Numero do processo: 13972.000058/2003-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador.
GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA.
A energia elétrica, por não ser consumida em decorrência de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, não se enquadra no conceito de produto intermediário, não dando direito ao crédito presumido de IPI instituído pela Lei nº 9.363/96.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO.
Não incide juros Selic no ressarcimento de créditos incentivados por falta de previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18555
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13851.000087/00-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem destinados a utilização no processo produtivo, sobre as quais tenha incidido as contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 07, de 07 de setembro de 1970, 08, de 03 de dezembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991.
ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
A energia elétrica e os combustíveis não podem ser considerados insumos para fins de aproveitamento de crédito gerado pela sua aquisição, a ser descontado do valor apurado na operação de saída do produto industrializado. Precedentes do STJ: REsp 482.435-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 04/08/2003, REsp 518.656-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 31/05/2004: AgRg no AG 623105-RJ, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 21/03/2005; REsp 638.745/SC, Rel. Min. Luix Fux, DJ de 26/09/2005.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA SELIC.
O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.728
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à inclusão da aquisição de insumos de pessoas fiscais e de cooperativas na base de cálculo do crédito presumido e quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13877.000165/98-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO PIS/COFINS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. RECONHECIMENTO.
A receita, inclusive de exportação, deve ser reconhecida quando da tradição do bem exportado, que se dá apenas quando da entrega do bem pelo vendedor/exportador ao comprador estrangeiro, conforme a modalidade de exportação contratada, e não quando da celebração de dito contrato e da emissão da correspondente nota fiscal.
AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido as aquisições feitas de não contribuintes da Contribuição para o PIS e da Cofins.
CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA SELIC.
Aplica-se à atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados de IPI, por analogia ao disposto no § 3º do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até a data da derrogação desse dispositivo pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26/12/95. A partir de então, por aplicação analógica deste mesmo art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, sobre tais créditos devem incidir juros calculados segundo a taxa Selic.
ENERGIA ELÉTRICA.
Não se inclui na base de cálculo do crédito presumido do IPI o consumo de energia elétrica pois tal “insumo” não se incorpora e/ou se agrega à composição do produto final .
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para que o momento de reconhecimento das receitas operacional bruta e de exportação seja a data do embarque; e II) por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso quanto à energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Mauro Wasilewski (Suplente) e Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente). Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; e b) em dar provimento ao recurso quanto à aquisição de não-contribuintes e à taxa Selic.Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Maria Cristina Roza da Costa e Antonio Zomer. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Martini de Matos, advogado da recorrente
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13836.000051/91-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Impugnação intempestiva, por isso não conhecida pela decisão singular. Não instaurada a fase litigiosa, não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 202-05837
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13770.000049/93-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - 1) Saída de produtos destinados a empresa interdependente sem recolhimento ao IPI Ação Fiscal procedente. 2) Ausência do Livro Modelo 3. Registro e Controle da Produção e do Estoque. Nao comprovada a inexistência das devoluções. Precedentes deste Conselho. Provida a pretensão. 3) Classificação Fiscal. Aparelhos derivados de microcomputadores. Aplicação da Nota a) da NESH. Classificação incorreta da autoridade fiscal. Provida a pretensão. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-07844
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13849.000019/91-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Redução do imposto a título de estímulo fiscal prevista no artigo 8º do Decreto nº 84.685/80. Não comprovada a existência de débito de exercícios anteriores. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06389
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 13971.000838/2005-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. RETENÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS PELA AUTORIDADE FISCAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Os livros e documentos poderão ser examinados fora do estabelecimento do sujeito passivo, desde que lavrado termo escrito de retenção pela autoridade fiscal, independentemente de prévia autorização judicial. No caso dos autos, o auditor fiscal estava autorizado pelo Delegado da Receita Federal a exercer as suas funções de execução do procedimento fiscal identificadas no MPF-F – Mandado de Procedimento Fiscal – Fiscalização – e de todos os atos necessários a sua realização.
NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Estando caracterizado dolo, fraude ou simulação, não cabe a contagem do prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador, em face da ressalva contida ao final do texto do § 4º do art. 150 do CTN, mas a do art. 173 do CTN.
PROVA-REGISTROS CONTÁBEIS E VALORES INCLUÍDOS NAS DECLARAÇÕES ENTREGUES À RECEITA FEDERAL. INDISPENSABILIDADE DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
A escrituração, bem como os valores incluídos nas declarações entregues à Receita Federal, só fazem prova a favor do contribuinte nos casos em que, além de observadas as disposições legais, os fatos que lhes dão substância estejam comprovados por documentos hábeis.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e suspensa a sua execução pelo Senado Federal, a autoridade administrativa deve zelar pelo cumprimento da lei em vigor.
PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta do regular recolhimento da contribuição, nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício.
TAXA SELIC.
É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa Selic conforme precedente jurisprudencial – AGRg. nos Edcl. no RE nº 550.396 – SC.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração encerrados até 31/12/99. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Maria Cristina Roza da Costa e Nadja Rodrigues Romero, que votaram por negar provimento.
Nome do relator: Maria Tereza Martinez Lopez
Numero do processo: 13869.000061/00-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. DIREITO RECONHECIDO. LIQUIDEZ DO CRÉDITO QUE RETROAGE À DATA DO PEDIDO.
Por sua natureza declaratória, os efeitos do reconhecimento do direito de crédito remontam à data do pedido de ressarcimento, significando dizer que os créditos devem ser considerados líquidos desde o momento do pedido.
COMPENSAÇÃO. FORMALIDADES. RAZOABILIDADE.
Validade da compensação procedida por meio de DCTF, ante a evidência de que houve confusão do contribuinte quanto ao manejo dos instrumentos formais, sem que com isso tenha acarretado postergação, redução ou falta de recolhimento de tributo devido, nem prejuízo à fiscalização.
Na época, o preenchimento da DCTF permitia o detalhamento das “compensações sem Darf”, devendo-se reconhecer a validade da compensação quando foram apresentadas informações detalhadas quanto à origem dos créditos, inclusive com a indicação do processo administrativo de restituição e com perfeito encontro de valores com os débitos declarados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito de utilizar o ressarcimento de crédito de IPI para extinguir os débitos de PIS/Cofins, informados na DCTF anexa aos autos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin
Numero do processo: 13857.000068/89-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - Não comprovada a alegada omissão de receita, não há que se falar em exigência do pagamento da contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04675
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13981.000026/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - MULTA MAJORADA. Comprovada a circunstância qualificativa com base em documentos internos da empresa, correta está a aplicação da pena majorada por infração qualificada. RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício deve ser ajustada ao disposto no art. 45 da Lei nr. 9.430/96 e, em consequência, ser reduzida para 150% (CTN, art. 106, II, "e"). Recurso parcialmente negado.
Numero da decisão: 202-09727
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava