recebendo, em contrapartida, o valor de venda, mais o direito de usufruto temporário, como forma de integral pagamento equivalente ao valor econômico das quotas/ações vendidas. Isto significa que os rendimentos recebidos pela autuada (usufrutuária), em suma, constituem contrapartida pela alienação de sua participação no capital social. Sendo assim, tais valores auferidos são receitas de venda de sua participação até então no capital social e devem ser adicionadas para efeito de apuração do lucro real.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – PIS – COFINS
Em se tratando de exigências fundamentadas nas irregularidades apuradas em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-97.083
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. i) item 1 do auto de infração. por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela referente a variação cambial; ii) item 2 do auto de infração. por maioria de votos manter a glosa da remuneração de debêntures, vencidos o conselheiro José Ricardo da Silva (Relator), Valmir Sandri e Alexandre Fonte Filho, que cancelavam esta glosa, designada a conselheira Sandra
Faroni para redigir o voto vencedor nesta parte iii) Item 3 do auto de infração. por unanimidade de votos cancelar a glosa da compensação de prejuízos, em face da decisão desta Câmara no Recurso 155817, Processo. 16327.002113/2005-10, cujo lançamento foi cancelado, iv) No que tange ao itens 4 e 8 do auto de infração: por unanimidade de votos, cancelar a matéria tributada, v) No item 5 do auto de infração. por maioria de votos, cancelar a matéria tributada - glosa de despesas debêntures - vencido o conselheiro Antonio Praga, que negava
provimento neste item; a conselheira Sandra apresenta declaração de voto vi) Quanto ao item 6 do Auto de Infração. por unanimidade de votos, excluir a matéria da tributação, vii) No que tange ao item 7 do auto de infração, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nesta parte, para excluir da tributação a exigência do ano-calendário de 1999, em
face da decadência e, nos demais periodos, a) manter a exigência do IRPJ, b) cancelar a exigência da CSLL no ano de 2000 e, nos demais excluir da tributação da CSLL a variação cambial, c) cancelar as exigências da COFINS, d) cancelar as exigências do PIS até o mês de novembro de 2002 viii) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto as demais alegações da peça recursal Designada a conselheira Sandra Faroni para redigir o voto vencedor, quanto aos itens em que o relator ficou vencido O conselheiro João Carlos Lima Junior necessitou se ausentar durante o julgamento, sendo que seus votos proferidos no inicio do julgamento, não foram computado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 19515.001651/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo a decisão a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-94.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral