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4836768 #
Numero do processo: 13855.000312/2001-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Não se conhece de matéria não alegada na peça impugnatória, atingida que foi pelo fenômeno da preclusão consumativa, a teor do art. 14 do Decreto 70.235/72. Recurso não conhecido. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA COM BASE NA TAXA SELIC. PROCEDÊNCIA. A exigência de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Taxa Selic decorre de expressa disposição de lei à qual os Conselheiros membros do Conselho de Contribuintes não podem negar aplicação, em virtude de norma regimental, mesmo que a entendessem inconstitucional, o que não é, porém, o caso. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na parte preclusa; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, na parte conhecida. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Mauro Wasilewski (Suplente), e Flávio de Sá Munhoz.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4816469 #
Numero do processo: 10120.003323/2005-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). Os vícios formais no MPF não tem o condão de anular lançamento, vez que não há no Decreto nº 70.235/72 tal previsão a ensejar sua anulação. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regida pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. O prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Porém, a incidência da regra supõe hipótese típica de lançamento por homologação; aquela em que ocorre alguma antecipação de pagamento, como a hipótese destes autos. MULTA DE OFÍCIO EXASPERADA. A multa aplicada pelo fisco decorre de previsão legal, uma vez que o contribuinte, sistematicamente, declarava e recolhia em torno de dez por cento dos valores que escriturava em seus livros fiscais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-02.066
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher a decadência parcial, nos termos do art. 173, inciso 1 do CTN.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4755636 #
Numero do processo: 10680.010752/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, III, b, da Constituição Federal cabe à lei complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, é de se aplicar o prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador previsto no art. 150, § 4º do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-02.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Ana Maria Ribeiro Barbosa (Suplente). Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres, votaram pelas conclusões. Fez sustentação pela Recorrente a Dr. Anete M. M. de P. Vieira
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4828527 #
Numero do processo: 10940.003112/2003-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O lançamento da contribuição ao PIS está sujeito ao prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 150, § 4° do Código Tributário Nacional, notadamente quando foram efetuados pagamentos parciais nos períodos abrangidos pelo lançamento. DIFERENÇAS APURADAS. Deve ser mantido o lançamento relativo às diferenças apuradas entre os valores declarados e os apurados com base em documentos fornecidos pelo contribuinte, quando devidamente demonstrado nas planilhas e demais documentos que compõem os autos. MULTA DE OFÍCIO JUROS. TAXA SELIC. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O exame da constitucionalidade da Multa de Ofício e da Taxa Selic transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher a decadência parcial, nos termos do art. 150, parágrafo 40 do CTN.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4829005 #
Numero do processo: 10980.002360/2003-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PASEP. ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE REPASSES A EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. DESCABIMENTO. Os valores repassados pelas Prefeituras a empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado, não podem ser excluídos da base de cálculo do PASEP devido pelas Prefeituras. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4839637 #
Numero do processo: 19515.003991/2003-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA, DESTINADO A PREVENIR A DECADÊNCIA. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE MULTA DE OFÍCIO – A concessão de tutela antecipada em ação judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário. É legítimo o procedimento fiscal tendente à constituição do crédito tributário, por meio da lavratura de Auto de Infração, destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições, cuja exigibilidade houver sido suspensa por decisão judicial. Nesta hipótese, descabe o lançamento de multa de ofício. No caso de o crédito tributário não ser integralmente pago no vencimento, os juros de mora são devidos, seja qual for o motivo determinante da falta, ainda que a sua exigibilidade esteja suspensa por medida judicial. Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 204-02.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso e de oficio.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4836460 #
Numero do processo: 13841.000469/99-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único da LC n° 7/70 é de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95. Inaplicabilidade do art. 3° da Lei Complementar n° 118/05. NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. BASE DE CALCULO. Até a vigência da MP 1212/95 a contribuição para o PIS deve ser calculada observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-01.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Júlio César Alves Ramos quanto a decadência. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4831530 #
Numero do processo: 11080.015849/2002-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. 10 ANOS. É de 10 anos o prazo decadencial da Cofins, por regulação do art. 45 da Lei nº 8.212/91, pois a contribuição não é tributo, mas tem natureza tributária, conforme já decidiu o STF. Precedentes dos Conselhos de Contribuintes. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. VIA ADMINISTRATIVA. DESISTÊNCIA. A opção pela via judicial configura-se desistência da via administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, a administrativa e judicial. A decisão administrativa seria inócua perante a judicial. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna, não cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. Nos termos do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente em razão de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressos no referido ato normativo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Somente serão nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com cerceamento do direito de defesa, conforme definido no inciso I do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. A autuação está perfeitamente motivada e justificada, conforme demonstram o seu teor e os documentos que a acompanham, não tendo se caracterizado prejuízo ao direito de defesa do autuado. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. Sendo a Lei nº 9.718/98 publicada no Diário Oficial em 29/11/1.998, em obediência ao disposto no art. 195, § 6º da Constituição Federal, que estabelece o prazo de noventa dias para a cobrança de novas contribuições sociais, sua exigência é válida a partir de fevereiro de 1999. EXCLUSÕES E REPASSES A TERCEIROS. A Lei nº 9.718/98 traz expressamente as exclusões admitidas no conceito de faturamento, que servem de base de cálculo da Cofins, a exclusão pretendida pela Recorrente não possui fundamento legal. TAXA Selic. A Taxa Selic tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95). MULTAS. Sendo a ação do fiscal realizada com fundamento na legislação tributária atinente ao caso, inclusive com os valores especificados para a aplicação de multas, não há que se falar em redução das multas aplicadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS

4836507 #
Numero do processo: 13848.000045/2001-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. INSUMOS ISENTOS E NÃO TRIBUTADOS. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da entrada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados está condicionado ao destaque do IPI nas notas fiscais relativas as operações de aquisição desses insumos. O direito ao aproveitamento dos créditos básicos do IPI, na forma de ressarcimento e compensação com outros tributos, só alcança os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. RESARCIMENTO IPI. OPTANTE PELO SIMPLES. Às empresas que optaram pelo Simples é vedada a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem como a apropriação ou transferência de créditos do IPI. NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4828166 #
Numero do processo: 10930.003525/2002-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA E JUROS DE MORA. Quando comprovado o depósito judicial, até a data do vencimento da obrigação tributária, do montante integral do crédito tributário, não cabe a aplicação de multa de ofício nem de juros de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-01.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA