Numero do processo: 10980.011511/93-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social, calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72111
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10980.007204/93-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Lançamento Reflexo – Por uma relação de causa e efeito, provido o recurso apresentado no processo IRPJ, fica o tema decorrente atingido pela decisão.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93167
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10940.000134/97-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - LEI nº 7.798/89 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. BASE DE CÁLCULO - DESCONTOS INCONDICIONAIS - Os descontos concedidos, mesmo que não subordinados à incerteza de acontecimento futuro, integram o valor da operação, não se excluindo da base de cálculo do imposto (art. 14, § 2º, da Lei nº 4.502/64, e suas alterações posteriores, após as modificações introduzidas pelo artigo 15, Lei nº 7.798/98) MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 75%, teve por esteio o art. 80, inciso II, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 34/66, modificado pelo art. 45, I, da Lei nº 9.430/96, ex-vi do mandamento do artigo 106, II, do código Tributário Nacional. A redução do percentual da multa de ofício, como pleiteado pela recorrente, não encontra guarida, vez que não há previsão legal para tal, e o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - O julgamento da matéria referente à classificação fiscal de mercadoria deverá ser objeto de exame pelo Terceiro Conselho de Contribuintes (artigo 1º do Decreto nº 2.562/98). Recurso a que se nega provimento, no tocante à exclusão dos descontos incondicionais da base de cálculo do tributo e à redução da multa de ofício, e não conhecido, na parte referente à classificação fiscal das mercadorias, por ser matéria de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 201-73504
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por ser a matéria classificação fiscal, de competência do 3º CC, e negou-se provimento para descontos e multas.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10980.001122/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – OMISSÕES. - INEXATIDÕES MATERIAIS. - ERROS DE ESCRITA OU DE CÁLCULO. - RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. - As omissões, as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo, apontados na decisão, devem ser causa de retificação da decisão prolatada pela Câmara.
IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum”, devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento o antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º, do art. 150 do CTN).
A existência de medida liminar suspende tão somente a exigibilidade do crédito tributário, não alçando, portanto, o Ato Administrativo de Lançamento, tendente à formalização do correspondente crédito tributário.
VIA JUDICIAL. - Cumulatividade - No regime vigente, quanto ao direito de defesa contra lançamento envolvendo tributo, a concomitância de recurso à via administrativa e à via judicial, reconhece-se prevalecer esta, prejudicando aquela.
MULTA E JUROS. - A falta de depósito judicial integral, não afasta a exigência reclamada em auto de infração.
LIMINAR. - Cassada por segurança denegada, sem efeito suspensivo o apelo, não há porque se aplicar o disposto no artigo 63 da Lei 9.430/96.
SELIC. - Enquanto vigente a norma que a instituiu, tem legitimidade a pretensão do Fisco.
EXECUÇÃO. - O valor depositado a menor, com relação ao discutido em razão de lançamento de ofício, quando vencido o contribuinte, deve ser considerado na fase de execução.
Numero da decisão: 101-95.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos opostos, a fim de rerratificar o Acórdão nº. 101-94.382, de 15.10.2003, para também acolher a preliminar de decadência do 2º auto de infração, em relação aos meses de fevereiro e maio de
1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10980.005647/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – DECADÊNCIA – O direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-31647
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se parcialmente a preliminar de mérito de decadência vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo, relator, que dava provimento integral. Designado para redigir o voto quanto a preliminar o conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10950.001868/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74310
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10980.010624/98-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - 1. Falece competência a órgãos administrativos julgadores declararem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. 2 - A IN SRF nº 33/99, de 04/03/1999, que regulamentou o artigo 11 da Lei nº 9.779/99, por delegação expressa contida nesta norma, estatuiu com termo "a quo" para aproveitamento de créditos acumulados decorrentes de diferença entre a alíquota dos insumos e dos produtos industrializados pelo estabelecimento industrial, os insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de primeiro de janeiro de 1999. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74009
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11020.000301/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RECURSO DE OFÍCIO - Aplicação de multa de mora ao débito do imposto declarado em DCTF e não recolhido no prazo da notificação de lançamento. Recurso de ofício negado. RECURSO VOLUNTÁRIO - O valor da parcela do ICM inclui-se no cálculo do IPI. Juros SELIC fixados pela Lei nr. 8.981/95. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-71838
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento aos recursos voluntário e de ofício.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 11020.000295/2004-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO EM MAIS DE 10% DE OUTRA EMPRESA, ULTRAPASSADO O LIMITE GLOBAL DA RECEITA BRUTA. OBRIGATORIEDADE DE EXCLUSÃO.
A participação de sócio com mais de 10% em outra empresa, tendo a receita bruta ultrapasso o limite global estipulado pela lei, é causa impeditiva à opção pelo SIMPLES. Ocorrendo quaisquer das hipóteses de vedação previstas na legislação de regência, a exclusão da sistemática do SIMPLES é obrigatória.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32359
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10940.001879/99-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Tributário. Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida Provisória nº 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade.
Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo, portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – ERRO EM DEMONSTRATIVO DO FISCO – Deve ser mantida a exigência se inexiste, no demonstrativo elaborado pelo Fisco, o erro apontado pelo contribuinte em seus recursos, mormente pelo fato de que os dados foram extraídos do próprio razão analítico da empresa.
CSSL – Por ter natureza tributária, o prazo de decadência é de 5 anos.
Decadência – A partir da Lei 8383/91, o IRPJ passou a se classificar como imposto por homologação, devendo o seu lançamento de ofício se dar antes de decorrido o prazo de 5 anos entre este e o fato gerador.
Prejuízo Fiscal – 30% - Legitima se apresenta a limitação, nos termos de pacifica jurisprudência.
Numero da decisão: 101-93998
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência do período de 1993 a novembro de 1994.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Celso Alves Feitosa