Numero do processo: 13830.000501/98-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - MULTA - A falta de apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais ou a entrega após o prazo estabelecido pela intimação, obriga o contribuinte a pagar multa cujo o valor é de 69,20 UFIR por mês de atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11691
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13826.000346/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO
O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995 devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36662
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13808.003771/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82/96, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido.
Numero da decisão: 102-45.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda tâmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DEVOLVER os autos à primeira instância para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13811.000565/98-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/02/1998 a 28/02/1998
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI_ INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO,
0 ressarcimento de créditos do IPI relativos às aquisições de
insumos utilizados na fabricação de bens de informática e
automação está condicionado ao cumprimento das exigências
constantes da Lei n° 8,248191 e do Decreto n° 792/93.
COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA
Os pedidos de compensação amparados na legislação tributária,
pendentes de apreciação na data da publicação da Lei n°
10,637/2002, foram convertidos em declarações de compensação,
sujeitando-se à homologação tácita com o transcurso do prazo de
cinco anos, contados da data de sua apresentação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.588
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso reconhecer a homologação tácita das compensações realizadas com débitos de terceiros. Vencidos os conselheiros Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente), que negaram provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13807.006347/99-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA
Reforma-se a decissão de primeira instância que aplica retoativamente nova interpretação (art. 2º nº 9784/99).
RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ, PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a Decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, que negava provimento. Os Conselheiros Simone Cristina Bissoto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado, (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13819.003122/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resoluções do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão do crédito tributários definitivamente constituído e extintos pelo pagamento.
DECADÊNCIA.
O direito de pelitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I do Código Tributário Naciaonal)
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35840
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13826.000405/99-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM NORMAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar.
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/1995, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7, de 1970, com as modificações deliberadas pela LC nº 17, de 1973. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 07, de 1970 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 7, de 1970, determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212, de 1995, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7, de 1970, e sua alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso em que se afasta a decadência e dá-se provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15440
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13826.000338/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não relacionada com norma declarada inconstitucional, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). IPI. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. EFEITOS DA ANULAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS.
Devido a particularidades do regime jurídico do IPI, a configuração do indébito em sua área não decorre simplesmente da soma do imposto porventura indevidamente destacado em notas fiscais de saída. Na espécie, em atenção ao princípio da não-cumulatividade e do mecanismo de débitos e créditos que o operacionaliza, impõe-se a reconstituição da conta gráfica do IPI, no período abrangido pelo pedido, de sorte a captar em cada período de apuração o efeito nela provocado pela confluência da anulação de débitos e créditos decorrentes da hipótese dos autos e, assim, poder extrair, pelo confronto dos eventuais saldos devedores reconstituídos com os respectivos recolhimentos do imposto, os eventuais pagamentos maiores que o devido a dar ensejo a pedido de restituição/compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15310
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt. Fêz sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Dr. Fabiano Meireles de Angelis.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13819.002885/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
O Recurso Voluntário interposto a destempo não preenche os requisitos para seu conhecimento.
ERRO FORMAL.
As incorreções constatadas no lançamento que resultarem em prejuízo para o sujeito passivo devem ser sanadas de ofício, com a conseqüente exoneração do crédito tributário correspondente, não importando em nulidade do lançamento.
Recurso de Ofício ao qual se nega provimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO E RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37036
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso voluntário por perempto e negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13808.001821/96-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO 1995
NULIDADE
Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. Por outro lado, é nula a decisões proferidas com preterição do direito de defesa (arts. 59 inciso II, e 60, do Decreto nº 70.235/72).
Anula-se o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 302-35209
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO