Numero do processo: 13005.000651/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2001
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA - REGIME DE APURAÇÃO- COMPETÊNCIA.
Os ganhos decorrentes de rendimentos em aplicações financeiras devem ser escriturados pelo regime de competência nos termos do art. 177 da Lei n° 6.404/76, devendo a fiscalização se atentar para tal exigência ao comparar os valores informados em DIRF pelas entidades pagadoras apurados pelo regime de caixa e os valores informados pelo contribuinte em sua DIPJ apurados pelo regime de competência.
OPERAÇÕES DE SWAP. PERDAS. DEDUTIBILIDADE - LIMITE.
A dedutibilidade das perdas incorridas nas operações de SWAP é limitada aos ganhos obtidos nessas mesmas operações.
Numero da decisão: 1102-000.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Albertina Silva Santos de Lima - Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos de Lima Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Presidente à época), João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, Leonardo de Andrade Couto, Ana Clarissa Masuko dos Santos e João Carlos de Lima Junior.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10680.000930/98-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária , por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72640
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10665.001495/2003-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A autoridade administrativa está legalmente impedida de decidir questões submetidas ao crivo do Poder Judiciário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. O prazo de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário em relação às contribuições sociais é de 10 anos, regendo-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91. COFINS. BASE DE CÁLCULO. Incluem-se na base de cálculo da contribuição a totalidade dos valores cobrados dos alunos nos contratos de prestação de serviços educacionais celebrados com a instituição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77766
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.I) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer; e II) por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e b) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra.Emília Maria Velano
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10665.000852/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa: SIMPLES – INCLUSÃO RETROATIVA – INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – Comprovado que o débito inscrito na dívida ativa da União que causou a exclusão da Contribuinte do SIMPLES, tinha por sujeito passivo outra pessoa, mas com o número do Cadastro de Pessoa Física do sócio da empresa optante pelo SIMPLES, é imperativa a reinclusão retroativa em face do princípio da moralidade administrativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33480
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10665.001247/00-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.891/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77479
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10660.001579/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTIITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74868
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10675.000656/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. ATIVIDADE RURAL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Erro de preenchimento da declaração de rendimentos reconhecido pelo próprio contribuinte. Correção procedida pela autoridade fiscal que já contempla a compensação de prejuízos fiscais da atividade rural.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A incidência juros de mora sobre os débitos fiscais calculados à taxa SELIC, está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95 e enquanto o dispositivo legal não for julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e suspensa a sua execução pelo Senado Federal, na forma do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, a autoridade administrativa deve zelar pelo seu fiel cumprimento.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10660.000948/99-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE - O termo do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oirundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74871
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10665.001454/2004-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
EXCLUSÃO DO SIMPLES.EFEITOS. Para as pessoas jurídicas que industrializam bebidas classificadas no capítulo 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, os efeitos da exclusão se dão a partir de 01/01/2001, se estas empresas fizeram opção pelo sistema até 12 de março de 2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33840
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10650.001071/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994 - INCONSTITUCIONALIDADE - APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo entendimento prórpio de que a inconstitucionalidade é insuscetível de apreciação na esfera administrativa pelo fato de que o funcionário público e os órgãos de administrações públicas, no exercício de função administrativa, não podem negar aplicação à lei, sob alegação de sua inconstitucionalidade, por isso que, tendo a lei merecido a sanção presidencial, não há como sobrepor-se um órgão do Poder Executivo a um texto legal sancionado pelo Chefe do Poder Executivo. Não há como a Autoridade Administrativa rever o valor do Lançamento do ITR se o contribuinte não se valeu do único remédio legal que autoriza tal revisão, qual seja, apresentação de Laudo de Avaliação emitido nos termos do art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94. O Cálculo da Contribuição para a CNA é efetuado pela Nota COSIT/DIPAC nr. 108, de 23 de agosto de 1995. A Contribuição à CONTAG é prevista no art. 4 § 2, do Decreto-Lei nr. 1.166/71, e no art.580, inciso II, da CLT, com redação dada pela Lei nr. 7.047/82 e atualização da Nota COSIT/DIPAC NR. 108/95. A Lei nr. 8.315/91, que criou o senar, dispõe, em seu art. 3, inciso VII, que constitui renda do SENAR, dentre outras, a Contribuição prevista no art. 1 do Decreto-Lei nr. 1.989/82, combinado com o art. 5 do Decreto-Lei nr. 1.146/70, que continuará sendo recolhida pelo INCRA (atualmente pela SRF), juntamento com o ITR. Recurso negado
Numero da decisão: 201-72085
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
